Quatro juízes disputam vaga no Tribunal Regional Eleitoral

    Promete ser das mais acirradas, a disputa pela vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), que será aberta no próximo dia 19 de novembro, quando o juiz Raimundo Barros de Souza completa seu biênio.

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    Nada mais do que quatro magistrados estão em plena movimentação para ocupar esse apetitoso lugar posto, principalmente em período eleitoral.

    Atuam nos bastidores, as juízas Oriana Gomes, da 10ª Vara Criminal, Lucimary Campos Santos, de um dos juizados especiais, Tyrone José Silva, da 2ª Vara Cível e Luis de França Belchior.

    Tyrone já foi procurador-geral do município de São Luís, numa das administrações de Mauro Fecury; Oriana é professora da UFMA; Lucimary já coordenou os juizados especiais e Luis Belchior teve seu nome vinculado na CPI do Crime Organizado, em 1999, quando chegou a prestar depoimento na Assembléia Legislativa, juntamente com o colega José de Arimatéia, aposentado compulsoriamente.

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    Denúncias de irregularidades em cartório de Ribamar serão apuradas

    ‘Quem tiver culpa vai ter que pagar, se o cartório ou um de seus servidores’, disse Guerreiro Júnior.

    CGJ

    Guerreiro Júnior quer apuração rápida de denúncias no cartório de RibamarGuerreiro Júnior quer apuração rápida de denúncias no cartório de Ribamar

    O corregedor Guerreiro Júnior informou, nesta terça-feira (18), que a Corregedoria Geral da Justiça tomou providências administrativas para apurar o teor e extensão das denúncias de supostas irregularidades no cartório de São José de Ribamar, quanto a documentos de compra e venda de único imóvel no Araçagi emitidos para três pessoas.

    A transação teria resultado no assassinato do empresário Margeon Lanyere Ferreira Andrade, na sexta-feira, 14.

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    De acordo com o corregedor, a juíza titular da comarca, Teresa Cristina Mendes, realizou inspeção recente no cartório de Ribamar e elabora o relatório desse trabalho. Guerreiro Júnior destaca que, independente do que apontar o relatório, ultimou medidas administrativas tão logo tomou conhecimento do crime.

    “Quem tiver culpa vai ter que pagar, se o cartório ou um de seus servidores. Quero tudo apurado. Conversei com o secretário de Segurança Pública, Aluísio Azevedo, e pedi que o órgão apresse as investigações e a conclusão do inquérito”, disse Guerreiro Júnior.

    O corregedor também fez contato com o superintendente de Polícia Civil da capital, delegado Sebastião Uchoa, que cuida do caso. Falei a ele que a sociedade espera rapidez no esclarecimento do crime.

    O delegado revelou ao corregedor, com base em evidências, que o objetivo de Elias Orlando Nunes Filho era o de se apropriar do terreno que havia vendido à vítima, e repassá-lo a outro comprador, ainda não identificado.

    O crime
    Lanyere foi executado pelo seu próprio caseiro, Robert Sousa, a mando do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Os dois foram presos e ficou constatado que Elias vendeu o terreno para a vítima por R$ 20 mil e, em seguida, teria revendido o imóvel a outras duas pessoas, conseguindo a documentação, de forma fraudulenta, no cartório de São José de Ribamar.

    Também está envolvido no crime Alex Nascimento dos Santos, foragido. Os dois teriam recebido R$ 15 mil pela morte do empresário, que era dono de uma casa de material de construção na área do Araçagi. O caseiro Robert aceitou ser incluso no Programa de Proteção à Testemunha.

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    Ministério Público aciona ex-prefeita de Montes Altos por improbidade

    O MPMA solicita a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de três anos.

    Eduardo Júlio
    MPMA

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho.

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    A prestação de contas apresentada por ela, relativa ao exercício financeiro de 2007, foi desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Interpôs a ação a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, da Comarca de Montes Altos (a 680km da capital).

    De acordo com a apreciação do TCE, a ex-prefeita não aplicou o percentual mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento dos profissionais do magistério. A legislação determina que 60% do valor do Fundeb seja destinado ao pagamento dos professores. Patrícia Castilho utilizou 56,72%.

    O MPMA solicita a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de três anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também requer o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pela ex-prefeita no ano de 2007.

    Outro pedido refere-se à inscrição de Patrícia Castilho no cadastro nacional dos condenados por ato de improbidade administrativa.

