O deslocamento de R$ 29 milhões do Fundo de Aposentadoria dos Servidores do Estado do Maranhão para obras eleitoreiras da Sinfra tem nome e sobrenome: apropriação indébita, que é crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e consiste no apoderamento de coisa alheia, sem o consentimento do proprietário. E o que é pior: deve comprometer o pagamento dos aposentados, considerando que o governador Flávio Dino afirmou que o estado está quebrado, falido, e sem recursos.  

Ao meter as mãos no dinheiro dos aposentados, o Governo agiu como se fosse o dono dos recursos, sem justificar as razões que levaram a cometer o crime, sem pedir licença para os verdadeiros proprietários. O desfalque, na verdade, foi uma atitude arriscada que pode deixar os aposentados sem o décimo terceiro em dia, por exemplo.

Mas para o governador, o asfalto, embora de péssima qualidade que não resiste ao primeiro inverno, é mais importante que pagamento das aposentadorias, o reconhecimento de quem já contribuiu e muito para o serviço público.

Flávio Dino mesmo será governador aposentado, apesar de ter governado o estado por quatro ou oito anos, uma imoralidade que já deveria ser anulada, a exemplo de vários estados. Mas ele prefere o silêncio a ter que cortar a mordomia futura.

Portanto, como colocou o jornalista Marco Deça em seu blog: “o fato é que houve um desvio, de recursos, de finalidade, de objeto, enfim, um desvio. Ponto. E o desvio se caracteriza ainda mais pelo fato de que a Lei Geral da Previdência proíbe o remanejamento de recursos de fundos de aposentadorias, que devem ser usados, obrigatoriamente, para honrar os servidores públicos. Houve, portanto, um desvio dessa finalidade“.


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