Municípios terão que bancar R$ 550 mil todos os meses pelas UPAs

    Deputado Neto Evangelista (PSDB)Deputado Neto Evangelista (PSDB)

    Com as contas já combalidas, agora os municípios estão diante de um enorme “presente de grego”. Cada cidade “agraciada” com uma Unidade de Pronto Atendimento-UPA, terá que desembolsar R$550 mil todos os meses para manter os serviços em funcionamento.

    Em sessão realizada hoje pela manhã na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Neto Evangelista questionou a situação da saúde no Maranhão. Ele ressaltou a situação dos servidores públicos do estado que perederam seu hospital de referência, o Hospital do Ipem.

    Em seu discurso, Neto ainda chamou atenção para a falta de planejamento das ações da Secretaria Estadual de Saúde que segundo ele, superfatura a construção das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), que são erguidas e inauguradas em todo o estado.

    O problema é que tais obras, depois de prontas, são entregues a cada município, ficando a cargo destes, a sua mautenção, que gira em torno de R$ 900 mil por mês. E o estado repassa apenas R$50 mil para ajudar no pagamento dos plantões dos médicos.

    Pense um pouco: como essas unidades e hospitais manterão seu funcionamento? Com que dinheiro as prefeituras, com seus escassos recursos, garantirão a manutenção dos serviços?

    Neto Evangelista, ainda lembrou a contra-partida do Sistema Único de Saúde-SUS, que é de R$300 mil. Faça as contas: R$ 50 mil do governo do estado + R$ 300 mil do SUS = R$350 mil. Para R$ 900 mil, faltam R$550 mil, que devem vir dos cofres municipais.

    Ou seja, a saúde do Maranhão vai de mau a pior. E vai ficar muito pior ainda. Cheia de elefantes brancos, repletas de equipamentos comparados bem acima do preço, e com o dinheiro público. Sem contar nos profissionais contratados, que ficarão sem ter como receber seus salários. Enquanto a população sofre sem médicos.

    E tudo isso com a conivência de nossa governadora Roseana Sarney e seu cunhado, o Secretário de Saúde Ricardo Murad. Dias piores estão por vir. Ainda restam mais dois anos de governo. O legado está apenas começando.

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    Segurança Pública do Maranhão descumpre notificação judicial

    Expirou o prazo de 10 dias para o Instituto Médico Legal de São Luís (IML) fechar três salas por não encontrarem a menor condição de trabalho aos servidores e empregados terceirizados.

    Após quinze dias da notificação emitida pelo juiz Carlos Gustavo de Brito Castro da 6ª Vara do Trabalho de São Luís e atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, através da procuradora Anya Gadelha Diógenes, a Secretaria de Segurança Pública não cumpriu ainda a determinação judicial.

    As três salas que deveriam ser interditas são as de repouso dos removedores de cadáveres, dos médicos legistas e de necropsia. Segundo a procuradora as salas trabalham em um ambiente degradante, repleto de riscos químicos e biológicos aos servidores e empregados terceirizados.

    No caso do descumprimento das obrigações determinadas, o Estado do Maranhão pagará multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 2 milhões.

    A procuradora Anya Gadelha  vai averiguar nos próximos dias o cumprimento da determinação judicial de fechar as três salas do IML.

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    Felipe Camarão ganha força no governo, mas demissão é quase irreversível

    Felipe Camarão acompanhado da Secretária Luiza Oliveira.Felipe Camarão acompanhado da Secretária Luiza Oliveira.

    Um grupo forte de dentro do Governo do Estado tenta impedir a demissão do gerente do Procon, Felipe Camarão, pela secretária de Direitos Humanos, Luiza Oliveira, esposa do presidente da OAB, Mário Macieira, parente da governadora. Roseana Sarney, que deve retornar amanhã à São Luís, deve resolver a questão.

    A provável exoneração resulta de ciumeira da secretaria a quem o Procon está subordinado. Como Camarão estava mais em evidência na mídia por conta das ações que vinha empreendendo à frente do órgão, Luiza Oliveira chegou até a proibir  entrevistas dele para a imprensa.