    “Verifica-se que a demandada aplicou percentual abaixo do mínimo, comprometendo a realização de ações educacionais de alcance social, demonstrando mais uma vez que a educação não foi prioridade na sua administração”, afirmou a promotora de Justiça Dailma Brito, na ação.

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    Justiça manda banco ressarcir cliente roubado em ‘saidinha’

    Assalto aconteceu em janeiro deste ano. Não há como recorrer da decisão, e banco disse que vai acatar.

    G1

    O juiz Ronan de Oliveira Rocha, do Juizado Especial de Relações de Consumo, em Belo Horizonte, condenou o banco Bradesco a devolver a quantia de R$ 7,9 mil a um cliente que foi vítima do crime conhecido como “saidinha de banco”. A decisão judicial foi em 29 de setembro deste ano.

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    O prazo para o banco recorrer da decisão foi encerrado na terça-feira (11). A instituição terá que ressarcir o cliente, no valor roubado, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do dia 20 de janeiro deste ano.

    Segundo o advogado Leonardo Azevedo, que defendeu o empresário vítima do crime, no último dia 20 de janeiro, um motoboy que trabalhava na empresa dele foi assaltado após sacar um cheque no mesmo valor. O crime aconteceu próximo a uma agência do Bradesco na Cidade Industrial, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o funcionário retirou a quantia.

    O juiz argumentou que o banco cometeu “falha grave na segurança de seus clientes ao permitir que as pessoas que frequentam a agência […] possam observar toda a movimentação dos caixas […] e das operações realizadas pelos clientes”.

    O advogado afirmou que a decisão abre precedentes. “Vai obrigar os bancos a melhorarem o serviço de segurança, que é deficitário”, comentou.

    O banco Bradesco informou por meio de nota que cumprirá a decisão judicial.

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    Caxias: ex-prefeitos e ex-vereadores recebem pensões de forma irregular

    Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil para suspender pagamento de pensões irregulares.

    José Luís Diniz
    MPMA

    O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, no último dia 27 de setembro, contra o Município de Caxias e mais 15 pessoas, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas, com o objetivo de suspender o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente.

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    De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400.

    Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. As mais recentes são de 2009. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta a promotora de Justiça.

    Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário, tamanhos são os privilégios ofertados.

    Ela explica que o princípio da impessoalidade é desrespeitado por não possuírem (as leis) a característica da generalidade, uma vez que são dirigidas a um grupo específico de pessoas, “sem justificativa plausível, apenas com interesse de beneficiá-las”. Já a moralidade é atingida porque os beneficiários “contribuíram ao regime previdenciário por pouquíssimo tempo (se é que contribuíram), apenas por um ou dois mandatos legislativos, criando privilégios inadmissíveis ao sistema constitucional moderno”, esclarece Carla Alencar.

    PEDIDO DE LIMINAR
    Na Ação Civil, a promotora justificou que o pedido de liminar para que o Município de Caxias suspenda o pagamento das pensões “mostra-se necessária para que não se agrave o quadro de prejuízo imposto ao patrimônio público.

    Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça confirme a liminar eventualmente deferida e condene os beneficiários das pensões a devolverem ao erário o total da importância recebida indevidamente, que deverá ser informada pela Prefeitura de Caxias.

    RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
    A relação dos beneficiários das pensões vitalícias e especiais que estão sendo alvo da Ação Civil é a seguinte:

    João Elzimar Costa Machado, Numa Pompílio Baima Pereira, Lys Sampaio Ferreira de Castro, Antonio Joaquim Viana, Antonio Rodrigues Bezerra, Eunice Soares Ferreira, José D’Assunção Brandão, Maria Arcângela de Andrade Bastos, Rosilene de Moraes Sousa Silva, Maria das Dores Silva Barros, Jeffeson Siqueira de Amorim, Maria Francisca da Conceição e Raimundo Ferreira dos Santos.

    Outros dois beneficiários das pensões tiveram o pagamento suspenso por conta dos seus falecimentos.

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    Justiça condena ex-prefeita de Santa Quitéria por improbidade

    Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Michael Mesquita
    CGJ

    A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Santa Quitéria, proferiu nesta quinta-feira (13), três sentenças condenatórias, todas tendo a ex-prefeita Genilda Sousa Lopes como ré.

