Assaltantes invadem Igreja Católica da Vila São Luís

    Na manhã desta sexta-feira (23), os moradores da Vila São Luís, na Área Itaqui-Bacanga, tiveram uma grande surpresa ao passarem em frente a igreja católica do bairro. O prédio estava com as janelas abertas com sinais de arrombamento. Quando entraram na igreja, as pessoas se depararam com o templo religioso todo revirado e perceberam que vários objetos haviam sido roubados.

    O ex-coordenador da comunidade, Francisco Ribeiro, de 50 anos, informou que os assaltantes entraram pelo teto e após pegar os objetos de maior valor, arrombaram as janelas, por onde fugiram levando os frutos do crime.

    Ainda segundo Ribeiro, os criminosos levaram microfones, a mesa de som, o cofre, além de paramentos religiosos que estavam no sacrário do templo.

    Francisco Ribeiro registrou Boletim de Ocorrência no 5º Distrito Policial do Anjo da Guarda, que investigará o caso.

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    Homem se joga de viaduto e morre

    Marcos Ferreira de 22 anos tomou hoje pela manhã, por volta das 12h10 uma atitude precipitada por causa de um romance mal sucedido.

    O jovem correu para o viaduto do Monte Castelo, em São Luís, e diante de olhares perplexos de pessoas se jogou no asfalto. Ferreira teve morte instantânea.

    Com ele a polícia encontrou 300,00 reais no bolso, documentos e remédios em cartelas que não foram revelados.

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    Governadora comprou mais de 16 toneladas de carne

    Isso mesmo: o Governo do Estado comprou para as casas da governadora Roseana Sarney e de seu vice, Washington Oliveira, 16.258 kg de carnes, entre carnes bovinas, suínas e aves. E tudo isso com dinheiro público.

    Foram mais de uma tonelada de filé mignon (1440 kg), sobrecoxa de frango (1336 kg) e galinha fresca abatida (1184 kg). Isso sem contar nos derivados de boi e porco. E olha que a governadora, seu marido e o vice-governador são pessoas bem esbeltas.

    Esta quantidade de carne daria para fazer um churrasco para 20 Castelões lotados. Enquanto isso o povo maranhense morre de fome.

    Isso é que é comer bem!

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    Apae realiza campanha para ampliação de abrigo

    Doações contribuem para o atendimento a portadores de necessidades especiais.Doações contribuem para o atendimento a portadores de necessidades especiais.

    A Associação dos Pais e Amigos dos Execepcionais de São Luís realiza campanha de doações para ampliação e manutenção do abrigo que serve como alojamento para os acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais, que vêm do interior do estado, em busca de tratamento na capital.

    O alojamento possui atualmente capacidade para atender de 25 a 30 crianças e jovens. A instituição oferece tratamento de saúde, acomodação e alimentação aos portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes.

    A Apae atua há 40 anos no estado tentando amenizar as limitações e melhorar a qualidade de vida de portadores de necessidades especiais. A reforma do alojamento vai proporcionar um melhor atendimento a quem precisa dos serviços, já que muitas famílias do interior do estado deixam de trazer suas crianças e jovens por não terem onde ficar durante o tratamento.

    A Apae funciona na Rua Outeio da Cruz, próximo ao Estádio Castelão. Para colaborar com a campanha basta ligar: 3216-4221. As atendentes do telemarketing farão seu cadastro. Você pode doar qualquer quantia. Ajude você também.

    Dados da Conta:

    Banco do Brasil: Agência: 0020-5     Conta Corrente: 5646-4

    Atenção: Antes de fazer o depósito ligue: 3216-4221. A Apae e os portadores de necessidades especiais agradecem.

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    STF nega prorrogativa de foro a desembargadores aposentados

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão foi por maioria.

    O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por um desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal por supostos delitos praticados no exercício da função. Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO) respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro grau do DF.

