Arrebatamento de presos em plano ousado termina com fuga em massa em Pedrinhas

    cdp
    Quando tudo parecia estar sob controle no presídio considerado o mais perigoso do país, um grupo resolveu por em prática um plano muito ousado, na noite desta quarta-feira (10), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

    Homens armados utilizaram uma caçamba roubada, de placa não identificada, derrubaram o muro dos fundos do Centro de Detenção Provisória (CDP), e de lá facilitaram a fuga de mais de vinte presos.

    Durante o arrebatamento – ato de facilitar a fuga de encarcerados – houve troca de tiros e quatro detentos foram baleados. Nenhum policial foi ferido durante a ação criminosa.

    Quando tudo aconteceu, algumas celas do CDP já estavam com as grades serradas e depois que a caçamba derrubou o muro, armas foram distribuídas aos presos que já aguardavam a execução do plano. Cada preso que conseguia chegar até o veículo recebia uma arma do grupo.

    Muitos tiros foram trocados, o clima ficou tenso, mas uma fuga maior foi evitada por militares do Grupo Especial de Operações Penitenciárias, da Força Tática e Força Nacional. Veja nas imagens:

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    Segundo a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), apenas seis presos teriam fugido. Mas informações extraoficiais dão conta de que mais de 20 detentos conseguiram escapar. Cogita-se a quantia de 27 detentos foragidos.

    Durante a fuga parte dos presos usou a caçamba, utilizada para por abaixo o muro do CDP e um sandero prata, que até o momento não foram localizados pela polícia.

    Ainda não foram divulgados os nomes dos presos baleados e dos foragidos de Pedrinhas.

    Veja abaixo as fotos após a ação criminosa e aguarde novas informações a qualquer momento.

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    Zé Inácio realiza grande caminhada no município de Zé Doca

    Caminhada em Zé Doca foi acompanhada com alegria pela populaçãoCaminhada em Zé Doca foi acompanhada com alegria pela população

    Na manhã desta terça-feira (9), foi a vez do município de Zé Doca, receber com grande entusiasmo a caminhada da campanha de Zé Inácio (PT) a deputado estadual. O candidato percorreu as ruas do centro comercial da região, acompanhado de correligionários e lideranças políticas, entre elas, a Presidente do Diretório do PT em Zé Doca, Cecilia Costa.

    O presidente do Sintraf do município de Bom Jardim, Bernardo Simpatia, também acompanhou a caminhada do petista que em pouco tempo, juntou vários eleitores que cumprimentaram e manifestaram apoio a Zé Inácio (PT).

    O comerciante Joaquim Costa, que trabalha na área central da cidade há quase 15 anos, disse que já conhecia o trabalho de Zé Inácio (PT), especialmente em relação aos assentamentos promovidos durante sua gestão na Superintendência do INCRA, e reforçou sua escolha pelo petista: “Vou votar nele por que sei que trabalha! E o povo tem que procurar quem já mostrou serviço e tem nome limpo”, afirmou enquanto recebia os cumprimentos do candidato.

    Também muito receptiva com a caminhada de Zé Inácio (PT), a feirante Maria da Conceição Lopes, deixou clara sua satisfação em reencontrar o candidato petista no município; “Esse aqui eu conheço! Já fez muito por nós!”.

    Líderes políticos e eleitores de Zé Inácio (PT) percorrem o centro comercial do municípioLíderes políticos e eleitores de Zé Inácio (PT) percorrem o centro comercial do município

    Zé Inácio (PT) agradeceu a receptividade do povo de Zé Doca em relação a sua candidatura e destacou que pretende lutar por mais oportunidades para os agricultores deste município, visando sempre propostas de incentivo à produção e garantindo dignidade as comunidades da localidade.

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    Zé Inácio realiza grande caminhada no município de Zé Doca

    Caminhada em Zé Doca foi acompanhada com alegria pela população

    Caminhada em Zé Doca foi acompanhada com alegria pela população

    Na manhã desta terça-feira (9), foi a vez do município de Zé Doca, receber com grande entusiasmo a caminhada da campanha de Zé Inácio (PT) a deputado estadual. O candidato percorreu as ruas do centro comercial da região, acompanhado de correligionários e lideranças políticas, entre elas, a Presidente do Diretório do PT em Zé Doca, Cecilia Costa.

    O presidente do Sintraf do município de Bom Jardim, Bernardo Simpatia, também acompanhou a caminhada do petista que em pouco tempo, juntou vários eleitores que cumprimentaram e manifestaram apoio a Zé Inácio (PT).

