Do MP

Em respeito à opinião pública, diante das declarações do senhor deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, no dia 8 de julho de 2013, novamente sobre suposto “engavetamento” de representação por ele formulada contra o secretário de Estado de Segurança e três delegados de Polícia Civil, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer o que segue:

1 – Não é verdade que houve “engavetamento” de procedimento administrativo nesta Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que diga respeito a representações feitas pelo Deputado Raimundo Soares Cutrim;

2 – Conforme nota de esclarecimento publicada em 26 de abril de 2013, tramitam nesta PGJ os autos do Processo Administrativo nº 10423AD/2012, que tem por interessado o deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, e por representados o secretário estadual de Segurança Pública Aluísio Guimarães Mendes Filho, e ainda Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima, estes últimos delegados de Polícia Civil, o qual teve andamento regular;

3 – Ocorre que ainda no curso das investigações, em 5 de abril de 2013, os representados impetraram “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando ao trancamento das investigações;

4 – O “Habeas Corpus” nº 0002660-60.2013.8.10.0000 foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça na sessão do dia 29 de maio de 2013 e por decisão da maioria, a ordem foi concedida determinando o trancamento do procedimento, por considerarem os julgadores não existir justa causa para a continuidade das investigações, por ausência de configuração do tipo penal;

5 – Independente da representação formulada pelo deputado, o Ministério Público do Maranhão tem tomado todas as medidas necessárias em relação ao caso Décio Sá, em todas as suas vertentes.


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