O Juiz titular da Comarca de Arari, Luís Emilio Braúna Bittecourt, julgou em data de 02 de abril de 2019, o Processo nº 653-55.2008.8.10.0070, em que o Ministério Público Estadual, promoveu contra o ex-prefeito Rui Filho (foto abaixo).

Na decisão o Magistrado ao julgar procedente os pedidos na ação, condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, além do pagamento de multa civil, correspondente a 50 (cinquenta) vezes, o valor de sua remuneração recebida como prefeito em 2004, acrescida de correção monetária e juros e todo o período, em razão de ter feito contratações e admissões irregulares de servidores públicos.

O ex-prefeito, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, o qual, ao julgar em data de 14 de outubro de 2019, a Apelação Cível nº 018118/2019, a Quinta Câmara Cível manteve a decisão da justiça de Arari, por unanimidade, inclusive a suspensão dos direitos políticos por 05 anos, conforme Acordão nº 259545/2019.

Inconformado com a decisão do tribunal, o ex-prefeito, interpôs Embargos de Declaração nº 36973/2019, o qual julgado em data de 09 de dezembro de 2019, pela Quinta Câmara Cível do TJ-MA, também manteve a decisão do juiz titular da comarca de Arari, por unanimidade, deixando o ex-prefeito de Arari, inelegível por 05 anos.


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