    Além disso, existem comentários de que forças econômicas também estão pressionando pela saída do advogado. Sob a sua direção, o Procon fechou os salões do Cine Box (grupo multinacional), as portas da Eletromil, determinou a higienização dos óculos do Cine System para quem assiste a filmes em 3D, vistoriou e obrigou bancos a cumprirema lei que não permite a ultrapassagem de 30 minutos na fila de espera, estava acompanhado os clientes lesados pela Construtora Vasconcelos e pretendia vistoriar as condições higiênicas dos supermercados, inclusive dos Mateus, a maior rede do Maranhão, colaboradora das campanhas eleitorais da governadora.

    Ontem, Felipe Camarão ainda não havia decidido entregar o cargo, mas quem conhece a secretária de Direitos Humanos sabe que a demissão é irreversível. Os dois não se suportam. Ou fica um ou outro. Nem precisa dizer para qual lado Roseana Sarney vai pender.

    Informações chegadas ao blog indicam que o irmão da governadora, deputado Sarney Filho, teria entrado ontem na questão pela permanência de Camarão na gerência do Procon, mas o parlamentar não tem lá essas autoridades ou influência com a irmã.

    Se depender de Luiza Oliveira, o substituto de Felipe Camarão será o jovem advogado Kleber José Moreira, formado recentemente, neto de Kleber Moreira, experiente advogado, amigo e conselheiro do senador José Sarney.

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    Assembleia de SP aprova Ficha Limpa para cargos de confiança

    Folha.com

    A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, proposta que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança do Estado.

    Como se trata de emenda à Constituição estadual, a proposta não precisa de sanção do governador. Depende apenas da promulgação do presidente da Assembleia para passar a valer.

    Quando entrar em vigor, a nova lei se aplicará a todos os escalões do governo do Estado e aos três Poderes, atingindo funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluindo agências reguladoras e reitores de universidades estaduais.

    Recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa veda candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância.

    No caso dos servidores estaduais de SP, a lei determina a utilização dos mesmos critérios para barrar nomeações. Contudo, não será atingido quem já estiver no cargo.

    É caso de Bernardo Ortiz, presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Ele tem condenação colegiada por improbidade administrativa, por causa de uma contratação que fez quando prefeito de Taubaté.

    “A lei não pode retroagir contra quem foi nomeado em outro regime”, justifica o deputado Orlando Morando (PSDB), autor da proposta.

    “Mas é uma PEC [proposta de emenda à Constituição estadual] dura, que está em consonância com o que pede a sociedade”, afirma.

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    Decisão do Supremo sobre CNJ pode levar à punição de 15 juízes

    Decisão do STF manteve autonomia do CNJ para investigar juízes. Maioria entendeu que conselho pode abrir processos contra magistrados.

    Folha de S.Paulo

    Supremo decidiu, por 6 a 5, que CNJ tem autonomia para investigar juízes.Supremo decidiu, por 6 a 5, que CNJ tem autonomia para investigar juízes.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o poder do Conselho Nacional de Justiça para iniciar investigações contra magistrados poderá restabelecer 15 punições ou processos relativos a juízes que estavam suspensos por liminares judiciais.

    O efeito mais significativo do julgamento de quinta-feira do Supremo deverá ser sentido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

    Por 6 votos a 5, o STF reconheceu a autonomia do CNJ em abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.

    A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o conselho só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

    A AMB afirmou não considerar uma derrota a decisão. Para a entidade, ela também não fortalece o CNJ. “Quem saiu fortalecido foi a magistratura brasileira quando tivemos o resultado, em última instância, dado pelo STF. É importante que se diga que a AMB quis uma manifestação do STF sobre os assuntos polêmicos”, diz em nota vice-presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho, que acompanhou o julgamento.

    A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou ontem que retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que foram suspensas pela liminar concedida.

