TSE proíbe aumento para os servidores públicos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que, nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral.

    Isto quer dizer que como em 2012 serão realizadas eleições municipais, o prazo para reajuste dos servidores vai até esta quarta-feira, 10 de abril. E estes reajustes salariais ficam limitados apenas aos índices de reposição da inflação.

    Portanto as prefeituras ficam estão impedidas a partir do dia 10 de abril a efetuar qualquer tipo de reajuste. A medida impede manobras eleitoreiras e garante a “lisura” das eleições.

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    Pré-candidato de Humberto de Campos teve reunião com Lobão

    Em recente encontro com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o pré-candidato a prefeito por Humberto de Campos, Valdemir Verde, voltou a solicitar a instalação de energia elétrica para os povoados da zona rural daquele município.

    Verde ficou satisfeito com o que ouviu do ministro, que garantiu até o mês de julho os trabalhos de eletrificação de 32 povoados estaarão sendo iniciados.

    A reunião aconteceu na semana passada, no hotel Luzeiros, em São Luís, na terça-feira.

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    Ex-prefeito de Nova Iorque tem punibilidade extinta por prescrição

    TJ/MA

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta terça-feira (10), declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito do município de Nova Iorque (MA), João Luiz Freire Guimarães, por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão, entre os anos de 2001 e 2004.

    De acordo com a denúncia, durante o período em que foi prefeito, Guimarães deixou de apresentar a prestação de contas de sua administração à comunidade local, na sede do Poder Legislativo, conforme determina o artigo 49, da Lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000).

    A decisão de 1ª instância o condenou nos termos do artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/67 (Lei dos Prefeitos), por quatro vezes, considerando os anos em esteve à frente do Poder Executivo de Nova Iorque, estabelecendo a pena em dois anos e quatro meses de reclusão.

    Insatisfeito, o ex-gestor municipal recorreu da decisão, alegando ter apresentado as contas tempestivamente junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), não havendo, por isso, obrigatoriedade de apresentá-las também junto á Câmara de Vereadores.

    Voto – Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, o caso não poderia mais ser analisado pelo Poder Judiciário, devendo ser proclamada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva. Ele explicou que o apelante foi condenado por quatro crimes, em razão do exercício do mandato eletivo de quatro anos (2001/2004), sendo um crime para cada ano.

    Acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo reconheceu a ocorrência do direito do Estado em punir o réu João Luiz Freire Guimarães, em razão da ocorrência da prescrição punitiva, determinando a extinção da ação penal sem resolução do mérito, pelo que foi seguido pela desembargadora Cleonice Freire. O desembargador Bayma Araujo divergiu dos demais e votou no sentido de absolver o ex-prefeito.

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    Deputado Zé Carlos relembra o Dia Nacional do Jornalista

    Ascom/Deputado Zé Carlos

    deputado Zé Carlos (PT). Foto: Ascom/ALdeputado Zé Carlos (PT). Foto: Ascom/AL

    “É preciso que seja valorizada a luta desta categoria, na defesa do jornalismo de qualidade: independente, informativo e ético”, afirmou o deputado Zé Carlos do PT, ao parabenizar os jornalistas pela passagem do dia 07 de abril. Ele esteve na tribuna, nesta segunda-feira (09/04), para falar sobre o tema.

    Dentre os pontos abordados pelo parlamentar petista sobre o importante papel jornalístico, o destaque foi para a questão da PEC que obriga o diploma para jornalistas exercerem a profissão: “Solidarizo-me com todos os profissionais do jornalismo quanto a decisão desastrosa do Supremo Tribunal Federal da retirada da exigência da formação superior para o exercício do jornalismo”, declarou.

    O deputado Zé Carlos acrescentou que é preciso que seja restituída a dignidade do jornalista e a qualidade do Jornalismo para a nossa sociedade. Ele também ressaltou a responsabilidade do Estado em investigar crimes contra a vida de jornalistas como Wladimir Herzog e Tim Lopes e de tantos outros profissionais que foram presos e torturados pela ditadura militar, ou até mesmo assassinados enquanto no exercício do jornalismo sério, pautado na investigação.

