Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus para presidente da FMF

    Presidente da Federação Maranhense de Futebol ajuizou o pedido alegando constrangimento ilegal e abusivo.

    Juliana Mendes
    TJMA

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça lavrou acórdão denegando Habeas Corpus preventivo a Carlos Alberto Ferreira, presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), contra ato da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), titularizada pela promotora Lítia Cavalcante.

    O presidente da Federação ajuizou o pedido alegando constrangimento ilegal e abusivo e buscando evitar seu possível indiciamento em Inquérito Civil Público por crime de responsabilidade.

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    A liminar, que já havia sido denegada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, foi negada definitivamente, no último dia 12, em julgamento da 3ª Câmara Criminal.

    Segundo o pedido, o constrangimento estaria na exigência, por parte da Promotoria, de que o presidente da Federação forneça documentos relativos às atividades da Federação Maranhense de Futebol (FMF), ato que, segundo ele, serviria para produzir sua auto-incriminação.

    No acórdão, o relator do pedido, desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu a pretensão de Carlos Alberto Ferreira quanto a alegações de que a controvérsia seria oriunda de suposta campanha dirigida contra ele por conhecidos empregados de uma rádio da capital, pois se trata de questões fáticas a serem discutidas em processo próprio.

    Na parte admitida, o magistrado destacou que o Ministério Público possui a prerrogativa constitucional de requisitar informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos de sua competência, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Joaquim Figueiredo frisou em seu voto que o mero indiciamento em inquérito não caracteriza constrangimento ilegal corrigível por habeas corpus, pois se trata de simples peça informativa destinada à apuração de fato noticiado, dependendo sua paralisação de irrefutável prova de atipicidade do fato, não podendo ser utilizado com o objetivo de se desobrigar a cumprir requisição ministerial legítima.

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    TCE maranhense lança Programa de Gestão Estratégica

    Programa contempla dois produtos: a revisão do ‘Planejamento Estratégico’ e do ‘Plano Estratégico de Gestão de Pessoas’ para o período de 2010 a 2015.

    Mesa de abertura do seminário, no auditório do TCE. Foto: Ailton BarenMesa de abertura do seminário, no auditório do TCE. Foto: Ailton Baren

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão lançou, nesta quinta-feira, dia 15, o seu Programa de Gestão Estratégica.

    O lançamento aconteceu às 09h, no auditório do TCE, reunindo servidores, membros e gestores de todas as unidades.

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    A iniciativa integra as ações do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas – Promoex e servirá para definir os rumos do Tribunal para os próximos quatro anos.

    O programa contempla dois produtos: a revisão do “Planejamento Estratégico” e do “Plano Estratégico de Gestão de Pessoas” para o período de 2010 a 2015. Essencialmente, trata-se de definir a trajetória futura do TCE maranhense buscando a obtenção de vantagens competitivas como melhoria de resultados, flexibilidade e inovação.

    Os trabalhos serão conduzidos com a consultoria da Planus Estratégia & Gestão, empresa de consultoria, pesquisa e capacitação com mais de 20 anos de atuação nacional e internacional junto a organizações públicas, privadas e não governamentais.

    Os principais objetivos do trabalho são:

    a) Construir a Visão Diagnóstica do TCE-MA, verificando sua capacidade institucional e a percepção dos seus clientes e de todos os interessados na sua atuação;

    b) Construir a Visão Estratégica, com a participação de suas lideranças;

    c) Construir a Visão Gerencial, a partir dos desdobramentos de seus objetivos estratégicos em suas principais unidades organizacionais com a participação dos líderes e suas equipes, e;

    d) Plano estratégico de gestão de pessoas.

    O plano estratégico de gestão de pessoas assume grande importância em todo o processo, considerando que, em um mundo cada vez mais interligado, o trabalho está conectado a um processo constante de aprendizagem.

    “Nesse contexto, já não basta ter uma única pessoa aprendendo pela organização, e o desenvolvimento e implementação do plano estratégico de gestão de pessoas atua como o pilar de sustentação para as mudanças necessárias”, observa o presidente do TCE, conselheiro Edmar Serra Cutrim.

    A metodologia adotada terá caráter participativo, tendo o envolvimento dos diversos níveis organizacionais como princípio fundamental para a obtenção dos resultados. Todas as atividades têm um caráter essencialmente prático e serão desenvolvidas, a partir de agora, com trabalhos de reflexão individual, discussão em subgrupo e discussões plenárias.