    Calmon disse, no entanto, que isso só poderá acontecer quando o STF terminar de analisar a ação.

    Apesar de já estar resolvido o principal ponto da ação, que tratava dos poderes de investigação do conselho, os ministros ainda precisam julgar outros artigos que também foram questionados. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

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    Themis Carvalho recorre ao STF para tomar posse na Escola Superior do MP/MA

    Procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.Procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.

    A procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31127), com pedido de liminar, para que ela seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA).

    Para tanto, pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que vetou sua nomeação e posse para o cargo. No mérito, a autora do MS pede que o Supremo reconheça seu direito líquido e certo de ocupar o referido cargo para o biênio 2012/2014.

    De acordo com o MS, Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no biênio 2012/2014, conforme a previsão contida na Lei Complementar estadual 13/1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Contudo, segundo consta no pedido, a procuradora-geral de justiça do Estado do Maranhão convocou reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público e, junto com o ato de convocação, fez constar deliberação na qual demonstrava motivos pelos quais não poderia acolher a decisão do órgão colegiado, acerca da indicação.

    A autora do MS alega que o ato praticado pela procuradora-geral revela-se “ilegal e arbitrário”, uma vez que não existe alternativa prevista em lei para que não seja respeitada a indicação formulada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que é feita por meio de eleição e para mandato bienal.

    Diante do ato praticado pela procuradora-geral, Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou mandado de segurança na corte maranhense e o relator do caso no TJ-MA concedeu medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o cargo de diretor. A liminar determinou, ainda, a nomeação da procuradora Themis Maria para cargo de direção.

    Ocorre que a procuradora-geral do estado do Maranhão interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador e, segundo os autos, o recurso foi submetido à apreciação do Tribunal Pleno, que cassou a liminar, impedindo a nomeação e posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.

    A autora afirma que foram violados princípios da Constituição Federal previstos no artigo 37, tais como o da legalidade, que determina obediência à lei; o da impessoalidade, que visa proteger o interesse público em detrimento do privado, inadmitindo tratamento privilegiado; o da moralidade administrativa, que dá validade a todo ato praticado por administrador público; o da eficiência administrativa, segundo o qual toda ação administrativa deve estar orientada para a concretização material e efetiva da finalidade posta em lei; e, por fim, violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que não foi dada possibilidade de defesa dos motivos alegados para a não nomeação.

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    Ação que julgará competência do CNJ entra na pauta do STF

    Na sessão que marcará a estreia de Rosa Weber, tribunal julga liminar que impedia abertura de investigação por parte do CNJ.

    O Estado de S.Paulo

    Após ter sido acusado de tentar esvaziar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu incluir na pauta dos julgamentos que a Corte fará na próxima quarta-feira, 1º, uma ação que pede limites nas apurações do CNJ.

    Na sessão que marcará a estreia de Rosa Weber no plenário do STF, os 11 integrantes do tribunal definirão se confirmam ou não uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, ele determinou que o CNJ inicie investigações contra magistrados após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

    Em decorrência da decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça ficou impedida de abrir por conta própria investigações contra juízes suspeitos de envolvimento com irregularidades. Antes de tomar qualquer iniciativa, ela tem de esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.

    “De fato, o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, afirmou Marco Aurélio em sua decisão.

    O julgamento de quarta-feira é considerado crucial para o futuro do CNJ, órgão criado pela reforma do Judiciário com o objetivo de exercer o controle externo da Justiça. Além dessa ação, o tribunal terá de analisar em breve uma liminar também concedida em dezembro, que paralisou investigações da corregedoria contra juízes de vários Estados. Nos procedimentos, eram apuradas suspeitas de pagamentos irregulares a magistrados.

    A concessão das liminares abriu uma crise no Judiciário. Dias após as decisões, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, deu uma entrevista coletiva em Brasília e deu respostas para acusações de que nas investigações teriam sido quebrados sigilos de magistrados. Ela negou que estivesse ocorrendo uma “devassa”.

