No PPS reina a ditadura do coronel Roberto Freire
O ex-comunista e agora presidente do PPS, deputado federal Roberto freire, sempre foi um ditador. Desde o período em que foi deputado federal por Pernanbuco.
Banido do seu estado nordestino, procurou refúgio em São Paulo. E com a ajuda de FHC e Serra se elegeu novamente deputado federal.
Agora, em mais um gesto de ditador, fez intervenção na eleição legítima e democrática do Maranhão, do seu PPS.
E reconduziu a deputada Eliziane Gama ao comando partidário, com a possibilidade de perder dois representantes no Legislativo (Othelino Neto na Assembleia do Maranhão) e (Simpliício Araújo na Câmara Federal).
Muito racional, dizem que a decisão de Freire foi pra lá de emocional.
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ESSA DIDATURA EXISTIA QUANDO PAULO MATOS ESTAVA NO COMANDO, ELE PREJUDICOU MUITAS PESSOAS EM 2012, E ESSE OTHELINO SEMPRE JUNTO COM PAULO MATOS, O PPS NO MA ESTÁ DEFAZADO, TOMARA QUE DEP. SIMPLÍCIO DÊ JEITO, PQ ESSE OTHELINO É UM PULA-PULA, ORA TÁ COM CASTELO, ORA COM EDVALDO, ORA COM PAULO MATOS, DEPOIS COMBATE ELIZIANE, O POVO NÃO MERECE ISSO. PARABÉNS ROBERTO FREIRE, ELIZIANE NÃO PRECISA MOSTRAR QUE TEM VOTOS E QUE É FIRME EM SUAS DECISÕES.
CARO LUIS CARDOSO A INTERVENÇÃO FEITA DE FORMA ANTIDEMOCRÁTICA DESTITUINDO O DEPUTADO SIMPLÍCIO ARAÚJO DA PRESIDÊNCIA DO PPS NO MARANHÃO PODE SIM PROVOCAR A SAÍDA DE DOIS GRANDES DEPUTADOS DA SIGLA, COMO TAMBÉM DA GRANDE MAIORIA DE POLÍTICOS E LIDERANÇAS QUE ENGRANDECEM O PARTIDO EM TODO O ESTADO DO MARANHÃO.
É a mesma ditadura imposta pelo Eduardo Campos e Roberto Rocha no PSB do Maranhão………
quanto você esta recebendo dos cara de pau
Realemente no PPS o Dep.Roberto Freire age como verdadeiro coronel do sertão pernambucano.Ele escolhe à dedo e sua vontade tem q ser respeitada.Essa história de partido à nivel estadual ter independcia,não faz parte do estatuto dele.O projeto dele é pessoal e é para 2014(alianças,que ELE escolher)
COM A PALAVRA DEPUTADO ARNALDO MELO
O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina(Sindalesc), entidade representativa dos servidores do Poder Legislativo Catarinense, esteve nesta segunda-feira, 10, junto ao subprocurador geral para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Ministério Público de SC (MPSC) José Galvani Alberton. O assunto em pauta foi o excesso de cargos comissionados e de terceirizados no Poder Legislativo, fato que aponta irregularidades face ao descumprimento da legislação constitucional por parte do administrador público e que se contrapõe ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em suas decisões já manifestou que o administrador público deve resguardar a correlação entre cargos efetivos e em comissão.
Atualmente, o Poder Legislativo de Santa Catarina não cumpre a decisão do STF e conforme levantamento realizado na administração da Casa foi possível constatar que servidores comissionados, terceirizados e Policiais Militares estão ocupando funções exclusivas de servidores efetivos.
Nesse sentido, o Sindalesc, atento ao extraordinário trabalho desenvolvido pelo MPSC, e observando o tratamento desse órgão, a exemplo das recomendações às Casas Legislativas Municipais de Blumenau e Joinville, levou representante do MP documentos que apresentam o descompasso existente na ALESC em relação ao número excessivo de servidores não concursados, e solicitou a apuração de todas as informações.
Prontamente, o subprocurador José Galvani Alberton aceitou os documentos fornecidos pelo sindicato que será incluído como fonte para estudos sobre o caso e disse estar acompanhando e buscando junto ao Poder Legislativo uma solução que seja rápida e harmoniosa, exigindo que cumpra-se a meta no qual diminui o excesso de servidores não efetivos e mantenha a correlação entre os cargos.
