Quando em 1989 o Brasil passou do regime politico de Império para Republica, uma das garantias pétreas foi o direito a propriedade de terras tituladas quer por Carta Regias e Carta Imperial.
Por se tratar de tantas terras devolutas mas que não produziam absolutamente nada num pais continental, aconteceu que esse tipo de direito constitucional, havia muito que vinha sendo desrespeitado. E no Maranhão não foi diferente, até que no governo José Sarney, por exigência do Governo Militar, foi criada a Lei da Terra, a qual só foi posta em cumprimento durante o governo Neiva de Santana.
Aconteceu, que mesmo sendo claro o objeto dessa Lei, exigindo o necessário ordenamento fundiário das terras publicas municipais, estadual, federal e privada, pelo menos no Maranhão, na pratica favoreceu o surgimento inclusive de grileiros de terras através de “empresas incorporadoras de terras”, registrando terras muitas das quais de quilombos, ou de Povoados tricentenários em seus nomes e de suas empresas.
E é claro sem a justa observância legal por parte dos Cartórios de Registro de Imóvel, dentre os quais da capital São Luís, todos de responsabilidade da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, na sua grande maioria deixando de verificar se a expedição de Escrituras de Posse e de Propriedade não contrariava o resultado prévio demonstrado por uma Discriminatória da Cadeia Dominial Sucessória das terras envolvidas.
Se isto tivesse sido uma prioridade, ou exigência da CG-TJ/MA, certamente não haveria o numero de Pedidos de Anulação de Registro de Imóvel, na CG/TJ-MA, inclusive muitos sobre apropriação indevida de terras na grande Ilha de São Luís.
Na verdade na verdade, questionar grilagem de terras também na Grande Ilha do Maranhão, sem ter como embasamento legal o resultado de um processo tratando da Discriminatória da Cadeia Dominial Sucessória das Terras em litigio, capaz de mostrar se houve ou não quebra do elo sucessório do domínio dessas terras no decorrer dos anos, de certo e superficialmente vai gerar o mesmo entendimento que “desencorajou” um Magistrado federal aposentado que estava decidido assumir alguns Cartórios de Registro de Imóvel na capital maranhense, mas que optou ir para o estado do Acre, depois de constatar através de informações e levantamento, uma envolvente corrupção na forma como eram expedidas Escrituras de Posse e de Propriedade, por Cartórios de Registro de Imóvel inclusive da grande Ilha de São Luís.
À vista de muitos cidadãos, pequenos produtores rurais e investidores, a bagunça fundiária é tão comprometedora inclusive na capital maranhense, que o assunto jamais foi tema de Audiências Públicas ou mesmo de uma oportuna CPI, quer convocada pela Câmara dos vereadores, quer pela Assembleia Legislativa, ou mesmo requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil-Secção/Maranhão, Procuradoria-Geral de Justiça-MA, e Defensoria Publica do Estado do Maranhão.
Numa total demonstração de insensibilidade a um dos problemas Sociais que num estado com a vastidão de terras produtivas que nada produzem, tem contribuído para gerar de forma crescente a pobreza absoluta e miséria, e suas inevitáveis consequências.(movimento democrata livre de são luís e movimentos sociais* [email protected])
Por Pedro Gomes
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