Único a votar, Dias Toffoli concordou em usar inflação para correção.
Julgamento, iniciado em 2013, ainda não tem previsão de conclusão.

Renan Ramalho Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira (19) como se dará a correção monetária para pagamento dos precatórios. O julgamento, no entanto, não foi concluído e não há previsão para quando o assunto deverá entrar novamente em pauta.

Os precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações.

Na sessão desta quinta, o ministro Dias Toffoli propôs que os valores não pagos sejam reajustados pela inflação, a partir do fim do julgamento. Até lá, ficaria mantida a correção pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR), fórmula que já foi considerada inconstitucional em março de 2013, quando o STF tomou sua primeira decisão sobre o caso.

Para Toffoli, devem ser mantidas as correções já realizadas pelo IPCA-E, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, conforme previsto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015 .

O ministro foi o único a votar nesta quinta, antes de o julgamento ser novamente adiado, sem previsão ainda de uma decisão final sobre a questão. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que a intenção é retomar o julgamento na semana que vem.

O julgamento sobre os precatórios começou em outubro de 2013, quando o relator da ação, ministro Luiz Fux, votou também pela correção pela inflação. Até 14 de março de 2013, o reajuste era feito com base na poupança, fórmula derrubada pelo STF naquela data.

Exatamente um ano atrás, em 19 março de 2014, a questão foi retomada, com os votos de Luiz Fux e Teori Zavascki, também favoráveis à correção pela inflação oficial. Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar a questão e levou seu voto nesta quinta ao plenário.

Fux, Zavascki e Barroso haviam concordado em dar um prazo até o fim de 2018 para que os governos devedores paguem os precatórios atrasados, ou seja, cinco anos após a primeira decisão do STF sobre o caso.

Toffoli, no entanto, propôs que sejam dados cinco anos após a Corte definir a nova fórmula de correção se tornar definitiva, isto é, quando acabar o julgamento sobre esta questão.

Nesse intervalo, propôs um regime especial de pagamento, que inclui compensação de valores que o credor do precatório deva ao governo; acordos que envolvam pagamento à vista com desconto; a fixação de um percentual mínimo da receita da União, estados e municípios para pagar os precatórios; além de sanções em caso de não pagamento.

Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, até o ano passado, estados e municípios deviam R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera “preocupante” a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais.


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