    As ações, movidas pelo Ministério Público Estadual, têm o mesmo conteúdo: a falta de prestação de contas, relativas aos anos de 2002, 2003 e 2004.

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    Cada prestação de contas em atraso rendeu uma ação, Genilda Sousa foi condenada por improbidade administrativa nas três. A primeira ação diz respeito ao atraso na prestação de contas relativa ao ano de 2002.

    Na época, Genilda confirmou o atraso, mas disse que não houve nenhum prejuízo ao erário municipal, estadual ou federal. Genilda Sousa Lopes não conseguiu provar em que data enviou a prestação de contas do município relativa ao referido ano.

    Na sentença, não ficou comprovado se houve, realmente, dano ao erário, nem se houve proveito patrimonial. As outras duas ações têm o mesmo conteúdo, porém são referentes aos anos de 2003 e 2004, quando a ex-prefeita também não comprovou a prestação de contas dentro de prazo legal.

    Sobre os atos de improbidade administrativa, a Constituição Federal versa que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Genilda Sousa terá que pagar multa civil equivalente a 15 vezes o seu salário enquanto prefeita, quantia essa sendo a soma de cada condenação. Ela teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

    Genilda está, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

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    Tribunal Superior do Trabalho determina fim da greve dos Correios

    Parados há quase um mês, grevistas devem voltar ao trabalho na quinta-feira e terão desconto de sete dias na folha de pagamento e compensação dos outros 21.

    Karla Mendes
    O Estado de S.Paulo

    Funcionários dos Correios durante sessão do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça. Foto: Beto Barata / AEFuncionários dos Correios durante sessão do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça. Foto: Beto Barata / AE

    Depois de 28 dias, a greve dos trabalhadores dos Correios, finalmente, chegou ao fim nesta terça-feira, 11.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou aumento real de R$ 80 a partir de outubro e reajuste de 6,87% a partir de agosto para os trabalhadores dos Correios. Os funcionários devem voltar ao trabalho na quinta-feira.

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    A compensação dos dias de paralisação ocorrerá da seguinte forma: desconto de sete dias na folha de pagamento e compensação de 21 dias, por meio de horas extras nos fins de semana. A decisão ocorreu em julgamento do dissídio coletivo da categoria hoje no TST.

    Apesar de a proposta vencedora (quatro votos) determinar o desconto de todos os dias de paralisação, que totalizaram 28 dias hoje, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, declarou vencedora a “proposta mediana” apresentada no julgamento, para desconto de sete dias de greve e compensação de 21 dias.

    Como os Correios já efetuaram o desconto de seis dias na folha de pagamento de setembro, o TST autorizou a estatal a efetuar o desconto do valor referente a mais um dia de paralisação. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo dos Correios, não considerou a greve abusiva.

    Mutirão
    Desde o início da greve, em 14 de setembro, a empresa realizou mutirões para a entrega das correspondências. Nos últimos quatro finais de semana, passaram pela triagem dos correios aproximadamente 47 milhões de cartas e 96 milhões de objetos. Cerca de 40 mil trabalhadores participaram da iniciativa em todo o País.

    O último mutirão dos Correios, realizado no fim da semana, pôs em dia a entrega de aproximadamente 22 milhões de correspondências. Outros 27 milhões de objetos postais passaram pela triagem segundo informou a empresa na segunda-feira.

    “O profissionalismo demonstrado pelos trabalhadores reforça nossa convicção de que devemos continuar firmes na missão de fortalecer e engrandecer o patrimônio público que são os Correios. Tudo isso para bem atender os cidadãos e as empresas brasileiras”, afirmou o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, por meio de nota, na segunda-feira.

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    Anulada eleição da mesa diretora da Câmara de Bom Jardim

    Disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito.

    Paulo Lafene
    TJMA

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira, 11, sentença judicial e anulou a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Bom Jardim, realizada em 14 de dezembro de 2010.

    Na ocasião, foi indeferida a inscrição de uma chapa composta por quatro vereadores e eleita a do então presidente da Câmara Municipal, Francisco Ferreira Lopes.

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    Por unanimidade, a câmara do TJMA entendeu que o então presidente do Legislativo municipal não poderia ter estabelecido prazo para inscrição das chapas. O relator, desembargador Paulo Velten, disse que o regimento interno do legislativo de Bom Jardim é omisso em relação a prazos e, por isso, a Câmara Municipal deveria ter adotado o regimento interno da Assembléia Legislativa, que estabelece como prazo de inscrição até uma hora antes da votação.

