Duplicação da Estrada de Ferro Carajás está parcialmente suspensa

    Em audiência de conciliação, a Justiça determinou a abertura de prazo para reavaliar os impactos causados pela obras nas comunidades quilombolas.

    PRM

    Moradores da região reclamam dos problemas de travessia da ferrovia.Moradores da região reclamam dos problemas de travessia da ferrovia.
    Em audiência de conciliação realizada na Justiça Federal do Maranhão, ficou decidido que a Vale terá de limitar suas ações de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, no município de Itapecuru-Mirim.

    Além disto, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação Cultural Palmares, acompanhados do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e da Defensoria Pública da União deverão visitar as comunidades de remanescentes quilombolas situadas na região, e, ainda, realizar reuniões para discutir os impactos causados pelas obras, visando a um possível acordo para resolver os problemas identificados.

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    A discussão ocorreu em uma audiência de conciliação prévia que aconteceu na 8ª Vara da Justiça Federal para discutir a ação civil pública que foi proposta pelo MPF/MA pedindo que a Vale e o Ibama revejam o estudo ambiental das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, considerando os impactos negativos causados às comunidades da região de Itapecuru.

    O MPF propôs a ação a partir de denúncias das comunidades atingidas de que as obras da ferrovia iriam prejudicar os remanescentes de quilombos de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belo, sem que diversos problemas tenham sido resolvidos.

    Segundo as reclamações dos moradores dessas áreas, as obras seriam feitas sem ações compensatórias ou mitigatórias satisfatórias por parte da Vale.

    Os moradores da região reclamam dos problemas de travessia da ferrovia, aterramento de igarapés, morte de animais, além de prejuízos à, produção agrícola, saúde e a educação relacionados à situação.

    A Justiça fixou o prazo de 90 dias para que seja apresentada uma solução para o impasse. Pelo acordo, ficam suspensas as obras de duplicação da ferrovia em dois quilômetros, podendo a Vale realizar apenas obras de conservação, semeadura e revegetação dos taludes nesse trecho, além de outro trajeto maior que o próprio Ibama não havia autorizado.

    Além do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, que presidiu os trabalhos, participaram da audiência o procurador da República, Alexandre Silva Soares, representantes da DPU, Incra, Ibama, Fundação Cultural Palmares e das comunidades quilombolas atingidas pelas obras.

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    Já vai tarde: Justiça afasta Alberto Ferreira e toda a diretoria da FMF

    Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente do TJD, será o interventor na entidade por seis meses.

    Decisão da Justiça afastou liminarmente o presidente Alberto Ferreira e os quatro vices da Federação Maranhense de Futebol.Decisão da Justiça afastou liminarmente o presidente Alberto Ferreira e os quatro vices da Federação Maranhense de Futebol.

    O juiz Josemar Santos, titular da 1ª Vara Cível, afastou liminarmente o presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Alberto Ferreira, e os quatro vices da Federação.

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    Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD), Antônio Américo Lobato Gonçalves será o interventor por seis meses.

    A Justiça determinou ainda a busca e apreensão de todos os objetos, documentos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos relacionados aos fatos narrados na petição inicial, cuja diligência deverá ser realizada na sede da FMF, bem como na residência de Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa (tesoureiro), Josafá Lopes do Nascimento (contador) e Jorge Ferreira (irmão do presidente da FMF Alberto Ferreira e secretário da FMF).

    Veja a decisão da Justiça:
    […] ISSO POSTO e, por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR inaudita altera partes, nos termos da inicial contra a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL e CARLOS ALBERTO FERREIRA e, em consequência, AFASTO CAUTELARMENTE a Diretoria da Federação Maranhense de Futebol e NOMEIO INTERVENTOR o Presidente do Tribunal da Justiça Desportiva do Estado do Maranhão, Dr. ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, advogado, com endereço conhecido da Secretaria da Vara, para assumir a Administração da Federação Maranhense de Futebol (FMF), mediante compromisso perante este Juízo, de fielmente desempenhar suas funções. A intervenção terá a duração de 06 (seis) meses, devendo o interventor adotar todas as providências que tenham por objetivo sanar a administração da entidade, com a incumbência precípua de convocar eleições para preencher os quadros da Administração da FMF, a se realizarem após a conclusão das atividades esportivas em andamento. AINDA LIMINARMENTE, determino a busca e apreensão de todos os objetos, documentos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos relacionados aos fatos narrados na petição inicial, cuja diligência deverá ser realizada na sede da Federação Maranhense de Futebol, bem como na residência dos Srs. Carlos Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa e Josafá Lopes do Nascimento e Jorge Ferreira, nos endereços mencionados na inicial, inclusive com arrombamento de portas, móveis e cofres, em caso de resistência de quem quer que seja (CPC, arts. 838 e 842), com auxílio da força policial, se necessário, expedindo-se, para tanto, o competente mandado. Citem-se os demandados, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo mandado. Desta decisão, dê-se ciência ao Ministério Público, à Confederação Brasileira de Desportos e às Secretarias Estadual e Municipal de Desporto e Lazer. INTIMAÇÕES DE LEI. CUMPRA-SE. São Luís, 23 de setembro de 2011. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito Resp: 108126

