Celso de Mello vota a favor para novo julgamento do mensalão
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que 12 dos 25 condenados pelo mensalão terão direito a reavaliação de algumas de suas penas. Com isso, réus como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) poderão escapar da prisão em regime fechado.
O decano da corte, Celso de Mello, acaba de aceitar essa possibilidade, desempatando a discussão. Por 6 votos a 5, os ministros admitiram a apresentação dos novos recursos, chamados de embargos infringentes, para os casos em que um condenado teve ao menos quatro votos a seu favor no julgamento realizado no ano passado.
Em seu voto favorável à revisão das condenações, Mello disse que o STF deve tomar suas decisões em ambiente de serenidade e não pode deixar-se contaminar pela opinião pública.
“Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (…) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais”, disse.
O decano ainda lembrou que a viabilidade dos embargos infringentes consta no regimento interno do STF desde 1909, por isso ainda estariam válidos na nova versão do documento, de 1980.
Ele ainda afirmou que, nesta etapa do julgamento é preciso se analisar somente se o recurso é ou não viável, não podendo se deixar influenciar por suas possíveis consequências. “Prematuro discutir por isso mesmo, nesse primeiro momento, o mérito do recurso em questão. Superado esse estágio inicial é que resolverá o fundo da controvérsia penal”.
MANIFESTANTES – Enquanto o ministro Celso de Mello defendia, no plenário, a admissibilidade dos novos recursos, manifestantes começaram um tumulto com os seguranças na frente da corte.
O grupo, de cerca de 40 pessoas, passou por uma das cercas instaladas em torno do Supremo, mas foi contidos por seguranças. (Com informações da Folha)
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Depois de horas e horas de julgamento, fugindo das tecnicidades e filigranas jurídicas. Celso de Mello diz que o STF deve respeitar garantias constitucionais de maneira isenta, respeitar direitos de forma impessoal. Aceita embargos infringentes e 12 réus terão direito a um novo julgamento. Certo ou errado?
Já pensou se tivéssemos na cultura jurídica brasileira o hábito de cortar a mão de bandidos, por desvios de dinheiro público e outros crimes hediondos? Enquanto isso, os processos se alongam nos seus prazos, abrindo outras brechas jurídicas. No Brasil, formação de quadrilha não é formação de quadrilha, é festa de São João.
Com todo respeito ao STF (onze juízes) e, em especial, ao membro Celso de Mello, afirmo que este derrubou o mito da neutralidade científica, na medida em que aceita recursos e desempata em favor dos mensaleiros. Nenhuma imparcialidade foi feita, só o vislumbre da eleição presidencial, que passa também pelo Supremo. Plagiando o ministro Joaquim Barbosa, que afirmou numa sala-de-aula que os partidos políticos no Brasil são todos de mentirinha, ficou claro para o povo brasileiro que o STF também o é.
Veja o artigo na íntegra http://verdejando.tumblr.com/post/61612024678/julgamento-do-mensalao
Partido político, é apenas CONVENIÊNCiIA, independente de cor………………Alguém por acaso, acreditou que os PTralhas fossem presos???? Como os ministros agradeceriam o FAVORZINHO de ser ministro??????? Com algumas excessões, é claro…………Só tem Tribunal Superior para julgar quem não interessa para a turma do poder, haja vista a cassação do Jackson Lago.
É, não precisou ZÉ DIRCEU recorrer a órgãos internacionais para se livrar da prisão. O Excelentíssimo Ministro Celso de Melo, nomeado por JOSÉ SARNEY, resolveu logo a questão e recorreu a tratados Internacionais, como o famoso Pacto de São José da Costa Rica, que só é utilizado pela Justiça quando o caso envolve um JOSÉ de família RICA.
EU NÃO SEI PORQUE TANTO ESTARDALHAÇO SE A FUNÇÃO PRIMORDIAL DE UM MINISTRO DO STF É DEFENDER AS CONSTITUIÇÃO.
E NA CONSTITUIÇÃO, DIZ QUE NINGUEM TERÁ SUBTRAÍDO O SEU DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA!!
ORA, SE EXISTEM OS EMBARGOS, QUEM , EM UMA SITUAÇÃO DE ACUSAÇÃO, NÃO SE VALHERÁ DESSE MESMO EMBARGO PARA SE DEFENDER E PROVAR O CONTRÁRIO DO QUE ESTÃO ALEGANDO?
SE EU ESTOU SENDO ACUSADO E PROCESSADO, VOU UITILIZAR TODOS OS RECURSOS POSSIVEIS PARA ME DEFENDER.
A PERGUNTA É: POR QUE NÃO SUPRIMIRAM OS EMBARGOS INFRINGENTES E DERAM MAIS ESSA CHANCE AOS RÉUS DO MENSALÃO E A QUALQUER OUTRO CIDADÃO BRASILEIRO DE UTILIZÁ-LO?