    A disputa judicial teve início com um mandado de segurança ajuizado pelos quatro vereadores insatisfeitos com o resultado do pleito. Eles alegaram que o presidente da Câmara Municipal tumultou o processo de eleição referente ao biênio 2011/2012, alterando três vezes a data do pleito, a última marcada para 14 de dezembro, com prazo de três dias de antecedência para inscrição de chapas.

    No dia da eleição, o vereador que presidiu a sessão comunicou que a inscrição da Chapa 2, protocolada dia 13 de dezembro, foi indeferida por perda do prazo. Concorreu somente a chapa encabeçada por Lopes, enquanto os quatro vereadores da outra chapa se abstiveram de votar.

    DEFESA
    A defesa do presidente da Câmara de Vereadores sustentou que os vereadores insatisfeitos com o pleito se ausentaram do município por sete dias, em local onde não havia cobertura de celular, razão pela qual teriam ficado sem tomar conhecimento do edital. Alega que a chapa concorrente só foi inscrita na véspera da eleição, por uma assessora do vereador Pedro Lima. Pediu que fosse negado o mandado de segurança, por considerá-lo incabível, em razão de suposta falta de demonstração de direito líquido e certo.

    A sentença de primeira instância considerou não ter ficado comprovada a certeza e liquidez do direito lesado, pelos documentos constantes no processo, e negou a segurança, confirmando a validade da eleição.

    Ao relatar o recurso de apelação nesta terça-feira, o desembargador Paulo Velten entendeu como cabível o mandado de segurança. Disse que o presidente da Câmara de Vereadores não poderia arbitrar sobre prazo de inscrição, pois a decisão cabia aos vereadores. Considerou que, uma vez omisso o regimento da câmara em relação a prazos de inscrição, o correto seria adotar o prazo estabelecido pelo regimento do Legislativo estadual, ou seja, uma hora antes da eleição.

    Velten explicou que, como a inscrição da chapa 2 foi feita na véspera da votação, esta jamais deveria ser indeferida, por estar dentro do prazo. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz concordaram com o voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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    Crise no Judiciário: Cezar Peluso quer ações contra juízes na internet

    A disputa sobre o poder de investigação do Conselho expôs divergências entre Peluso e a corregedora.

    Carolina Brígido
    O Globo

    Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu monitorar pessoalmente o trabalho das corregedorias dos tribunais nos estados.

    Nesta segunda-feira, em reunião com 15 corregedores, ele pediu dados de quantos processos disciplinares contra juízes são abertos e arquivados por mês. A intenção é publicar os números na internet para mostrar que as corregedorias trabalham no controle dos abusos cometidos por magistrados.

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    Até segunda-feira, essa tarefa era exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ comandado pela ministra Eliana Calmon. A disputa sobre o poder de investigação do Conselho expôs divergências entre Peluso e a corregedora.

    “Os corregedores entenderam a declaração”
    Nesta segunda-feira, os corregedores também se reuniram, separadamente, com Eliana, para prestar solidariedade. O presidente do Colégio Nacional dos Corregedores de Justiça, o desembargador pernambucano Bartolomeu Bueno, disse, ao fim dos encontros, que não existe crise.

    Ele prestou apoio a Eliana, que há duas semanas afirmou, em entrevista, que havia “bandidos escondidos atrás da toga”. A declaração foi dada como protesto contra o risco de o CNJ ter sua atividade limitada.

    – Os corregedores entenderam a declaração. Existem bandidos de toga. Tanto que, em Pernambuco, 14 juízes foram punidos e três ficaram presos por mais de um ano – disse Bueno.

    Bueno, no entanto, declarou ser a favor da proposta de Peluso – ou seja, que o CNJ só atue depois das corregedorias, se elas falharem na tarefa de investigar.

    – Na prática, isso é o que acontece hoje. Apesar de, pontualmente, discordarmos em relação ao trabalho do CNJ, nós trabalhamos em conjunto com a Corregedoria Nacional. A ministra Eliana Calmon tem nossa solidariedade e respeito. Sabemos que ela não quis ofender a magistratura. Não entendemos que há crise entre o presidente Peluso e a ministra – afirmou.

