Prefeito, Beto PixutaPrefeito, Beto Pixuta

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) anulou decisão de primeira instância que suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, conhecido como Beto, que teria feito autopromoção em matéria sobre Carnaval no Município, publicada em jornal de São Luís.

Por maioria de votos, o órgão colegiado do TJMA entendeu que houve cerceamento de defesa na Justiça de 1º grau. Os desembargadores Anildes Cruz (relatora) e Jaime Araújo acolheram a preliminar levantada pelo advogado de Beto, segundo a qual o apelante teria sido prejudicado com a impossibilidade de produzir as provas que requereu.

Além de declarar a nulidade da sentença de primeira instância – consequentemente também da multa de 20 vezes a remuneração que Beto  recebia quando prefeito – a decisão da 4ª Câmara Cível do TJMA determinou o retorno dos autos do processo para que o juiz proceda à instrução com o recebimento das provas requeridas pelo ex-prefeito.

Segundo entendimento da maioria, o juiz ignorou o requerimento e julgou antecipadamente a ação por ato de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Estadual, indeferindo o pedido de produção de provas.


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