    Eliana garantiu que as apurações foram feitas dentro da legalidade e disse que quase metade dos juízes paulistas descumpria uma lei que obriga todo servidor público a apresentar sua declaração de renda. Para ela, por trás da crise estava um movimento corporativista para enfraquecer o CNJ. “Esse é o ovo da serpente”, disse.

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    TRT manda que São João do Paraíso pague em dia salário de servidores

    TRT16

    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por unanimidade, manteve decisão da primeira instância que condenou o Município de São João do Paraíso a cumprir prazo legal para pagamento de salários de servidores, em respeito à dignidade dos trabalhadores contratados, sob pena de multa.

    Para a Segunda Turma, é direito dos trabalhadores, mesmo que o empregador seja ente da administração pública direta, receber o pagamento de salários, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Os desembargadores mantiveram, ainda, a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), pois entenderam que houve violação transindividual a direitos de personalidade perpetrada no caso concreto.

    Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ente municipal contra decisão da Vara do Trabalho de Estreito que, ao julgar a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), condenou o município a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como prevê a CLT, sob pena de multa diária; a pagar, aos empregados que ainda não receberam, os salários dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, além de indenização por dano moral coletivo.

    No recurso, o Município de São João do Paraíso pediu a reforma da sentença originária para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

    Ao votar pela manutenção da sentença da primeira instância, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso ordinário, disse que a análise do processo não deixa dúvidas quanto à inobservância, pelo ente municipal, de norma cogente prevista na CLT, quanto ao prazo para pagamento de salários dos trabalhadores.

    O desembargador ressaltou que, em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores do Ensino Público Municipal de São João do Paraíso, ficou demonstrado que o município não pagava os salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de forma que o atraso no recebimento da remuneração passava de trinta dias. Além da ausência de pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2009 e de janeiro a março de 2010.

    O relator também ressaltou registro feito pelo juízo da VT de Estreito, durante itinerância realizada no município, onde ouviu diversos trabalhadores que confirmaram o não recebimento de salários. Diante das circunstâncias, o desembargador Gerson de Oliveira determinou, em seu voto, que o município sempre efetue o pagamento do salário de seus funcionários nos prazos e termos previstos na CLT, sob pena de multa, assim como efetue o pagamento dos salários vencidos dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, que ainda não tinham sido quitados.

    Quanto à indenização por dano moral coletivo, o relator disse que não há como negar a ocorrência de injusta lesão à esfera moral da coletividade decorrente da ação do ente público, “cuja conduta é manifestamente contrária ao direito dos trabalhadores de receber seus salários em dia, e, consequentemente, honrar seus compromissos financeiros”, frisou.

    Para o desembargador, o dano moral coletivo corresponde ao dano genérico, que atingiu uma coletividade de trabalhadores prejudicados, bem como a sociedade, na medida em que foram violados o ordenamento jurídico e a ordem social, conforme artigo 1º, incisos III e IV, e artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988. “A reparação constitui, portanto, um meio de se assegurar que não vingue a idéia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhe dão fundamento, em especial o do respeito à dignidade humana”, salientou.

    “Assim, correta a condenação do primeiro réu no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400.000,00, reversível ao FAT, montante que reputo razoável para prevenir condutas futuras do Município de São João do Paraíso no mesmo sentido (função pedagógica da sanção) e para recompor o ordenamento jurídico lesado pela conduta combatida”, concluiu o desembargador.

    O julgamento do recurso ocorreu no dia 13.12.2011, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16.01.2012.

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    MP aciona Prefeitura de São Luís por término obra de escola iniciada há dez anos

    Ação da Promotoria pede que Prefeitura de São Luís também conclua obras de mais duas escolas iniciadas em 2004; não há previsão de conclusão.

    iG

    O Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Luís cobrando o término da construção de três escolas públicas na capital maranhense, cujas obras foram iniciadas há mais de sete anos e até hoje não tem data para serem concluídas.