    O parlamentar disse ainda que apoia a luta dos jornalistas por melhores condições de trabalho e piso salarial unificado em todo o país: “Sabemos da importância do jornalismo feito com retidão, e é a estes profissionais a quem me dirijo no dia de hoje”.

    “Assis Chateaubriand afirmou um dia que: Se um cão morde um homem, não é notícia, se o homem morde um cão, aí então é notícia. É necessário, de fato, sensibilidade para diferenciar o valor de uma pauta que ladra de outra que morde”, finalizou o deputado Zé Carlos.

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    MPF denuncia Roseana por fraude no seguro DPVAT em Imperatriz

    O Ministério Público Federal (MPF) em Imperatriz (MA) denunciou trinta pessoas por envolvimento com fraudes no requerimento e recebimento de valores do Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Segundo o MPF, a quadrilha era especializada em fraudes para o requerimento, recebimento e posterior saque do seguro DPVAT, com intensa atividade em Imperatriz e cidades vizinhas.

    O MPF começou a investigar a fraude após a abertura e a movimentação de contas bancárias abertas fraudulentamente na Caixa Econômica Federal, as quais se destinaram ao recebimento indevido de seguros do DPVAT. As diversas diligências realizadas durante a investigação e as quebras de sigilo telefônico permitiram a identificação da quadrilha.

    A quadrilha é composta pelos denunciados Adonias Rocha (Dodô), Willames Oliveira Miranda, João Batista Alves Guida Lima (João Péron), Palmério dos Santos Silva (Gordo), Marcos Antônio da Silva Santos; Tonynaser Sousa Santos (Tony), Plínio Coelho Franco, Miriãn da Silva Rocha, Nival Alves de Carvalho Filho (Doutor), Jakeline Rocha Bandeira, Elissandro Carvalho dos Santos, Wlissis Jackson Rocha Bandeira (Jean), Samuel Orlando da Rocha, Roseana Ribeiro Sousa (Rose), Ronaipe da Conceição Silva, Elizabeth Rocha da Silva (Bete); Vandeilton da França Rodrigues (Vando), Erismar dos Santos Cavalcante, Edemilson de Matos Lima, Cristiane Cavalcante Melo, David Lima Pereira e Elson Teotônio Pereira.

    De acordo com a denúncia, todos os membros da quadrilha, em momentos diversos, de forma direta ou indireta, falsificavam documentos públicos e particulares, realizavam falsidades ideológicas e usavam esses documentos ora para instruir o requerimento de seguro DPVAT, ora para promover a abertura de contas bancárias na Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras destinadas a receber os valores. Ainda, segundo a denúncia, cada integrante da quadrilha colaborava com uma ou mais funções específicas na estrutura da organização e todos se beneficiavam dos resultados criminosos.

    Para o MPF, a quadrilha ao agir dessa forma, induzia em erro tanto as próprias instituições financeiras, que abriam contas em nome de pessoas que na verdade não haviam requerido as aberturas, quanto as seguradoras, que realizavam indevidamente o pagamento do seguro.

    A quadrilha contava também com outro esquema, no qual a abertura de contas mediante uso de documentos falsos não era necessária, pois arregimentavam pessoas para emprestarem suas contas e documentos pessoais verdadeiros para instrução e recebimento do seguro indevido. Nesses casos, apenas o processo de requerimento do seguro era instruído com documentos falsos relativos ao acidente (boletins de ocorrência, periciais médicas etc), mas o valor era depositado na conta de seu verdadeiro titular, que recebia da quadrilha uma porcentagem do valor do seguro, de forma que apenas a seguradora figurava como vítima do estelionato.

    Também foram denunciados: Thiago Pimentel Cordeiro; Nailson Moreira da Silva; José João do Nascimento; Hellisson Carvalho dos Santos; Maria Deuzimar dos Santos Souza; Maria Fhiama Dina de Sousa; Fernando de Sousa Pereira e Noé de Sousa Pereira.

