O Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, por meio de seu Procurador, baseado nos dispositivos legais previstos na Constituição Federal (artigo 127) e na Lei Orgânica do TCE/MA (Lei nº 8.258/05, artigos 43, VII e 110, I), apresentou uma representação contra o Município de São João dos Patos e o Prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes, bem como a empresa N J Serviços Médicos LTDA.

Prefeito Dr Alexandre

A representação, protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), expõe uma série de irregularidades nos contratos mantidos entre o Município e a empresa representada, que totalizam R$ 12.907.063,88, com vigência no exercício financeiro de 2023. O objeto dos contratos é a prestação de serviços médicos em geral, decorrentes dos Chamamentos Públicos nº 001/2022 e nº 001/2023.

Um ponto crucial levantado pelo Ministério Público de Contas é a participação direta de servidores públicos municipais no quadro societário da empresa contratada. O Prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes e Camila Silva Reis Oliveira, ambos ligados ao Município, ocupam cargos diretivos na empresa representada, o que contraria a Lei nº 8.666/93, que veda a participação de servidores da entidade contratante em licitações ou execução de serviços contratados.

A ilegalidade é destacada pelo MPC, que ressalta a clara violação à legislação e o conflito de interesses na participação dos sócios da empresa nos procedimentos de contratação. A situação se agrava ao constatar que a cotação de preços foi realizada entre empresas pertencentes ao mesmo grupo de pessoas, comprometendo a lisura do processo.

O Procurador argumenta que a definição dos preços dos serviços não foi conduzida pelo Município, mas sim pela própria empresa contratada, configurando uma distorção no processo de credenciamento. Este, por sua vez, foi realizado sem fundamento fático-jurídico adequado, prejudicando qualquer possibilidade de concorrência.

Considerando as irregularidades apontadas, o órgão alerta para o risco de lesão ao erário, apontando indícios de preços contratados acima dos praticados no mercado. Diante disso, solicita uma medida cautelar para que o Município se abstenha de prorrogar a vigência dos contratos ou efetuar qualquer aditivo até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão agora terá a responsabilidade de analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a concessão da medida cautelar e, posteriormente, sobre o mérito da representação.

Veja a íntegra da Representação: REP Ministério Público de Contas


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Instituto Inop apresenta neste domingo, 28 de abril, novos números da corrida eleitoral para a ...
Neto Cruz  O ex-secretário de saúde de Raposa, Romilson Froes, foi o segundo entrevistado do Programa ...
Os corpos das vítimas, identificadas como Nadila dos Santos, 17 anos de idade, e Ednara Fernandes, ...
Para proferir conferência para médicos, estudantes, profissionais da saúde da capital e do interior, entre eles, ...
Por Alex Ferreira Borralho De novo a Ludmilla? Na verdade, a estupidez dessa “cantora” é uma ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.