    O comerciante Joaquim Costa, que trabalha na área central da cidade há quase 15 anos, disse que já conhecia o trabalho de Zé Inácio (PT), especialmente em relação aos assentamentos promovidos durante sua gestão na Superintendência do INCRA, e reforçou sua escolha pelo petista: “Vou votar nele por que sei que trabalha! E o povo tem que procurar quem já mostrou serviço e tem nome limpo”, afirmou enquanto recebia os cumprimentos do candidato.

    Também muito receptiva com a caminhada de Zé Inácio (PT), a feirante Maria da Conceição Lopes, deixou clara sua satisfação em reencontrar o candidato petista no município; “Esse aqui eu conheço! Já fez muito por nós!”.

    Líderes políticos e eleitores de Zé Inácio (PT) percorrem o centro comercial do município

    Líderes políticos e eleitores de Zé Inácio (PT) percorrem o centro comercial do município

    Zé Inácio (PT) agradeceu a receptividade do povo de Zé Doca em relação a sua candidatura e destacou que pretende lutar por mais oportunidades para os agricultores deste município, visando sempre propostas de incentivo à produção e garantindo dignidade as comunidades da localidade.

    Superintendência do INCRA – Durante o período em que Zé Inácio ((PT) esteve como superintendente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – Incra, várias ações foram realizadas, beneficiando a população da região da Baixada Maranhense.

    Dentre estas ações está a construção de 230 casas beneficiando famílias dos povoados de Balandro, Centrilho, Floresta e Santana.

    Também na gestão de Zé Inácio (PT) no Incra, foi implantado o Programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida Rural em Bequimão, beneficiando famílias dos povoados Ariquipá e Rio Grande com 50 casas em cada povoado e em breve 100 famílias de Paricatiua serão também beneficiadas.

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    Itapecuru-Mirim ganha unidade do Procon

    O município de Itapecuru-Mirim foi contemplado com a inauguração de uma unidade do Procon/MA na manhã desta terça-feira (9). A iniciativa foi da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc).

    A unidade do órgão, que funcionará no mesmo prédio da agência do Sine, na Praça Gomes de Sousa, no Centro, tem por objetivo aproximar ainda mais os cidadãos/consumidores do Procon.

    A nova sede do órgão faz parte do projeto de Municipalização do Procon/MA, que ganhou destaque nacional quando foi eleito, em 2013, o melhor órgão do país pela Secretaria Nacional do Consumidor.

    De acordo com o Termo de Convênio assinado no início do ano, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim forneceu a estrutura física predial e corpo de funcionários, enquanto a Sedihc disponibilizou equipamentos para as novas unidades e suporte gerencial e funcional.

    A secretária da Sedihc, Luiza Oliveira, destacou a importância de uma unidade do Procon em benefício ao consumidor. “Estamos implantando o órgão em Itapecuru e iremos implantar em mais 15 municípios, pois a defesa do consumidor se tornou uma política pública. Esse é um projeto piloto que está dando destaque ao Maranhão pela descentralização da política de atendimento ao consumidor”, explicou.

    Para o prefeito Magno Amorim, a instalação de um órgão desse porte só vai beneficiar a população que terá mais acesso ao seu direito. “O itapecuruense agora vai poder reivindicar seus direitos caso se sinta lesado enquanto consumidor. É mais um avanço no município, mais uma contribuição que Itapecuru ganha”, disse.

    Na solenidade de inauguração estiveram presentes além do prefeito Magno Amorim, o gerente do Procon, Kleber José Moreira, secretária da Sedihc, Luiza Oliveira, todo o corpo de secretariado municipal, vereadores e sociedade civil.

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    Itapecuru-Mirim ganha unidade do Procon

    O município de Itapecuru-Mirim foi contemplado com a inauguração de uma unidade do Procon/MA na manhã desta terça-feira (9). A iniciativa foi da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc).

    A unidade do órgão, que funcionará no mesmo prédio da agência do Sine, na Praça Gomes de Sousa, no Centro, tem por objetivo aproximar ainda mais os cidadãos/consumidores do Procon.

    A nova sede do órgão faz parte do projeto de Municipalização do Procon/MA, que ganhou destaque nacional quando foi eleito, em 2013, o melhor órgão do país pela Secretaria Nacional do Consumidor.

    De acordo com o Termo de Convênio assinado no início do ano, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim forneceu a estrutura física predial e corpo de funcionários, enquanto a Sedihc disponibilizou equipamentos para as novas unidades e suporte gerencial e funcional.

    A secretária da Sedihc, Luiza Oliveira, destacou a importância de uma unidade do Procon em benefício ao consumidor. “Estamos implantando o órgão em Itapecuru e iremos implantar em mais 15 municípios, pois a defesa do consumidor se tornou uma política pública. Esse é um projeto piloto que está dando destaque ao Maranhão pela descentralização da política de atendimento ao consumidor”, explicou.