Ao final da audiência, com a presença do presidente do Sindalesc Rubenvaldo da Silva, da Vice-Presidenta da FENALE e do Sindalesc Isabel Cristina Schaefer, do assessor jurídico do Sindalesc advogado Darci Manoel Gonçalves e do assessor sindical Carlos Eduardo de Souza, o subprocurador geral afirmou que o processo está em fase inicial dentro do cronograma de reuniões entre MPSC e Alesc para o estudo sobre o caso. Disse também que o Sindalesc ficará ciente de cada informação a partir do diálogo com o MPSC.
Luis,
O pior de tudo é Eliziane perder no voto Pra um nome como Simplício Araūjo que até esse episódio era desconhecido em sao luis e agora ganhou força provando ser grande articulador e bom de voto ao contrario de Elisiane que a cada dia coloca mais em duvida sua linha, seu lado e suas praticas , apelar a expoentes nacionais por não ter voto interno no partido é desesperador.
Elisiane se aproxima de Weverton nesse quesito.
Simplicio ganha força, agiu democraticamente e foi sacaneado, quem perde é Elisiane. Fica com o partido mas fica menor que simplicio e com certeza terá a parlamentar muita dificuldade Pra e exercer a presidência. Deve continuar chorando em brasilia ate expulsar quem não acredita nela por aqui.
Caro,
Lamentavel a posição de Roberto Freire, que se equivale a um Lupi da vida e pior ainda a de Elisiane, que perdeu no voto e apelou pro tapetão.
Elisiane acha que é dona dos votos que teve em 2012, mas em apenas alguns meses conseguiu destruir toda a imagem que o eleitor fez dela na campanha.
Primeiro sua posição no minimo estranha pra quem batia em castelo como ela batia na assembleia, ficar calada no segundo turno querendo que o eleitor achasse que era a troco de nada.
Agora, ela cria um grande expoente no deputado simplicio que, vindo de bacabal, onde perdeu a eleição pra prefeito, derrotou a deputada no pps, demosntrando que ela não tem cacife pra liderar nem uma duzia de pessoas.
Claudiano guerra.
Parecer jurídico
Consulente: Simplício Araújo
Assunto: vacância na Presidência estadual do PPS/MA
PARECER JURÍDICO. RENÚNCIA DE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL DO PPS. SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA PARA A SUCESSÃO. CARGO VAGO. NECESSIDADE DE ELEIÇÃO PELO DIRETÓRIO REGIONAL DE NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL PARA O TEMPO REMANESCENTE DO MANDATO. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIRETÓRIO REGIONAL A SER FEITA PELO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
I – OBJETO DA CONSULTA
O suplente de deputado federal Simplício Araújo apresenta consulta jurídica sobre qual procedimento a ser adotado em caso de renúncia pelo presidente da Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido Popular Socialista – PPS.
Para melhor esclarecimento acerca do questionamento, passou-se a considerar a seguinte hipótese fática. Há um Diretório Regional, regularmente constituído após a realização de Congresso Regional, órgão partidário decisório, em cuja competência se insere a eleição dos membros do respectivo diretório. Após a eleição e posse, o Diretório Regional elegeu, dentre os seus membros, a Comissão Executiva, incluindo os cargos dirigentes 2
obrigatórios, de presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, bem assim outros definindo outros cargos facultativos, além destes, e os seus integrantes. Regulamente constituído o Diretório Regional e a respectiva Comissão Executiva, ainda no curso do biênio do mandato, o presidente da Comissão Executiva Regional renuncia ao cargo.
A indagação é quem deve assumir a função de presidente da Comissão Executiva Regional, e em que circunstância, se em caráter definitivo ou provisório, e qual o procedimento a ser adotado.
II – RESPOSTA
A redação vigente do Estatuto do Partido Popular Socialista é a aprovada pelo TSE em 8.5.2012 (Acórdão publicado no DJe de 8.6.2012), sendo este o ato constitutivo da agremiação partidária, segundo o art. 17, §2º da Constituição da República e o art. 7º da Lei n° 9.096/95.