    Em uma destas escolas, as obras começaram no primeiro trimestre de 2002. As outras foram iniciadas em 2004. Com o tempo, o material de construção das escolas foi saqueado e todas estão abandonadas. Servem apenas como ponto de uso de drogas.

    Cada colégio teria entre 10 e 12 salas de aula e capacidade para abrigar entre 400 e 600 alunos por turno pelo projeto inicial. Quando os colégios começaram a ser erguidos, as obras foram orçadas em valores que variavam entre R$ 450 mil e R$ 800 mil.

    “Tentamos todos os acordos por meio administrativo, mas como não tivemos resposta, resolvemos adotar as medidas judiciais”, afirmou o promotor da Educação, Paulo Avelar.

    São Luís sofre hoje com um problema crônico de falta de vagas na rede pública, principalmente para alunos do ensino fundamental. A prefeitura tenta atenuar a dificuldade de abrir novas vagas adequando associações de moradores e prédios alugados, principalmente na periferia da capital maranhense.

    “Se as escolas ficarem prontas, provavelmente teremos condições de abrigar alunos em condições dignas”, complementou Avelar.

    A prefeitura foi procurada para falar sobre o assunto mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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    Compra de R$ 8,69 milhões levanta suspeita entre integrantes do CNJ

    Sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias.

    O Estado de S.Paulo

    Uma nova compra milionária feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está gerando novas suspeitas entre os integrantes do próprio órgão. Depois de adquirir um sistema de banco de dados no valor de R$ 86 milhões por meio de concorrência colocada sob suspeita, o CNJ comprou, no apagar das luzes de 2011, uma sala-cofre de R$ 8,69 milhões sem licitação.

    Essa sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias. Nessa sala serão guardados os equipamentos que foram adquiridos na licitação feita no ano passado também a toque de caixa. Operação que, de acordo com a IBM, que tentou impugnar o edital, sofria de “grave direcionamento” e fatalmente levaria o CNJ a comprar produtos da Oracle, o que se confirmou ao final do processo.

    Por conta dessa licitação e das críticas que fez à compra, o diretor do Departamento de Tecnologia e Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, foi exonerado. Integrantes do CNJ dizem considerar no mínimo suspeita a nova compra. Um dos conselheiros classificou como “assustador” esse processo de compras no Conselho. Diante de todas as suspeitas, o assunto deve ser discutido publicamente na primeira sessão deste ano do CNJ. No próximo dia 26, os conselheiros se reúnem para votar o orçamento de 2012 do órgão.

    A cúpula do Conselho levou a proposta orçamentária para ser aproada no final do ano passado. No entanto, conselheiros haviam recebido o texto no apagar das luzes e exigiram, com base no regimento interno, que uma sessão exclusiva fosse agendada para isso.

    Oficialmente, o CNJ informou que decidiu dispensar de licitação essa compra porque somente uma empresa no País estaria habilitada para fornecer esse serviço, a Aceco TI Ltda. “Foi solicitada uma declaração de exclusividade que foi emitida pela Associação Comercial do Distrito Federal”, informou o CNJ.

    No final do ano passado, o Estado revelou que uma licitação milionária no conselho gerou suspeitas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. A multinacional IBM contestou a regularidade da licitação. Nessa contestação, afirmou que diversas especificações técnicas feitas pelo CNJ só são encontradas em produtos da Oracle.

    No edital, afirmava a IBM, o CNJ informava que pretendia buscar o mesmo sistema de banco de dados que foi instalado nos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e que também seria utilizado pela Corte Suprema dos Estados Unidos.

    “É justamente aí que se dá a quebra da isonomia e da proporcionalidade”, criticou a IBM. “Nitidamente há uma deliberada intenção de fazer exitosa a mesma fabricante que implementou soluções semelhantes nos estados e país acima referidos. Porém tal ato é ilegal.” A empresa acrescenta: “Na forma como foi redigido o edital, apenas a Oracle terá chances de vencer o certame. Alijadas estarão todas as demais concorrentes.”

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