    Para o prefeito Magno Amorim, a instalação de um órgão desse porte só vai beneficiar a população que terá mais acesso ao seu direito. “O itapecuruense agora vai poder reivindicar seus direitos caso se sinta lesado enquanto consumidor. É mais um avanço no município, mais uma contribuição que Itapecuru ganha”, disse.

    Na solenidade de inauguração estiveram presentes além do prefeito Magno Amorim, o gerente do Procon, Kleber José Moreira, secretária da Sedihc, Luiza Oliveira, todo o corpo de secretariado municipal, vereadores e sociedade civil.

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    Pastores da região de ITZ se decepcionam com Flávio Dino; já era esperado

    Do Blog do Antônio Marcos

    Pastores que participaram de uma reunião com o candidato ao governo do Maranhão, o comunista Flávio Dino (PCdoB) no último sábado em Imperatriz, saíram do encontro completamente decepcionados com o que ouviram.

    Segundo dezenas de pastores que participaram da reunião, durante sua fala, o candidato da oposição não apresentou nenhuma proposta consistente.

    Ainda segundo os pastores, Flávio Dino falou o tempo todo de mudança, que é preciso mudar, mas não apresentou um projeto consistente que transmitisse confiança aos presentes.

    Com tais discursos vazios, o comunista que de acordo com pesquisas de opinião pública, cai a cada ia que passa, tende a despencar mais ainda. O fato ganhou repercussão na mídia, inclusive em colunas de jornais de circulação em todo estado.

    É desse jeitinho…

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    Pastores da região de ITZ se decepcionam com Flávio Dino; já era esperado

    Do Blog do Antônio Marcos

    Pastores que participaram de uma reunião com o candidato ao governo do Maranhão, o comunista Flávio Dino (PCdoB) no último sábado em Imperatriz, saíram do encontro completamente decepcionados com o que ouviram.

    Segundo dezenas de pastores que participaram da reunião, durante sua fala, o candidato da oposição não apresentou nenhuma proposta consistente.

    Ainda segundo os pastores, Flávio Dino falou o tempo todo de mudança, que é preciso mudar, mas não apresentou um projeto consistente que transmitisse confiança aos presentes.

    Com tais discursos vazios, o comunista que de acordo com pesquisas de opinião pública, cai a cada ia que passa, tende a despencar mais ainda. O fato ganhou repercussão na mídia, inclusive em colunas de jornais de circulação em todo estado.

    É desse jeitinho…

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    Mantida condenação por improbidade de ex-presidente da Câmara de Timon

    O desembargador  Paulo Velten foi o relator do processoO desembargador Paulo Velten foi o relator do processo

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, por atos de improbidade administrativa, praticados durante o ano de 2006. As sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos, além de ressarcimento de valores e pagamento de multa.

    A Justiça de 1º grau havia considerado provada a improbidade por diversas condutas: apresentação de prestação de contas de forma incompleta, dispensa indevida de licitação, realização de despesas sem comprovação, não recolhimento de valores, descumprimento de limites constitucionais com subsídio de vereadores e folha de pagamento de servidores, divergência de informações quando ao saldo a ser transferido ao sucessor e realização de empenho após pagamento.

    A sentença de primeira instância determinou o ressarcimento integral de valores que somavam R$ 224.879,54, além de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano comprovado. O ex-presidente da Câmara apelou ao TJMA contra os termos da decisão.

    De início, o desembargador Paulo Velten (relator) explicou que a prestação de contas incompleta constitui mera irregularidade ou, quando muito, ilegalidade, não se qualificando como improbidade administrativa. Acrescentou, porém, que a ação se baseia em uma série de condutas que o Ministério Público configurou como de improbidade.

    O relator citou que as contratações de serviços advocatício e técnico-contábil não atenderam a norma da Lei nº 8.666/93 para admissão de contratação direta, sem licitação, que pressupõe inviabilidade de competição, com natureza singular e notória especialização. Velten disse que foram realizadas para atender à demanda normal e corriqueira do Legislativo municipal.

    Quanto ao descumprimento do limite constitucional com folha de pagamento, o desembargador entendeu que a alegação do apelante, de que teve por suporte seguidas decisões judiciais, não foi provada, já que não anexou aos autos documentos comprobatórios de que antes das decisões o teto constitucional de 70% era observado. Afirmou, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais sejam incluídas nos limites do Poder ou órgão.

    Velten também disse não merecer reforma a parte da sentença que reconheceu a existência de ato de improbidade na confecção de empenhos após a realização dos pagamentos. Afirmou que a Lei nº 4.320/64 veda a realização de qualquer despesa sem prévio empenho, salvo em casos especiais. Segundo ele, relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou nada menos do que 21 pagamentos sem prévio empenho.