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    Adiado julgamento sobre afastamento da prefeita de Paço do Lumiar

    Após o voto da relatora, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas do processo. Ação civil pública trata de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pela prefeita.

    Juliana Mendes
    TJMA

    Prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT).Prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PDT).

    Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça iniciou e interrompeu julgamento de recurso da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, em virtude do pedido de vista do desembargador Marcelo Carvalho Silva.

    Bia Venâncio recorreu ao TJMA contra decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), para afastá-la do cargo.

    Em seu recurso, a prefeita pediu a reforma da decisão, alegando que a mesma teria apreciado e considerado questões diversas daquelas efetivamente requeridas no processo.

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    A ação civil pública trata de irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pela prefeita na administração municipal, como falsificação de documentos na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009, fraudes de licitação, entre outras.

    A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, indeferiu pedido de adiamento do julgamento ajuizado pelo procurador-geral do Município, proferindo seu voto no sentido de manter a prefeita no cargo, entendendo que os indícios de que a prefeita estaria frustrando o andamento da instrução processual na ação civil pública não foram demonstrados.

    Segundo a magistrada, o afastamento é medida excepcional que precisa estar embasada em provas inequívocas de prejuízo à instrução, não sendo suficiente a alegação da existência de riscos ao processo causados pela permanência do gestor no cargo.

    Após o voto da relatora, o desembargador Marcelo Carvalho pediu vistas do processo e sugeriu que fossem juntadas ao processo certidões com informações sobre todos os casos judiciais por improbidade administrativa a que responde a prefeita, e a fase em que se encontram, para que possa embasar seu voto.

    A desembargadora Raimunda Bezerra e o desembargador Raimundo Cutrim acataram a sugestão, decidindo adiar o julgamento até o cumprimento das diligencias.

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    Prefeito de Magalhães de Almeida é acionado pelo Ministério Público

    Publicidade irregular foi publicada em um jornal de grande circulação de São Luís, em um caderno denominado ‘Retrospectiva 2009’.

    Rodrigo Freitas
    MPMA

    A Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida ingressou na última terça-feira, 20, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, João Cândido de Carvalho Neto.

    O motivo da ação foi a publicação de publicidade oficial com objetivo de promoção pessoal do prefeito e de outras pessoas.

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    O anúncio foi publicado em 31 de dezembro de 2009, em um jornal de grande circulação de São Luís, em um caderno denominado “Retrospectiva 2009”. Além de uma foto do prefeito e sua esposa, o texto possuía declaração expressa a respeito do terceiro mandato de Neto Carvalho (como é conhecido) à frente do Executivo Municipal.

    Para o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, autor da ação, o prefeito feriu os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração pública, além de causar danos ao erário, já que houve o pagamento de publicidade que caracteriza uma ação de promoção pessoal com recursos públicos.

    A nota fiscal do serviço, emitida pelo jornal, é relativa a “serviço de publicidade prestado aos dirigentes do Município de Magalhães de Almeida/MA”, embora tenha sido emitida em nome da empresa Espublicidade Ltda. A soma desses fatores, de acordo com o promotor, são suficientes para caracterizar a improbidade administrativa.

    Caso seja condenado pela Justiça, João Cândido de Carvalho Neto estará sujeito a penalidade como o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público por cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração enquanto prefeito de Magalhães de Almeida.

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    Mantidos contratos de professores do município de Alcântara

    Nelma Sarney destacou que ao Poder Judiciário não cabe obrigar o município a nomear ou desligar servidores.

    Juliana Mendes
    TJMA

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a imediata demissão de professores contratados pelo município de Alcântara sem concurso público, sob a alegação de que estariam sendo mantidos de forma ilegal.

    O MPE ajuizou Ação Civil Pública pedindo a demissão dos contratados e a imediata nomeação de aprovados em concurso público, realizado pelo município em 2008 para provimento de 284 cargos.

