Justiça Federal condena ex-prefeito de Joselândia por desvios de mais de R$ 1,4 milhão
A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Município de Joselândia (MA), José Ribamar Meneses Filho, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, José de Ribamar foi responsável por uma série de irregularidades envolvendo recursos federais repassados entre 2003 e 2004, o que causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Foram realizados gastos sem comprovação da destinação da verba pública, dispensa indevida de processos licitatórios, irregularidades em construções de escolas, falha na remuneração mínima legal aos professores e emissão de cheques em favor do próprio ex-gestor.
Ainda segundo a decisão do juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal, a quantidade de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização demonstra o desprezo do ex-prefeito às regras básicas da gestão do dinheiro público e a má-fé na sua atuação.
José de Ribamar foi condenado ao ressarcimento de R$ 1,402.725,82 aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil de R$ 467.575,27, valor referente a um terço do prejuízo verificado.
A pedido do MPF/MA, a Justiça Federal determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Por não existir identificação de função de cargo público por parte do ex-prefeito, não foi aplicada pena de perda de função pública.
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Caro Luis,
Não sei porque a PMMA faz nota escondida, apesar de publica no site da Pm, que ninguém acessa.
Como integrante da corporação,em peço a preservação do meu Id. Por motivos óbvios, apesar de só querer ajudar a PM. Solicito que coloque como post, já está publica no site da PM, a Nota abaixo:
Cabe destacar que a violência ocorrida no interior do Estádio Castelão, teve sua origem nas ofensas verbais e arremessos de objetos praticados entre as torcidas dos times supramencionados, havendo a necessidade de pronta intervenção por parte da Polícia Militar para reestabelecer a ordem em benefício da realização do evento e ao bem da coletividade.
Que a respeito da ação da Polícia Militar conforme registro de ocorrência n° 13/2015 de 24 de outubro na Delegacia do Torcedor, durante a abordagem ao aludido promotor, realizada por uma policial militar, este utilizou palavras de calão ofensivas à integridade moral da mesma e como se não bastasse, o referido membro parquet agrediu fisicamente a policial feminina, causando-lhe conforme constatação do Exame de Corpo de Delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) lesão no rosto. Devido a Sua ação agressiva, fora necessária a força policial de forma proporcional para conter o ato de violência praticado pelo mesmo.
Ratificamos que a entrada dos policiais na área reservada para a torcida do time paraense, deu-se iminentemente para cessar o comportamento inadequado de alguns torcedores da referida torcida no interior do estádio. Tais atitudes dos torcedores contrariam os princípios de segurança em praças desportivas estabelecidos pelo Estatuto do Torcedor.
Destacamos que os policiais militares empregados neste tipo de policiamento recebem o devido treinamento durante sua formação profissional para atuarem nesta modalidade de policiamento, tendo também, sua aprovação pela Federação Maranhense de Futebol e pelas torcidas organizadas. Fica o registro que não foi observada, nenhuma ocorrência desta natureza nos últimos vinte jogos.
A PMMA esclarece que realizou todos os procedimentos legais de forma imparcial e transparente, agindo assim, de forma profissional tomando as seguintes providências: identificação de autores e vítimas e suas conduções à autoridade judiciária na Delegacia do Torcedor, bem como a viabilização dos primeiros socorros aos lesionados.
A PMMA vem confirmar seu compromisso com a sociedade em defesa dos direitos dos cidadãos e em especial das famílias.
Diante do exposto, a PMMA lamenta, condena e não coaduna com as atitudes desregradas do integrante do MP que se utilizando do cargo público que exerce, comete abuso de autoridade no momento em que agride uma policial militar no exercício de sua função.
O comando da corporação irá tomar todas as providências necessárias e cabíveis, comunicando o fato ocorrido, inclusive ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que o autor das agressões contra os policiais militares seja exemplarmente responsabilizado, para que fatos dessa natureza não se repitam.
A Polícia Militar do Maranhão reitera e corrobora com o Ministério Público, que fatos desta natureza não condizem com o verdadeiro papel desempenhado pelos integrantes das seculares instituições MP e PMMA na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tratando-se apenas neste caso, de um fato isolado e que de forma alguma abala a parceria e o excelente relacionamento existente entre às instituições.
São Luís, 26 de outubro de 2015.
Assessoria de Comunicação da PMMA.