    O relator concluiu que tais fatos ensejam, sem sombra de dúvidas, a aplicação dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa, estando, assim, correta a sentença. Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Jamil Gedeon também votaram de forma desfavorável ao recurso do ex-presidente da Câmara de Timon, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 180552014)

    Fonte: TJMA

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    Mantida condenação por improbidade de ex-presidente da Câmara de Timon

    O desembargador  Paulo Velten foi o relator do processo

    O desembargador Paulo Velten foi o relator do processo

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, por atos de improbidade administrativa, praticados durante o ano de 2006. As sanções incluem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos, além de ressarcimento de valores e pagamento de multa.

    A Justiça de 1º grau havia considerado provada a improbidade por diversas condutas: apresentação de prestação de contas de forma incompleta, dispensa indevida de licitação, realização de despesas sem comprovação, não recolhimento de valores, descumprimento de limites constitucionais com subsídio de vereadores e folha de pagamento de servidores, divergência de informações quando ao saldo a ser transferido ao sucessor e realização de empenho após pagamento.

    A sentença de primeira instância determinou o ressarcimento integral de valores que somavam R$ 224.879,54, além de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano comprovado. O ex-presidente da Câmara apelou ao TJMA contra os termos da decisão.

    De início, o desembargador Paulo Velten (relator) explicou que a prestação de contas incompleta constitui mera irregularidade ou, quando muito, ilegalidade, não se qualificando como improbidade administrativa. Acrescentou, porém, que a ação se baseia em uma série de condutas que o Ministério Público configurou como de improbidade.

    O relator citou que as contratações de serviços advocatício e técnico-contábil não atenderam a norma da Lei nº 8.666/93 para admissão de contratação direta, sem licitação, que pressupõe inviabilidade de competição, com natureza singular e notória especialização. Velten disse que foram realizadas para atender à demanda normal e corriqueira do Legislativo municipal.

    Quanto ao descumprimento do limite constitucional com folha de pagamento, o desembargador entendeu que a alegação do apelante, de que teve por suporte seguidas decisões judiciais, não foi provada, já que não anexou aos autos documentos comprobatórios de que antes das decisões o teto constitucional de 70% era observado. Afirmou, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais sejam incluídas nos limites do Poder ou órgão.

    Velten também disse não merecer reforma a parte da sentença que reconheceu a existência de ato de improbidade na confecção de empenhos após a realização dos pagamentos. Afirmou que a Lei nº 4.320/64 veda a realização de qualquer despesa sem prévio empenho, salvo em casos especiais. Segundo ele, relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou nada menos do que 21 pagamentos sem prévio empenho.

    O relator concluiu que tais fatos ensejam, sem sombra de dúvidas, a aplicação dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa, estando, assim, correta a sentença. Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Jamil Gedeon também votaram de forma desfavorável ao recurso do ex-presidente da Câmara de Timon, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 180552014)

    Fonte: TJMA

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    Revogada portaria que proíbe entrada de pessoas armadas no Fórum de São Luís

    Juiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney CostaJuiz Osmar Gomes os Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa

    O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, revogou a portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum.

    Ao revogar o documento, o magistrado considerou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão baixou a Resolução 27/2014, a qual dispõe sobre protocolo de controle de acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos que ofereçam riscos a integridade física das pessoas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

    Osmar Gomes considerou, também, que compete à Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão esclarecer a amplitude da expressão “em ato de serviço no Poder Judiciário Estadual”, inclusive no que se refere às partes e testemunhas. Na portaria de revogação, o magistrado determina o envio de cópia da resolução ao comando da guarda do Fórum Desembargador Sarney Costa, para que seja dado o efetivo cumprimento.

    A resolução do TJ-MA, em seu artigo primeiro, diz que é proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas ou portando qualquer objeto capaz de colocar em risco a integridade física dos magistrados, servidores e demais usuários, no prédio sede do Tribunal de Justiça e seus anexos, bem como nas unidades administrativas e unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

    As exceções ocorrem para alguns casos, como por exemplo, magistrados e membros do Ministério Público devidamente identificados, bem como policial federal, militar, civil, bombeiros militares, agentes penitenciários e guardas municipais, quando a serviço de suas instituições no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

    Revogada, a portaria perde efeito, mas permanece a regulamentação que proíbe o acesso de pessoas com armas no Fórum de São Luís, já que a regulamentação por meio da Resolução 27 se dá sobre matéria de mesma natureza. É importante destacar que essas medidas cabem resguardar a integridade de milhares de pessoas que circulam, diariamente, nos fóruns e unidades judiciais do Estado.

    Fonte: CGJ

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