    PROGRAMAÇÃO
    Duas palestras marcaram o lançamento do programa: a primeira, com o tema, “Planejamento: uma estratégia da Justiça” foi proferida pelo assessor de Planejamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ivan Gomes Bonifácio.

    Com larga experiência na área do planejamento, Ivan Gomes participou, entre outras atividades, de ações de modernização do TJ-MA; da implantação do Planejamento Estratégico, reestruturação administrativa do Tribunal e implantação de Resoluções do CNJ; colaborou na Elaboração do Planejamento Estratégico Nacional do Judiciário, coordenou a atividade de monitoramento das metas nacionais de nivelamento, participou da elaboração do Projeto Começar de Novo do CNJ, atuou na implantação do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do CNJ e coordenou a implantação da estruturação do Conselho Nacional de Justiça.

    A segunda palestra ficou a cargo do pelo auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União, Leonard Renne Guimarães Lapa, que falou sobre o tema: “Organizações Públicas Orientadas pela Estratégia – A experiência do Tribunal de Contas da União”.

    Exercendo há cinco anos a função de diretor de planejamento, do TCU, Leonard Lapa é formado em administração de empresas pela Universidade de Brasília e pós-graduado em gestão estratégica de pessoas pela FIA-USP.

    Foi responsável pela coordenação do projeto que implementou o Balanced Scorecard no TCU e pela supervisão da formulação dos dois últimos Planos Estratégicos do Tribunal.

    Prestou apoio técnico para elaboração dos Planos Estratégicos dos Tribunais de Contas dos estados de Santa Catarina, Amazonas, Bahia e Pará. Também capacitou representantes das áreas de planejamento de todos os Tribunais de Contas do Brasil em técnicas de formulação e implementação de planos estratégicos.

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    Prefeito pode perder cargo por não prestar contas de convênio

    Prefeito não prestou contas no prazo de convênio com a Funasa. MPF pediu que seja decretada a perda do cargo de José Gomes Coelho.

    MPF / PGR

    José Gomes Coelho, prefeito de Estreito.José Gomes Coelho, prefeito de Estreito.
    O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Estreito, José Gomes Coelho, por não prestar contas no prazo legal de contrato firmado em 16 de dezembro de 2005 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 150 mil, destinados à construção de Sistema de Abastecimento de Água no município.

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    Após vários termos aditivos, a vigência do convênio foi adiada para 23 de setembro de 2009, quando José Gomes Coelho já havia tomado posse como prefeito do município de Estreito. Mesmo tendo sido notificado, o prefeito não se manifestou.

    “A denúncia refere-se apenas a ausência da prestação de contas, portanto o fato de não haver denúncia pelo mau uso dos recursos não implica o arquivamento da ação. Ao final, caso comprovada a apropriação ou desvio de recursos, deverá haver o envio do processo ao Ministério Público Federal para apurar a conduta”, afirmou o procurador regional da República Osnir Belice.

    O MPF pediu que seja decretada a perda do cargo de José Gomes Coelho, e também determinada a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

    A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e aguarda recebimento.

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    Estado do Maranhão terá de reajustar salários de servidores da UEMA

    Reajuste teria ocorrido de maneira diferenciada. Ação cobrava 21,7% de diferença, retroativos a março de 2006.

    Juliana Mendes
    TJMA

    O Estado do Maranhão terá que reajustar em 21,7% os rendimentos de um grupo de servidores da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), referentes à diferença do aumento de 30% concedido apenas a algumas categorias pela Lei 8.369/2006.

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    A decisão é da 3ª Câmara Cível, na sessão desta terça-feira, 15, na qual acatou recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual do Maranhão (Sintuema) e do Ministério Público Estadual (MPE).

    O Sintuema e o MPE recorreram contra sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que extinguiu e negou os pedidos de pagamento do reajuste concedido por meio da Lei 8.369/2006. A citada lei tratou da revisão geral de vencimento dos servidores estaduais.

    A ação cobrava 21,7% de diferença, retroativos a março de 2006, alegando que o reajuste ocorreu de maneira diferenciada, pois os servidores de nível médio e fundamental receberam reajuste de 8,3%, enquanto os de nível superior de 30%, o que estaria ferindo princípios constitucionais, como o da isonomia.