    Prisões decretadas – Apuradas as investigações da Polícia Federal, o MPF requereu da Justiça que os envolvidos nas práticas de estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha, fossem presos preventiva ou temporariamente. Nove prisões preventivas e quatro prisões temporárias foram decretadas pela Justiça, no início do mês de março deste ano. Oito pessoas ainda estão presas.

    A atuação do bando durou até que fossem cumpridos 12 mandados de prisão. Diversos mandados de busca, apreensão e sequestros também foram expedidos. Apenas um mandado de prisão não foi cumprido, pois o acusado, Willames Oliveira Miranda, está foragido.

    A quadrilha falsificava documentos como carteiras de identidade, procurações, declarações de residência, boletins de ocorrência sobre acidentes automobilísticos e perícias médicas. O prejuízo causado é estimado em R$ 1,5 milhão somente no ano de 2011.

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    Senado vota legalização dos prostíbulos

    O Senado Federal deve votar em maio a proposta que promete apimentar a polêmica das casas de prostituição (prostíbulos). É que pela legislação vigente, embora a prostituição não seja proibida, a existência de estabelecimentos que dela se aproveitam é considerada crime.

    Acontece que o Código Penal foi elaborado em 1940 e não reflete mais a realidade da sociedade. Já que são comuns a existência de bares, boates, hotéis e motéis que disponibilizam prostitutas para seus clientes.

    A questão abre caminho para a regulamentação da prostituição no país, a exemplo do que acontece na Espanha e Holanda. Segundo os defensores da aprovação do projeto a nova lei põe fim a um falso moralismo presente na sociedade, uma vez que a atividade é considerada uma das mais antigas do mundo.

    Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.

    Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.

    No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.

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    Assembleia vai debater crise da Alumar em audiência pública

    Agência Assembleia

    O presidente da Força Sindical, José Ribamar Frazão Oliveira, acompanhado do diretor Nilson Ferraz, entregou na manhã desta terça-feira (10), ao presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputado Neto Evangelista (PSDB), ofício solicitando a realização de uma audiência pública para tratar da crise na empresa Alumínio do Maranhão SA – Alumar.

    Conforme Frazão Oliveira, a queda nos preços das comodites do alumínio e o alto custo da energia elétrica no Maranhão são os principais responsáveis pela ameaça de fechamento da empresa que emprega, direta e indiretamente, cerca de 8 mil trabalhadores no Estado.

    A Força Sindical já esteve em contato com o presidente da Alcoa para a América Latina, Franklin Feder, durante encontro mantido com o vice-governador do Estado, Washington Oliveira.

    A Alumar afirma estar tendo um prejuízo de R$ 600 por tonelada de alumínio produzida e já fechou duas fábricas, uma na Europa e outra nos Estados Unidos. A questão da permanência do grupo Alcoa no Brasil deve chegar à presidente Dilma Roussef, ao ministro da Indústria e Comércio, Fernando Pimentel e ao ministro das Minas e Energias, Edison Lobão.

    Em entrevista à imprensa, Frazão Oliveira, reclamou da terceirização da atividade fim da Alumar, que não é permitida pela legislação brasileira e da ausência de verticalização nesses 30 anos de presença da Alumar no Estado. “Todos nós esperávamos que no entorno da Alumar surgissem outras empresas fabricando produtos derivados do alumínio, como panelas, colheres etc”, lembrou.

    Acompanhado do deputado Jota Pinto (PR), o presidente Neto Evangelista acatou, de imediato, a proposta de realização da audiência pública e chegou a lamentar o congelamento das ações sociais da empresa no Estado. Jota Pinto propôs o envolvimento dos deputados federais e senadores maranhenses no debate, e a convocação da Eletronorte para a audiência.

    Neto Evangelista pretende focar a audiência pública na presença do grupo no Maranhão. “A Assembleia tem que participar desse debate. Afinal de contas, são 8 mil pais e mães de família que se sentem ameaçados com a possibilidade de fechar a empresa”. Para ele, a questão afeta diretamente ao Ministério das Minas e Energias, pois a Eletronorte cobra a tarifa de energia mais cara do mundo, cerca de US$ 80 por KW.

