Câmara quer conhecer fontes do subsidio da ‘Bolsa Transporte’
O vereador Fábio Câmara (PMDB) apresentou nesta segunda-feira (23), um requerimento no qual pede explicações à Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), dessa vez sobre o pagamento do subsídio de R$ 2 milhões mensais para as empresas que têm concessão de prestação de serviço de transporte público na capital.
De acordo com o parlamentar, apenas nos três primeiros meses do ano, a Prefeitura já desembolsou mais R$ 6 milhões para cobertura dos custos operacionais no setor de transporte da cidade. Ele questionou a ausência de um projeto de lei para subsidiar o sistema. “Quero saber como o prefeito [Edivaldo Júnior] pagou esse beneficio já que a Câmara Municipal não aprovou nenhuma mensagem autorizando o Município a conceder este tipo de subsídio?”, questionou o peemedebista.Presidente da Comissão de Transporte da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), Fábio Câmara solicita, dentre outras coisas, informações sobre o valor e a origem do desembolso financeiro, repassado, em caráter indenizatório ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro de São Luís, referente ao percentual de 6,60% do custo total do sistema. “A Lei nº 8.987/95 permite que um serviço público seja remunerado não apenas pela tarifa como também por subsídios tarifários pagos pelo Poder Público diretamente ao concessionário. Entretanto, o art. 17 da mencionada lei determina que os subsídios estatais somente possam ser admitidos em concessões de serviços públicos se forem previamente previstos em lei”, informou.
O parlamentar fez ainda um paralelo entre o subsidio pago aos empresários de transportes com as inúmeras solicitações da população que cobra melhorias no setor. “Enquanto o povo sofre com um transporte sem qualidade, o prefeito está beneficiando os empresários do setor com a Bolsa Transporte sem a autorização da Câmara”, declarou o autor da proposta afirmando que, caso as informações não sejam enviadas pela Prefeitura dentro do prazo de 15 dias, prorrogáveis – mediante solicitação – por mais 15, poderá requisitar o pedido via Justiça.
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