O Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, plantonista da corte, Ontem 21, proferiu uma decisão onde concede habeas corpus ao ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Mendonça. 

Eunélio Mendonça e a esposa Ana do Gás

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelos advogados de defesa do ex-gestor, José Guimarães Mendes Neto, Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes, Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira, Thiago André Bezerra Aires e José Carlos do Vale Madeira, advogado e juiz federal aposentado.

O esposo da deputada estadual Ana do Gás teve o mandado de prisão decretada no dia 26 de junho pela juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, fruto de ação do Ministério Público estadual que investiga supostos crimes de fraude a licitações. A decisão da magistrada foi baseada no artigo 312 do Código de Processo Penal (A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria).

Porém, ao analisar o pedido do escritório de Carlos Madeira, o Desembargador do TJMA considerou desproporcional o pedido diante do perfil público do ex-prefeito e de sua esposa e reputou a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão aptas a permitir a sua localização são
mais adequadas à hipótese.

Ante ao exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar requerido, para SUBSTITUIR a prisão preventiva do Paciente pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo, para comprovar o endereço atual, mediante apresentação de comprovante de residência, a fim de informar e justificar as suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem prévia autorização do Juízo; c) dever de comparecimento aos atos  de que for intimado; sem prejuízo de que o Desembargador Relator venha a alterá-las ou extingui-las, ao Paciente que o descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão.

Servirá esta decisão como alvará de soltura, bem como para todos os fins que se fizerem necessários ao seu imediato cumprimento. Publique-se. Cumpra-se de imediato.” Sentenciou Sebastião Joaquim Lima Bonfim.

Confira a decisão do desembargador do TJMA que concedeu habeas corpus a Eunélio Mendonça: Decisão (2)

Outro caso

A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia também decretou no mesmo processo a prisão do empresário e ex-vereador Alcionildo Sales Rios Matos, ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim que foi candidato a prefeito na mesma cidade em 2020.

Réu por fraudes em licitações, o filho do ex-prefeito Adroaldo Matos e sobrinho do também ex-prefeito Manoel Gralhada e ex-marido da ex-prefeita Malrinete Gralhada, foi preso em 20212 pela Polícia Rodoviária Federal por furto qualificado nas proximidades do município de Itapecuru Mirim e voltou a ser preso nesta quinta-feira (21).


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