    Aguarda julgamento no STF uma ação que pretende limitar o poder do Conselho de investigar, punir e fiscalizar juízes. A ação pede que o CNJ atue apenas após a atuação das corregedorias locais. Peluso é um dos adeptos da ideia. Depois da crise, nesta terça-feira ocorre a primeira reunião do Conselho.

    De 12 desembargadores de um TJ, nove processados
    A ministra não quis comentar a atitude de Peluso de pedir os dados das corregedorias. Seus assessores, no entanto, viram com bons olhos a proposta de publicar os números de juízes investigados nos tribunais.
    Dados da Corregedoria Nacional de Justiça mostram que, das 505 reclamações contra juízes que hoje tramitam no CNJ, 72% foram enviadas para a apuração das corregedorias locais, por serem investigação contra magistrados da primeira instância.

    Outros 14% permanecem nas mãos do CNJ, pois são processos contra desembargadores. Outros 8% foram arquivados e, em 6% dos casos, houve pedidos complementares de informação.

    Segundo a Corregedoria Nacional, juízes estaduais e desembargadores são investigados no CNJ em casos excepcionais. Em um estado, por exemplo, dos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça, nove respondem a processo no CNJ e quatro (sendo um deles entre os nove que respondem a processo) estão afastados de suas atividades. É um caso em que a corregedoria local não poderia atuar.

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    TRT-MA determina que sindicato não impeça acesso ao Bradesco

    Liminar foi concedida para todas as agências do Bradesco de São Luís. Greve dos bancários completa 14 dias nesta segunda-feira.

    Suely Cavalcante
    TRT-MA

    Greve nacional dos bancários completa 14 dias nesta segunda-feira (10).Greve nacional dos bancários completa 14 dias nesta segunda-feira (10).

    O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Alcebíades Tavares Dantas, determinou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão se abstenha de impedir o livre acesso às agências do Bradesco em São Luís, ou criar obstáculos a qualquer um da população ou mesmo aos empregados que não aderiram à greve. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.

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    A determinação consta na liminar deferida na quarta-feira (5), no Mandado de Segurança impetrado pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís no Interdito Proibitório nº 1690/2011.

    No pedido de liminar, o Bradesco alegava que representantes do sindicato dos bancários da capital estão se mantendo em frente às suas agências bancárias para impedir o acesso à sala de auto-atendimento, caixas físicos, serviços e demais dependências das agências, tanto de funcionários, quanto de clientes e demais usuários dos serviços bancários, em afronta direta ao direito de greve e contrariando o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 7.783/89 (que dispõe sobre o exercício do greve).

    Segundo o banco, o fato de as portas das agências bancárias estarem vedadas e obstruídas por barreiras humanas comprovam a atitude ilegal do sindicato.

    Em sua decisão, o desembargador Alcebíades Dantas destacou que o Bradesco ajuizou ação de interdito proibitório pleiteando que fosse vedada ao sindicato dos bancários a prática de qualquer ato que molestasse a posse mansa e pacífica de seus imóveis, bem como pedia que fosse determinada a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados e outros objetos que estivessem impedindo o acesso às agências bancárias. Entretanto, o pedido foi indeferido pelo juízo da 6ª VT.

    Para o desembargador, a lei de greve, em seu artigo 6º, determina o respeito dos empregados e empregadores aos direitos e garantias fundamentais de outrem, proibindo, também, a adoção, pelas empresas, de meios que venha a constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.

    Por outro lado, a mesma lei estabelece que as manifestações a atos de persuasão dos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho e nem causar ameaça ou dano à propriedade, o que revela que a lei protege tanto o empregado grevista como o empregador, impondo limites que devem ser observados por ambos.

    Entretanto, ressaltou o desembargador, as declarações de empregados do banco e fotos juntadas ao processo, “revelam a razoabilidade e, portanto, a legalidade de se conceder parcialmente a liminar, visando resguardar o direito da população em geral e dos próprios empregados do impetrante que não aderiram à greve, de terem livre acesso às dependências das agências do impetrante”, registrou.

    O desembargador Alcebíades Dantas registrou, ainda, que a determinação não é um impedimento ao livre exercício do direito de greve, mas um ato que visa garantir, mesmo que seja apenas de forma preventiva, que esse direito seja exercido de forma adequada e sempre tendente a minorar os incômodos impostos à população.

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