    Nos recursos ao STF, as defesas dos dois desembargadores pretendiam o reconhecimento do direito a que as ações penais continuassem a ser julgadas pelo STJ. A alegação principal era a de que o cargo do magistrado, de acordo com o inciso I do artigo 95 da Constituição da República, é vitalício. Isso garantiria ao magistrado a vitaliciedade mesmo após a aposentadoria e, consequentemente, o direito à prerrogativa de foro no julgamento de casos ocorridos no exercício da função de magistrado mesmo após o jubilamento.

    O relator dos dois REs, ministro Ricardo Lewandowski, reiterou o voto proferido em 2010 no sentido de que a prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da carreira. “A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’ garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal”, assinalou. “Para nós, no entanto, os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória”.

    A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser confundida com privilégio. “O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade”. Num paralelo com a imunidade dos parlamentares, seu voto assinala que se trata, antes, de uma garantia dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que, temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo – ou seja, “é uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz”.

    Seu voto foi seguido, nos dois recursos, pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos, no RE 549560, os ministros Eros Grau e Menezes Direito (que participaram da primeira sessão de julgamento, em 2010) e Gilmar Mendes e Cezar Peluso. No RE 546609, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Luiz Fux, que participou do julgamento quando integrante da Corte Especial do STJ, estava impedido.

    Com informações da assessoria do STF

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    PF: Demóstenes Torres pediu dinheiro a Carlinhos Cachoeira

    O Globo

    Senador Demóstenes Torres explicando sobre sua relação com o caso.Foto: O GloboSenador Demóstenes Torres explicando sobre sua relação com o caso.Foto: O Globo

    BRASÍLIA – Gravações da Polícia Federal revelam que o senador Demóstenes Torres (GO), líder do DEM no Senado, pediu dinheiro e vazou informações de reuniões oficiais a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de chefiar a exploração ilegal de jogos em Goiás.

    Relatório com as gravações e outros graves indícios foi enviado à Procuradoria Geral da República em 2009, mas o chefe da instituição, Roberto Gurgel, não tomou qualquer providência para esclarecer o caso. O documento aponta ainda ligações comprometedoras entre os deputados Carlos Leréia (PSDB-GO) e João Sandes Júnior (PP-GO) com Cachoeira.

    O relatório, produzido três anos antes da deflagração da Operação Monte  Carlo, escancara os vínculos entre Demóstenes e Cachoeira. Numa das gravações,  feitas com autorização judicial, Demóstenes pede para Cachoeira “pagar uma  despesa dele com táxi-aéreo no valor de R$ 3 mil”.

    Em outro trecho do relatório,  elaborado com base nas gravações, os investigadores informam que o senador fez “confidências” a Cachoeira sobre reuniões reservadas que teve no Executivo, no  Legislativo e no Judiciário. Parlamentar influente, Demóstenes costuma  participar de importantes discussões, sobretudo aquelas relacionadas a assuntos  de segurança pública.

    O relatório revela ainda que desde 2009 Demóstenes usava um rádio Nextel  (tipo de telefone) “habilitado nos Estados Unidos” para manter conversas  secretas com Cachoeira. Segundo a polícia, os contatos entre os dois eram “frequentes”. A informação reapareceu nas investigações da Monte Carlo.

    Para  autoridades que acompanham o caso de perto, esse é mais um indicativo de que as  relações do senador com Cachoeira foram mantidas, mesmo depois da primeira  investigação criminal sobre o assunto. O documento expõe também a proximidade  entre Cachoeira e os deputados Leréia e Sandes Júnior.

    Leréia também usava um Nextel para conversas secretas com Cachoeira. A  polícia produziu o relatório com base em inquérito aberto em Anápolis para  investigar a exploração de bingos e caça-níqueis na cidade e arredores. Como não  pode investigar parlamentares sem autorização prévia do Supremo Tribunal Federal  (STF), a PF enviou o material à Procuradoria Geral em 15 de setembro de 2009.

