Agiota volta a ser preso em Barra do Corda após continuar extorquindo vítimas
A Polícia Civil do MA, por intermédio da 15* delegacia regional de Barra do Corda, coordenada pelos Delegados Renilto Ferreira, Bruno Aquino e Marcondes Sousa, juntamente da equipe de captura desta delegacia, realizou na tarde de hoje a prisão preventiva do pecuarista e acusado de ser um dos maiores agiotas da região de Barra do Corda, Sr Haymar Costa Pinto.
O mesmo tinha sido posto em liberdade por força de um Habeas-Corpus do Tribunal de Justiça do Maranhão, após ser preso em flagrante recentemente, acusado de diversos crimes.
Após sair da prisão, Haymar continuou a delinquir, intimidando suas vitímas mediante ameaças com o intuito de prosseguir extorquindo as mesmas, fatos esses que deram ensejo a sua prisão novamente, que foi pleiteada a justiça local e acolhida pela mesma diante da demonstração da existência de circunstâncias robustas do seu cabimento.
Haymar estar sendo investigado por ser o principal suspeito de ter incendiado a residência de uma de suas vítimas de ameaça e tortura psicológica. Vale lembrar que Haymar já teria manifestado o desejo de atear fogo na casa da pessoa que sofria com os desmandos do pecuarista, sendo que tão logo foi posto em liberdade, mandou dizer para o mesmo que ele Haymar já “estava na área” , sendo que logo em seguida a casa foi incendiada de forma criminosa, ficando em ruínas.
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já houve diversos crimes praticados pelo senhor HAYMAR COSTA PINTO, SENDO QUE POR DUAS VEZES JÁ FOI PRESO. Retornou em pouquíssimo tempo da primeira vez pra cadeia, sendo novamente posto em LIBERDADE por força de um habeas-corpus de numero 0510782016, 25/10/2016, no qual impedia que o senhor Haymar Costa Pinto continuasse a delinquir, ou seja, de intimidar suas vitimas, o que não vem ocorrendo. O Senhor HAYMAR COSTA PINTO, mediante a forte ameaças, não si intimida a prosseguir a extorsão das vitimas, fatos esses que deram ensejo a sua prisão novamente, sendo solto pra cumprir a determinação do Desembargador Relator José de Ribamar Froz Sobrinho, 06 B.O, somente no mês de novembro de 2017 todos registrados na Delegacia de Barra do Corda-MA.
IV – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
V – Proibição de frequentar festas, bares, restaurantes e estabelecimentos afins;
VI – Proibição de manter contato com as vítimas do processo;
VII – Internação em hospital especializado para tratamento psiquiátrico, hoje foi feito novo pedido de prisão pleiteada a justiça local, faltando ser acolhida pelo Juiz, evitando uma morte, pós são vasta a existência de circunstâncias robustas do seu cabimento.
Assim, considerando que a decisão proferida pelo Relator, está sendo totalmente desrespeitada, devendo ser substituir pela imediata prisão.
Resta agora a decisão ser imediatamente caçada, evitando a morte das sofridas vitimas.
Desta feita, existe a necessidade de chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que soltou seu HAYMAR COSTA PINTO, de modo que tornará a viger A PRISÃO, tornando sem efeito a decisão pro latada no julgamento do Habeas-CORPUS.
Somente assim, estaremos salvando a vida de um PAI DE FAMILIA, o senhor HAYMAR COSTA PINTO, DEMONSTRA NÃO TER RECUPERAÇÃO PARA O CONVÍVIO SOCIAL.
peço a substituição do e-mail pra qualquer esclarecimento.