No caso específico, antes de responder ao questionamento, mostra-se necessário transcrever as disposições contidas no Estatuto do PPS a disciplinar a matéria:
ESTATUTO DO PPS
CAPÍTULO II – DAS INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS DO PARTIDO
Seção I – Instâncias e Órgãos Partidários
Art. 15 -São instâncias partidárias:
a) Congresso;
b) Convenção;
c) Diretório;
d) Comissão Executiva;
e) Bancada Parlamentar;
f) Conselho de Ética;
g) Conselho Fiscal.
§ 1° – Quanto ao nível da federação, as instâncias do partido estruturam da seguinte forma:
a) Instância Nacional, com abrangência em todo o território nacional;
b) Instâncias Estaduais, com abrangência territorial nos Estados e no Distrito Federal;
c) Instâncias Municipais, com abrangência territorial nos Municípios;
d) Instâncias Zonais, com abrangência territorial nas Zonas Eleitorais dos Municípios que tenham mais de uma.
(…)
Seção II – Congresso 3
Art. 16 – O Congresso do PPS é o órgão de decisão máxima do Partido, cujas resoluções são obrigatórias para todos e só podem ser revogadas, no todo ou em parte, por outro Congresso.
(…)
§ 6° – Os Congressos, em cada nível da federação, se realizam, ordinariamente, a cada dois anos, para:
a) eleger os membros titulares e os suplentes dos respectivos Diretórios, Conselhos de Ética e Conselhos Fiscais;
b) eleger os delegados para o Congresso da instância de maior abrangência, conforme o caso;
c) realizar o balanço da atividade partidária e do trabalho da respectiva direção.
§ 8° Somente o Congresso Nacional do PPS pode ser convocado extraordinariamente, com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, para tratar de matéria de urgência e relevância, compatível com suas atribuições, desde que convocado de maneira motivada: (…)
Seção IV – Diretório
Art. 18 – O Diretório do respectivo nível da federação é o órgão máximo da direção do PPS entre dois Congressos.
§ 1° O mandato dos membros do Diretório é de 2 (dois) anos, sendo que o número de membros efetivos e suplentes será fixado pelo Congresso que o eleger, encerrando o respectivo mandato no Congresso seguinte.
(…)
§ 3° – Compete ao Diretório, em cada nível da federação:
c) eleger sua Comissão Executiva dentre os membros efetivos;
(…)
§ 6º – O Diretório reúne-se, ordinariamente, a cada semestre, por convocação da respectiva Comissão Executiva, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias;
(…)
§ 8 – A convocação extraordinária do Diretório ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) em cumprimento de decisão anterior do próprio Diretório;
b) por iniciativa da Comissão Executiva;
c) por proposta de um de seus membros, aprovada pela maioria simples.
(…)
Seção V – Comissão Executiva
Art. 19 – A Comissão Executiva, eleita pelo respectivo Diretório, dentre os seus membros efetivos, é órgão permanente de direção partidária, entre uma reunião e outra, assegurando a continuidade das suas atividades e prerrogativas. 4
§ 1º – Caberá ao Diretório, em cada nível da federação, definir o número de membros, titulares e suplentes, a composição e os cargos específicos da Comissão Executiva do Diretório, bem como sua modificação a qualquer tempo, observando-se o seguinte:
a) é obrigatória a existência dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro;
b) o número de membros da Executiva não pode ser superior a 1/3 (um terço) dos membros titulares do Diretório;
c) o quorum de deliberação é de metade mais um da totalidade dos membros titulares.
(…)
§ 3° – A Comissão Executiva do Diretório se reunirá:
(…)
b) em nível estadual-ordinariamente a intervalos máximos de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou da maioria de seus membros;
(…)
§ 5° – Compete ao Presidente da Comissão Executiva do Diretório:
c) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva do Diretório, do próprio Diretório e do Conselho Político;
(…)
§ 6° – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de impossibilidade momentânea do titular.
(…)
Seção XIV -Formação de Diretório
Art. 33 – Realizados os Congressos de Constituição de Diretórios de Zonais Eleitorais ou Municipais ou Regionais, o mandato dos eleitos deverá ter duração que permita coincidir com o término dos mandatos dos Diretórios do mesmo nível legalmente constituídos.