    O relator dos recursos, desembargador Cleones Cunha, entendeu que a lei que tratou da revisão geral anual dos servidores feriu o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que determina o reajuste dos servidores públicos sem distinção de índices, de forma que leis não podem estabelecer aumentos diferenciados a determinados setores ou categorias do funcionalismo, sob pena de inconstitucionalidade.

    O voto de Cleones Cunha, determinando a implantação da diferença de 21,7% aos servidores, foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz.

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    Prefeito de Lago do Junco é acionado pelo Ministério Público

    Haroldo Leda foi condenado a ressarcir R$ 693.338,96 aos cofres municipais. O valor atualizado é de R$ 909.398,64.

    Rodrigo Freitas
    MPMA

    O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública de execução contra o prefeito de Lago do Junco, Haroldo Euvaldo Brito Leda.

    A ação é resultado do julgamento das contas do Município no exercício financeiro de 1991, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, Haroldo Leda também estava à frente do Poder Executivo municipal.

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    O Acórdão PL-TCE 461/2006 condenou o prefeito a ressarcir R$ 693.338,96 aos cofres municipais. O valor atualizado, que está sendo cobrado de Haroldo Leda, é de R$ 909.398,64.

    Na ação, a promotora Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Lago da Pedra (de onde Lago do Junco é Termo Judiciário), pede que a Justiça determine um prazo de três dias para que a dívida seja quitada.

    Caso não haja a devolução do dinheiro aos cofres públicos, o Ministério Público requer que a Justiça determine a penhora dos bens e verifique a existência de valores nas contas bancárias do prefeito de Lago do Junco, determinando a indisponibilidade desses recursos em valor suficiente para o pagamento da dívida.

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    Tribunal de Justiça do MA declara que lei estadual é inconstitucional

    Relatora da ação votou pela inconstitucionalidade da norma, acatando as alegações do MPE.

    Juliana Mendes
    TJMA

    Durante a sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 291/2007, que alterou o artigo 2° da Lei n° 6.201/94, estabelecendo novos limites territoriais para o município de Fernando Falcão.

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    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a lei estadual, alegando que não foram obedecidos os requisitos previstos na Constituição Estadual, que determina a prévia consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.

    O Estado do Maranhão e a Assembleia Legislativa se manifestaram no sentido de que a norma não implicou, necessariamente, em alteração dos limites territoriais do município, pois apenas teria corrigido distorções e apontado as coordenadas geográficas dos limites municipais.

    A relatora da ação, desembargadora Nelma Sarney, votou pela inconstitucionalidade da norma, acatando as alegações do MPE de que se deu em afronta às regras constitucionais que exigem prévia consulta às populações afetadas. A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a simples alteração de limites entre municípios, que implique a transferência de territórios, configura desmembramento e está sujeita às normas das Constituições Estadual e Federal.

    A votação se deu por unanimidade e seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

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    MPF denuncia Franere e Prefeitura de São Luís à Justiça

    A Franere pretende construir o Two Towers Residence numa área de dunas e restingas, titulada pela legislação como de preservação permanente.

    Blog do Itevaldo

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal a empresa Franere – do empresário Marcos Regadas – e a Prefeitura de São Luís, comandada pelo prefeito João Castelo (PSDB).

    A Franere apresentou documentos fraudulentos para obter as licenças na secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (Semurh) e do Meio Ambiente (Semmam) para construir irregularmente um edifício denominado “Two Towers Residence – Endeel Gabriel”, na Praia de São Marcos.

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    “Ante a análise da documentação que se encontra nos autos, pode-se afirmar que a licença ambiental é nula. Com efeito, verifica-se a ocorrência de diversas irregularidades insanáveis que levam inevitavelmente à sua nulidade”, afirmou o procurador da República, Alexandre Soares, que ajuizou a ação.

    A Semurh ao conceder certidão de uso e ocupação do solo, o fez sem verificar que a Franere solicitou a instalação do empreendimento sem que houvesse licença prévia expedida, fazendo uso de documento relativo à construção de outro edifício, em local diferente.

    A Franere apresentou a licença prévia da SEMA e a Viabilidade Técnica da CAEMA concedidas em favor do “Edifício Telmo Mendes”. Ninguém na Semurh, comandada pelo arquiteto Domingos Brito, identificou a fraude na documentação.

