A Cemar informa que já foi formalmente notificada da decisão administrativa em questão, e que adotará as medidas jurídicas cabíveis.

A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias administrativas ou medidas judiciais são direitos constitucionalmente assegurados a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar destaca que respeita e cumpre as regras de Direito do Consumidor e as normas da Agência Reguladora competente, no caso, a ANEEL.

Assessoria de Imprensa Cemar


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A cidade de Tuntum foi contemplada com o Programa Wi-Fi Brasil que tem como objetivo a ...
A Fecomércio explica que essa determinação não se aplica a certos estabelecimentos considerados essenciais, tais como ...
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Márcio Jerry (@marciojerry) ...
G1-MA Os cargos são para os níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários que variam ...
O Instituto Inop apresenta neste domingo, 28 de abril, novos números da corrida eleitoral para a ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.