    O  relatório foi recebido pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.  Caberia ao procurador-geral, Roberto Gurgel, decidir se pediria ou não ao STF  abertura de inquérito contra os parlamentares. Mas, desde então, nenhuma  providência foi tomada.

    No segundo semestre de 2010, a PF abriu inquérito para apurar exploração  ilegal de jogos em Luziânia e se deparou com as mesmas irregularidades da  investigação concluída há três anos. Procurado pelo GLOBO, Gurgel disse, por  meio da assessoria de imprensa, que estava aguardando o resultado da Operação  Monte Carlo para decidir o que fazer em relação aos parlamentares. O advogado  Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, confirmou o uso do Nextel por  Demóstenes.

    Segundo ele, o senador usou o telefone, mas não se lembra desde quando. O  advogado não fez comentários sobre o suposto pedido de pagamento de despesas e o  vazamento de informações oficiais.

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    Delegada pede prisão de donos da Eletromotos

    Anúncio da EletromotosAnúncio da Eletromotos

    Atenção consumidores: a modalidade compra premiada continua fazendo vítimas emn nosso estado. Depois de várias denúncias, a delagada do consumidor Uthânia Moreira pediu a prisão dos donos da Eletromotos, o empresário Averaldo Isidoro Araújo, seu irmão Carlos Augusto de Júnior de Freitas e a filha dele, Patrícia de Freitas por lesar compradores a exemplo do que aconteceu com as pessoas prejudicadas pela Eletromil.

    Carlos Augusto prestou depoimento à Delegacia do Consumidor e informou que o irmão Averaldo está foragido. Eles também são sócios da Megamotos.

    A delegada aguarada a decretação da prisão pela justiça. Agora resta saber se esta será decretada, porque estranhamente, até agora, a prisão do proprietário da Eletromil não foi. Enquanto isso os consumidores prejudicados aguardam as providências para reparação dos danos.

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    Dispensa de licitações por chuvas em Imperatriz causa espanto na população

    Prefeito Sebastião Madeira. Prefeito Sebastião Madeira.

    Na Administração Municipal de Imperatriz, na gestão do tucano Sebastião Madeira, é usera e vezera na prática de dispensar licitações em contratos públicos, notada,mente no setor de saúde. E pelo visto, em Imperatriz o Ministério Público não existe. E se existe, é cego, surdo e mudo.

    Para acomodar melhor a situação de Madeira, o Governodo Estado baixou o decreto liberando a gestão tucana de fazer processos licitatórios, em convênios que estejam relacionados a situações emergenciais, como as de enchente.

    Pelo decreto, por Imperatriz passou um tsunami. A cidade foi tragada pelas águas do Rio Tocantins. As águas das chuvas, pelo que alude o documento, transformaram carros em bóias. Em contato com pessoas da segunda maior cidade do estado do Maranhão, o blog obteve informações de que a governadora trocou Imperatriz pelo Vale do Itajaí.

    Veja abaixo o decreto esdrúxulo que concede ao prefeito Sebastião Madeira o que ele mais adora: farrear com os recursos públicos sem licitação.

    DECRETO Nº 28.027, DE 8 DE MARÇO DE 2012

    Homologa o Decreto de Situação de Emergência

    nº 006, de 20 de janeiro de 2012, da

    Prefeitura de Imperatriz.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

    uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos III e V, da

    Constituição Estadual, com fulcro na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro

    de 2010, e no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010,

    Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar

    da população bem como das atividades socioeconômicas nas regiões

    atingidas por eventos adversos;

    Considerando o disposto no Decreto do Município que declarou

    Situação de Emergência em virtude das fortes precipitações

    pluviométricas, resultando em Enchentes ou Inundações Graduais –

    NE.HIG – 12.301;

    Considerando, finalmente, os danos e prejuízos causados pelo

    desastre, que implicaram o comprometimento parcial da capacidade de

    resposta do poder público do referido Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologado o Decreto de Situação de Emergência

    nº 006, de 20 de janeiro de 2012, da Prefeitura de Imperatriz, que

    declarou situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE

    EMERGÊNCIA nas áreas do Município descritas no Relatório de

    Desastre da Prefeitura.