    Depois de apresentar as licenças do Edíficio Telmo Mendes, ao invés do Two Towers Residence – Endeel Gabriel, a Franere apresentou fraudulentamente autorização da ANAC para a construção de heliponto no novo prédio.

    A investigação do MPF descobriu que a localização do heliponto na verdade, corresponde à residência de Marquinhos Regadas, que fica no loteamento Quintas do Calhau. A ANAC jamais autorizou construção do aeródromo na área pretendida para a construção do Two Towers Residence – Endeel Gabriel.

    A Semurh e a Semmam também não deram conta que o endereço do heliponto era no Quintas Calhau, e não na Praia de São Marcos.

    A Franere pretende construir o Two Towers Residence – Endeel Gabriel, numa área de dunas e restingas, titulada pela legislação como de preservação permanente (APP), mas a Semman jamais se deu conta que o ‘terreno’ da construtora dos Regadas, está encravado em área definida como de preservação permanente.

    “Apesar da vedação à edificação no local pretendido, o empreendimento foi objeto de licenciamento ambiental indevido pela Semmam, em procedimento que restou eivado de irregularidades graves que demonstram a prestação de informações falsas pelo empreendedor, com a finalidade de obter as licenças pretendidas, sem o devido acompanhamento pelo órgão municipal”, frisou o procurador.

    O MPF pediu que seja declarada a nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental e da licença que dele resultou concedida pela Semmam, em razão de tratar-se de licenciamento irregular, eivado de vícios insanáveis.

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    MPF denuncia ex-prefeito de São Pedro da Água Branca

    Idelzio Gonçalves de Oliveira é acusado de desviar cerca de R$ 30 mil em recursos públicos.

    PRM

    Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Idelzio Gonçalves de Oliveira.Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Idelzio Gonçalves de Oliveira.

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município de São Pedro da Água Branca, Idelzio Gonçalves de Oliveira.

    Ele é suspeito de desviar cerca de R$ 30 mil em verbas públicas referentes a um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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    O convênio foi firmado em 2006 e tinha o objetivo de capacitar os professores da rede municipal. Pelo acordo, o município foi obrigado a prestar contas 60 dias após o término da vigência do contrato. De livre e espontânea vontade, porém, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos valores repassados pelo FNDE, configurando assim uma prática criminosa.

    Diante dos fatos, o MPF/MA denunciou o ex-prefeito do município, pedindo enquadramento do acusado nas penas do artigo 1°, inc. VII, do Decreto-lei 201/67, que trata sobre possíveis crimes de improbidade administrativa cometidos por prefeitos e vereadores.

    Entre os pedidos, o MPF/MA quer a condenação do acusado nas penas indicadas e no ressarcimento do valor devidamente atualizado. Caso seja condenado, ele também será proibido de sair do município onde reside sem autorização judicial e deverá comparecer todo mês ao juízo para informar e justificar atividades. Além disso, o ex-prefeito deverá prestar serviços comunitários pelo período mínimo de um ano.

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    Juízes do MA devem fazer audiências de 2ª a 6ª e morar em comarcas

    Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. Pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ.

    Giselle Souza
    Agência CNJ

    Amma ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense.Amma ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense.

    O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.

    A decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.

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    A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam. A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira. Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.

    Residência
    A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade. Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.

    Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”. Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.

    Autoridade
    O conselheiro Lúcio Munhoz abriu divergência. Ele reafirmou a importância e necessidade de controle por parte das corregedorias de Justiça, mas destacou que isso deve ser feito de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.

    O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.

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    Justiça Federal libera supersalários acima de R$ 26,7 mil na Câmara

    Tribunal derrubou liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto de R$ 26,7 mil.

    Bruno Siffredi
    O Estado de S.Paulo

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta sexta-feira, 9, a liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados.

    A decisão, anunciada na última segunda-feira, 5, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, passando a valer a partir de hoje.

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    No texto de nove páginas, o presidente do TRF indica que a decisão da Justiça Federal de Brasília, que barrou o pagamento dos supersalários em julho do ano passado, foi “apressada” e não respeita a separação entre os três poderes.

    Segundo Menezes, ao barrar o pagamento dos acima do teto do funcionalismo, a Justiça “atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, no ponto em que põe em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados”.

    O presidente do TRF ressalta que a ação ainda deve ser julgada em definitivo e que sua decisão, ao permitir o pagamento dos supersalários, visa “preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento”.

    Em agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes havia rejeitado um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.

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