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    Em liminar, o juízo da comarca acatou parcialmente o pedido, determinando que a prefeitura encaminhasse as folhas de pagamento e a lista de todos os professores contratados e concursados.

    O Município alegou que os cargos estão sendo providos gradativamente, a depender da disponibilidade de recursos, com 87% dos aprovados no concurso já convocados, tendo sido o certame prorrogado até maio de 2012.

    A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, em sessão na última terça-feira (20), entendeu estarem ausentes os requisitos necessários para afastar os professores imediatamente, uma vez que eles trabalham na zona rural do município lecionando de 1ª a 4ª séries, para as quais não há professores aprovados no concurso.

    A magistrada destacou que ao Poder Judiciário não cabe obrigar o município a nomear ou desligar servidores, sob pena de fazer as vezes do administrador e adentrar a seara reservada à apreciação de oportunidade e conveniência do Poder Executivo.

    O voto de Nelma Sarney foi seguido pelo desembargador Raimundo Cutrim, contra o voto do desembargador Marcelo Carvalho, que acatou os motivos do recurso do MPE.

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    Ex-prefeita de Olho d’Água das Cunhãs deve responder por desvio de verbas do SUS

    Lauraci Martins de Oliveira, mais conhecida como Lalinha, teria desviado quase R$ 200 mil em verbas repassadas pelo Ministério da Saúde.

    PRMA

    Ex-prefeita de Olho d'Água das Cunhãs, Lauraci Martins de Oliveira, a Lalinha.Ex-prefeita de Olho d'Água das Cunhãs, Lauraci Martins de Oliveira, a Lalinha.
    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou a ex-prefeita de Olho d’Água das Cunhãs, Lauraci Martins de Oliveira, mais conhecida como Lalinha, pelo desvio de quase R$ 200 mil em verbas repassadas pelo Ministério da Saúde.

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    Lalinha exerceu mandato como prefeita de Olho d’Água das Cunhãs entre 2005 e 2008. Na época, ela assinou dois convênios com o Ministério da Saúde. O primeiro em 2005, no valor de R$ 90 mil, deveria ser destinado à aquisição de unidades móveis de saúde, visando o fortalecimento de Sistema Único de Saúde (SUS).

    Já o segundo, no valor de R$ 100 mil, deveria ser destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, também para o fortalecimento do SUS. Neste convênio, no que pode ser apurado pelos fiscais do Ministério da Saude, a denunciada acabou aplicando parte dos recursos em desacordo com o plano de trabalho apresentado ao Ministério.

    Foram 33 equipamentos instalados em ambientes não previstos no plano de trabalho inicial, no valor de R$ 30.614,00. Além disso, foram adquiridos 22 equipamentos, que não foram discriminados na relação apresentada, no valor de R$ 1.710,00.

    Para o MPF/MA, por conta da omissão em prestar contas do primeiro convênio (no valor de R$ 90 mil) e de empregar os recursos referentes ao segundo convênio (no valor de R$ 100 mil) em finalidades diferentes do plano de trabalho inicial, a ex-prefeita Lalinha terá que reparar o dano à União, além de prestar serviços comunitários durante seis meses por quatro horas semanais.

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    Guarda Municipal pode ser proibida de aplicar multa de trânsito

    Supremo Tribunal Federal deve decidir se Guarda Municipal pode aplicar multa de trânsito. Tema é de índole constitucional.

    STF

    A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”.

    A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

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    O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

    Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.

    No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

    O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”

    Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

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    Agora lascou! STF pode derrubar poder do CNJ e blindar juízes

    Supremo julga amanhã processo da Associação dos Magistrados que pede o fim de resolução que dá poder de investigação ao conselho.

    Felipe Recondo
    O Estado de S.Paulo

    Ministros do STF julgarão processo nesta quarta-feira. Ed Ferreira / AEMinistros do STF julgarão processo nesta quarta-feira. Ed Ferreira / AE

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem, nesta quarta-feira, 21, fulminar o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo o País.

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    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer derrubar uma resolução do conselho que regula e uniformiza os processos disciplinares contra os magistrados. A AMB quer amordaçar, principalmente, o poder da corregedoria do CNJ.

    O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, um crítico da atuação do CNJ. A depender do resultado do julgamento do Supremo, a Corregedoria Nacional de Justiça pode perder a competência de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais.

    Os desembargadores que integram os tribunais poderiam proteger os colegas das denúncias sem que o Conselho Nacional de Justiça possa investigar os casos.

