Flávio Dino suspende processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA
Neto Ferreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A decisão acolheu o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade na qual questionava dispositivos da Constituição estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, como a votação aberta, o limite de idade mínima e a quantidade de assinaturas de deputados para permitir um candidato concorrer à vaga, que violava a Constituição Federal (relembre AQUI).
A sigla partidária é presidida por Flávia Alves Maciel, irmã do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A presidente do parlamento estadual, Iracema Vale (PSB), se manifestou nos autos alegando que houve perda do objeto da ADIN, pois “o ato normativo paradigma da inicial não subsiste ante a alteração normativa promovida e devidamente publicada”. Tal alteração teria ocorrido no edital convocatório, após o ajuizamento da presente ação.
Ao analisar os fatos, Dino destacou que o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 151/1990, uma das normas impugnadas pelo Solidariedade, estabelece que a indicação de candidato à vaga de conselheiro do TCE deverá possuir o apoio de um terço dos parlamentares estaduais, ou seja, ter 14 assinaturas.
Para o ministro, é o dispositivo mais restritivo e assimétrico em relação ao modelo federal. “E a citada restrição é reforçada pelo fato de que o art. 2º do Decreto Legislativo nº 151/1990 estabelece a proibição de um mesmo parlamentar apoiar mais de uma indicação, situação que constitui mais uma barreira desproporcional à obtenção do apoio necessário”.
Flávio Dino disse ainda que, de acordo com a defesa apresentada por Iracema Vale, o artigo não sofreu alteração, persistindo a restrição à inscrição àqueles candidatos que contarem com o apoiamento de um terço dos membros da Assembleia. “Portanto, em sede de cognição sumária, reputo preenchido o requisito de probabilidade do direito alegado”, atestou.
E completou: “O perigo de dano (periculum in mora) decorre do fato de que já houve deflagração do processo de escolha, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, do nome para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por meio do Edital publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro de 2024, cuja cópia encontra-se acostada à peça 7 dos autos da ADI nº 7603. Referido edital dispõe que o período de inscrição será de 05 (cinco) dias, pelo que seu decurso está em vias de ser finalizado, denotando a urgência na apreciação da medida cautelar vindicada na petição inicial”.
O ministro do STF afirmou também que a decisão trata-se de imperativo de segurança jurídica, inclusive evitando atos eventualmente nulos, no âmbito do parlamento estadual.
“Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal, cuja finalização importará no preenchimento de cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão dispostas diretamente no texto constitucional”.
No início da semana passada, o deputado estadual Carlos Lula (PSB) anunciou que concorrerá à vaga de conselheiro de contas e solicitou que o edital precisaria ser modificado.
Em seu discurso, o socialista disse iria judicializar a questão caso ele não pudesse concorrer. Com isto, um edital com correções foi publicado na edição extraordinária do diário da Assembleia Legislativa da quarta-feira, 28.
Após os questionamentos, a presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), decidiu mudar as regras de escolha do novo conselheiro da Corte (SAIBA MAIS).
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