O vereador Ricardo Teixeira da Silva, popularmente conhecido como ‘Baratão’ (Republicanos) havia sido preso em julho deste ano sob suspeita de crime de estelionato, mas já está de volta ao cargo na Câmara Municipal de Coroatá, conforme decisão proferida pelo desembargador Vicente de Paula Gomes do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ricardo Baratão

Baratão foi preso quando estava acompanhando uma idosa e mais uma outra pessoa, na agência do Banco do Brasil da cidade de Itapecuru Mirim tentando sacar benefícios previdenciários de forma fraudulenta.

De posse das informações, a Polícia Civil chegou no local e prendeu a dupla em flagrante, mas o vereador conseguiu escapar. Porém acabou sendo preso em Coroatá e em seguida foi conduzido para a Delegacia Regional de Itapecuru.

Baratão já havia sido preso em 2020 no município de Dom Pedro pelo mesmo crime. Naquela ocasião, o candidato a vereador estava com mais duas pessoas em uma agência bancária quando o gerente suspeitou da ação. O trio pretendia sacar um benefício da previdência com documentos falsos. Os policiais foram até o local e prenderam os três, incluindo Ricardo. Mas ele foi solto e agora reassume o cargo de vereador.

Leia o trecho da decisão abaixo:

Ante o exposto e sem prejuízo do julgamento do mérito do presente writ, DEFIRO o pedido de reconsideração ínsito no ID no 29259544, pelo que torno sem efeito a medida cautelar do inciso VI, do art. 319 do CPP ., na parte que impôs a suspensão do exercício do mandato de vereador da Câmara Municipal de Coroatá, MA, devendo o paciente RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, em consequência, de imediato reassumir tal cargo. Dos termos dessa decisão cientifiquem-se a Câmara Municipal de Coroatá/MA. Requisitem-se ao Juiz de Direito da 3a Vara da comarca de Itapecuru Mirim, MA, informações pertinentes ao presente habeas corpus, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias. Cópia da petição inicial deverá ser anexada ao ofício de requisição. Satisfeita tal formalidade ou após o transcurso do sobredito prazo, abra-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”.


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