    A AMB argumenta que o CNJ só pode avocar os processos já instaurados pelas corregedorias dos tribunais locais. Integrantes da Corregedoria Nacional ponderam que dar poder absoluto aos tribunais será prestigiar o corporativismo e a consequência poderá ser o arquivamento sumário de denúncias contra os desembargadores em decisões corporativistas.

    As inspeções feitas pela Corregedoria Nacional nos últimos anos mostram ser comuns os exemplos de corporativismo e leniência dos tribunais e das corregedorias nos Estados. Em 2009, por exemplo, o CNJ afastou liminarmente de suas funções o corregedor-geral do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. O desembargador era suspeito de paralisar indevidamente os processos disciplinares abertos contra os colegas.

    A resolução do conselho, conforme a AMB, cria a possibilidade de recursos ao CNJ contra decisões dos corregedores dos tribunais locais que engavetem processos contra os magistrados suspeitos de irregularidades. De acordo com a Associação dos Magistrados, a legislação atual não estabelece a possibilidade de recurso contra a decisão do tribunal que rejeita a instauração de processo disciplinar.

    Contestações. Os advogados que contestam a decisão do CNJ argumentam também que a resolução estabelece indevidamente a possibilidade de juízes serem compulsoriamente aposentados sem receberem subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, como ocorre hoje.

    O texto da resolução do CNJ determina ainda que as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. Define que também sejam públicos o processo administrativo e o julgamento dos magistrados.

    Em contrapartida, a AMB argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que as sanções e os processos devem ser reservados.

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    Município de Estreito é obrigado a regularizar situação de servidores

    Decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Maranhão.

    Eduardo Júlio
    MPMA

    Acolhendo solicitação do Ministério Público, a Justiça determinou, no dia 3 de agosto, que o Município de Estreito convoque as excedentes do concurso público, referente ao edital nº 01/2007, Daiana Ribeiro Silva, Marineide Mota de Sousa e Maria de Jesus Silva dos Reis, no prazo máximo de 60 dias.

    Daiana Ribeiro Silva e Marineide Mota de Sousa devem tomar posse no cargo de agente de controle de endemias, enquanto Maria de Jesus Silva dos Reis deve assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais.

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    Foi determinado, ainda, que o município comprove, no mesmo prazo, a nomeação e posse de todos os classificados para os cargos previstos no edital nº 01/2007.

    Também foi decidida a exoneração, no prazo de cinco meses, de todos os servidores contratados e a realização de concurso público para os cargos ainda ocupados por contratados.

    Os pedidos constavam em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da Comarca de Estreito. Proferiu a sentença o juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa.

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    Pedido de intervenção do Estado em Timon é extinto

    Município entrou com recurso alegando ser inviável a demissão de todos os concursados nomeados em 24 horas.

    Paulo Lafene
    TJMA

    Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sexta-feira, 16, os desembargadores julgaram prejudicada – e consequentemente extinta – uma representação do Ministério Público estadual (MPE) que pediu a intervenção do Estado no município de Timon, por descumprimento de ordem judicial.

    O entendimento unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi de que houve perda do objeto da ação, já que a determinação para exonerar uma servidora supostamente beneficiada em concurso público acabou sendo cumprida pela prefeitura.

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    Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o MPE propôs ação civil pública contra o município de Timon, em maio de 2008.

    O objetivo era anular concurso público sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí (FUNADEPI), em razão de supostas fraudes para beneficiamento de candidatos. A Justiça de 1º grau concedeu liminar que determinou a suspensão das nomeações, bem como a anulação das já efetivadas.

    INVIÁVEL
    A fundação e o município entraram com recursos, este último alegando ser inviável a demissão de todos os concursados nomeados em 24 horas, por considerar que a medida poderia paralisar até serviços essenciais.

    Um dos recursos foi parcialmente deferido para permitir a continuidade dos concursados que não estariam envolvidos nas irregularidades apontadas, com exceção de outros cinco supostamente beneficiados.

    O Ministério Público insistiu no prosseguimento da representação para intervenção e anexou ao processo cópia de nomeação de servidora, para argumentar que a ordem judicial ainda estava sendo descumprida.

    Em sua defesa, o município afirmou que, dos cinco supostamente beneficiados, três nem sequer chegaram a ser nomeados, uma concursada não tomou posse e que a única nomeada foi posteriormente exonerada, juntando cópia da exoneração ao processo.

    Parecer da Procuradoria Geral de Justiça entendeu que a causa do pedido de intervenção perdeu o objeto com a exoneração da servidora. Considerou prejudicada a ação e opinou pela extinção da representação.

    A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, votou de acordo com o parecer da PGJ, tendo sido acompanhada pelos demais desembargadores que participaram da sessão.

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