CAPÍTULO III – DAS ELEIÇÕES INTERNAS
Art. 35 – As eleições internas, em qualquer instância partidária, observarão as seguintes normas:
(…)
III – não serão permitidos votos cumulativos, nem por procuração ou por correspondência;
IV – o voto será aberto, a não ser que 2/3 (dois terços) dos votantes decidam pelo contrário ou se for justificado por uma razão excepcional;
VI os Diretórios eleitos são considerados empossados, automaticamente, após a proclamação dos resultados dos respectivos Congressos; 5
(…)
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação do Diretório do respectivo nível da federação em que venham a ocorrer, assegurando-se recurso à instância imediatamente superior.
Estas são as regras que devem ser examinadas na situação fática objeto da consulta.
Imediatamente ao ato de renúncia do presidente da Comissão Executiva Regional, fica investido no cargo de presidente, em caráter temporário, o vice-presidente, segundo o art. 19, §6º do Estatuto do PPS.
Não há previsão no Estatuto para a sucessão no caso de vacância definitiva do cargo de presidente, mas apenas de mera substituição, pelo vice-presidente. As competências do vice-presidente são apenas as expressas no Estatuto do PPS, não cabendo ampliá-las sem previsão estatutária. Nota-se que em nosso ordenamento jurídico só ocorrerá a sucessão automática em cargos de direção quando houver expressa previsão na norma. É o caso, por exemplo, da vacância do cargo de chefes do Poder Executivo:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Art. 59 – Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Governador. (modificado pela Emenda à Constituição nº 012, de 03/02/1995)
Assim, mesmo no caso de renúncia do presidente, quando ocorre a vacância definitiva do cargo, o vice-presidente assume interinamente a Presidência da Comissão Executiva. Caberá ao Diretório Regional, “órgão máximo da direção do PPS” no intervalo entre os congressos regionais (art. 18 do Estatuto do PPS), eleger um novo presidente para cumprir o prazo remanescente do mandato. Essa competência é expressamente ditada pelo art. 19, §1º do Estatuto do PPS, que outorga ao Diretório Regional a competência para, a qualquer tempo, definir a composição da Comissão Executiva.
Sendo competência do Diretório Regional eleger o novo presidente regional da legenda, especificamente o presidente da Comissão Executiva Regional, caberá ao vice-presidente da Comissão Executiva, no 6
exercício da Presidência, convocar extraordinariamente o Diretório Regional (art.19, §5º, “c” do Estatuto do PPS). Por fim, as regras para a eleição interna do novo presidente da Comissão Executiva, dentre os membros do Diretório, devem ser as disciplinadas no art. 35 do Estatuto do PPS, no que couber.
III – CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, concluo que, em caso de renúncia pelo presidente da Comissão Executiva Regional do PPS, o vice-presidente assumirá o exercício da Presidência em caráter temporário, quando deverá convocar extraordinariamente o Diretório Regional para a eleição, dentre os seus membros, de novo presidente da Comissão Executiva para completar o tempo de mandato remanescente até o próximo Congresso Regional.
É o parecer, S.M.J.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2012.
[assinado eletronicamente]
RODRIGO Pires Ferreira LAGO
OAB/MA 6148 – OAB/DF 30.221
PARABENS A ROBERTO FREIRE, O QUE ESSE SIMPLICIO FEZ NAO SE FAZ, PARECE ELEIÇÃO DE CLUBINHO INFANTIL, PPS É SOISA SERIA E NAO DE MULEQUE, OS UNICOS SERIOS, ELIZIANE GAMA ESTA COM A RAZAO, E DEVERÁ SER ELEITA PRESIDENTE, MAIS O MAIS CORRETO SERIA SIMPLICIO E OTHELINO SEREM EXPULSOS DO PARTIDO, ELES QUEREM SE VENDER PRA FLAVIO DINO, ISSO JAMAIS, BANDO DE INCOMPETENTES E MERCENÁRIOS.
Essa ELISIGRANA
É a mesma distadura imposta por Carlos Lupi no PDT maranhense
BOA VICENTE
ELISIANE = WEVERTON
ele tá de olho nos 3 bi juntamente com elisiane grana
Roberto freire merece respeito! O pps tem diretorio nacional e foi decisao desse diretorio numa reuniao do dia 9/13 e nao uma canetada como faz carlos lupi….
ESSE OTHELINO É UM SAFADO