Em outubro de 2024, as eleitoras e os eleitores terão mais um encontro com as urnas eletrônicas para eleger os futuros ocupantes de Prefeituras e das Câmaras de Vereadores. Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net,  acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto Reprodução

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios às brasileiras e aos brasileiros a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Para chegar à plataforma Título Net, basta acessar a opção Autoatendimento Eleitoral, localizada na parte direita da página do TSE, e clicar na seção Atendimento Eleitoral. Em seguida, é preciso clicar no item Atualize seu endereço. É importante não confundir essa operação com o serviço de mudança do local de votação. Confira quais são as diferenças entre os serviços.

Veja matéria com o passo a passo.

Procedimentos

Antes de iniciar o atendimento on-line, além de digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.

Para a mudança de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também um comprovante de residência ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado pela pessoa para exercer o direito ao voto.

Após preencher o formulário, a pessoa terá acesso a um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável. O requerimento levará alguns dias para ser processado.  Atenção: não será enviada via impressa do título de eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do solicitante.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente estão isentos desse critério a eleitora ou o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, e membros da família que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Desde a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro de 2022, mais de 1 milhão de eleitores solicitaram a transferência de domicílio eleitoral.

Residentes no exterior

A brasileira ou o brasileiro de mudança para o exterior também deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido de transferência pode ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. Eleitoras e eleitores que já residem fora do Brasil devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior. (TSE)


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