    Art. 2º Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública

    Estadual a prestar apoio técnico e operacional nas ações de socorro,

    assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução

    das áreas atingidas.

    Art. 3º Fica confirmado que os atos oficiais de declaração de

    situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos

    pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e, em

    consequência, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios,

    no âmbito da administração estadual.

    Art. 4º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666,

    de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente,

    ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários

    às atividades de resposta aos efeitos das enchentes, de prestação

    de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos

    desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180

    (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da

    caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

    EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA

    E 123º DA REPÚBLICA.

    ROSEANA SARNEY MURAD

    Governadora do Maranhão

    LUÍS FERNANDO MOURA DA SILVA

    Secretário-Chefe da Casa Civil

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    Ministério Público continuará ações contra criadores de búfalo da Baixada

    Ascom/TJ

    Desembargador Jorge Rachid. Foto: Ascom/TJMADesembargador Jorge Rachid. Foto: Ascom/TJMA

    Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para reconhecer a legitimidade do MPE em dez ações civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da Baixada Maranhense. As ações, que haviam sido extintas sem resolução, agora retornam para prosseguimento do regular andamento.

    Nos recursos, o MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e atrapalha a criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à fauna, flora e recursos hídricos. Defendeu ainda a necessidade de defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse de toda a sociedade.

    Os criadores, dos municípios de Matinha e São João Batista, alegaram a propriedade de pequeno número de gados bubalinos, que permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de sustento por meio da venda de leite e queijo.

    O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, considerou presente o interesse processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

    Ao contrário do que entenderam os juízes ao extinguirem as ações, para Rachid existe um dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo possível uma alternativa para se evitar maiores degradações ao meio ambiente.

    Seguido pelas desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte, o relator determinou a continuidade da instrução processual e estudo de impacto ambiental, a fim de ser buscada uma opção que garanta a criação dos animais e a preservação das áreas.

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    Quase todas as praias da ilha de São Luís estão impróprias para banho

    Esgoto jogado diretamente na praia de Ponta d'Areia. Foto: ImiranteEsgoto jogado diretamente na praia de Ponta d'Areia. Foto: Imirante

    O Ministério Público Federal quer que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seja obrigada a promover uma campanha de divulgação das condições das praias existentes nos municípios que compôem a ilha de São Luís: Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís, que não estão impróprias para banho.

    O objetivo da divulgação é promover a informação dos banhistas, para que estes evitem a exposição aos ricos do contato com água contaminada. A Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) foi condenada a promover a despoluição da água.

    Os pontos de piores condições de balneabilidade são na Praia Ponta D’areia, ao lado do Forte Santo Antonio; na Praia de São Marcos, em frente à praça de apoio ao banhista e ao Hotel Brisa Mar, na Praia do Calhau, na Foz do Rio Calhau e em frente à Pousada Tambaú e na Praia do Olho d’água, à direita da Elevatoria Pimenta I.

    Como não há sinalização e a população segue desinformada sobre os riscos do banho em locais contaminados, o MPF então encaminhou a ação à Justiça, requisitando a ampla divulgação das condições de balneabilidade das praias dos municípios da Ilha, inclusive com a aposição de placas nas praias.

    O MPF determinou também que o governo do Estado seja obrigado a promover, no prazo de 15 dias, a divulgação das condições de balneabilidade das praias de São Luís, mediante a publicação das informações em jornais de circulação estadual e a sinalização por meio de placas que especifiquem as condições de banho e alerte sobre pontos impróprios, com esclarecimento sintético dos riscos à saúde.

    Além disso, a SEMA deve adotar providências quanto aos trechos de praia onde for verificado o lançamento direto de esgotos, a serem identificados em 30 dias pela Sema.

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