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    OAB repudia comportamento da Assembleia Legislativa

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) se manifestou esta tarde contra o escândalo dos salários pagos aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado. Confira abaixo a nota emitida pela instituição.
    NOTA OFICIAL

    A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias nacionalmente divulgadas que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:

    1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.

    2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.

    3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.

    4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

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    MP não pode executar gestores públicos

    TJ/MA

    2ª Câmara Cível. Foto: TJ/MA2ª Câmara Cível. Foto: TJ/MA

    Em julgamento nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou legitimidade ao Ministério Público Estadual (MPE) para promover execução de débito contra o presidente da Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros, Francisco Carneiro Ribeiro. A decisão inaugura o entendimento na Câmara, com base em decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    No caso apreciado, o MPE recorreu de decisão que extinguiu ação civil pública de execução forçada contra o gestor, promovida para reaver dívida perante a Fazenda Estadual, de cerca de R$ 20 mil, oriunda de desaprovação das contas financeiras da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1996, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    Ao extinguir o processo, o juiz ressaltou que a ação civil pública teria caráter de conhecimento, não sendo o meio hábil para promover execução, em razão da impossibilidade de reversão do valor à Fazenda Pública.

    No recurso, o MPE alegou possuir legitimidade concorrente e autônoma para executar o débito, uma vez que a lesão aos cofres públicos representaria diminuição patrimonial e atingiria também a coletividade, com reflexos na qualidade dos serviços públicos e ferindo interesses difusos sujeitos à proteção do Ministério Público.

    O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, citou o entendimento de recentes decisões de ministros do STF, a exemplo do ministro Marco Aurélio, entendendo que somente o ente beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas – no caso a Fazenda Estadual – possui legitimidade ativa para executar o título, por meio de seus procuradores.

    Os desembargadores Marcelo Carvalho e Nelma Sarney acompanharam a nova posição, destacando que o Supremo Tribunal Federal seria a Corte constitucional competente para assumir tal quebra de paradigma.

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    Cemar é condenada a indenizar lavrador vítima de choque elétrico

    TJ/MA

    Desembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos. Foto: TJ/MADesembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos. Foto: TJ/MA

    A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá pagar duas indenizações, com valor total de R$ 80 mil, a um lavrador morador do município de Tuntum, que sofreu sequelas graves depois de receber choque elétrico ao subir numa palmeira. Um fio da empresa estava em contato com árvore.

    A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (10), também determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 600,00 à vítima, considerada impossibilitada de continuar trabalhando na lavoura.

    O fato aconteceu em novembro de 2006, quando o lavrador subiu na palmeira com o intuito de tirar palhas para cobrir um rancho. Socorrido por um dos filhos após o choque, o trabalhador rural sofreu queimaduras de 2º grau nas costas, pernas, barriga e mãos. Perdeu um dedo polegar, o movimento total de um indicador e parcial de outros.

    A desembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos de apelação da empresa e da vítima, informou que o lavrador obteve direito a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil na Justiça de 1º grau. Acrescentou que o juiz de primeira instância também deferiu a antecipação do pedido final de pensão, mas não ratificou a decisão na sentença.

    A defesa da Cemar sustentou não haver prova de que a rede elétrica estava instalada em local inadequado, apontou a conduta da vítima como responsável pelo choque e pediu redução do valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil. A defesa da vítima, por sua vez, alegou que o ato do lavrador, de subir em árvores para tirar palha, é corriqueiro na região e não prática aventureira, fato com o qual já havia concordado o juiz de 1º grau.

    A relatora manifestou-se de forma desfavorável ao recurso da Cemar, por não verificar a conduta da vítima como geradora do dano. Anildes Cruz votou parcialmente favorável ao recurso do lavrador, ratificou o valor da indenização por danos morais, determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 600,00, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixou indenização por danos estéticos também em R$ 40 mil, voto acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo (revisor). O desembargador Lourival Serejo discordou apenas quanto ao valor da indenização por danos estéticos, por entender que deveria ser de R$ 30 mil.

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