A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) publicou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para visita aos familiares em comemoração ao Dia dos Pais. A lista traz 588 nomes de apenados que estão aptos a receber o benefício. A portaria, assinada pela juíza titular Ana Maria Almeida, determina a saída às dez horas da manhã desta quarta-feira, dia 9, e o retorno até as 18 horas da terça-feira, dia 15.

A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares. Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Os corpos das vítimas, identificadas como Nadila dos Santos, 17 anos de idade, e Ednara Fernandes, ...
Para proferir conferência para médicos, estudantes, profissionais da saúde da capital e do interior, entre eles, ...
Por Alex Ferreira Borralho De novo a Ludmilla? Na verdade, a estupidez dessa “cantora” é uma ...
Parte da carga de cimento chegou a cair sobre os veículos que estavam estacionados. SÃO LUÍS - ...
Na manhã deste sábado (27), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para ...
Numa operação exitosa comandada pela Polícia Civil, foram presos hoje, sexta-feira (pela manhã) os sequestradores do ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.