Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de deputados
Condenados pelo mensalão tentarão usar artigo que prevê detenção só em flagrante e crime inafiançável.
A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.
Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.
Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.
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Só no nosso país mesmo, Temos que ir às ruas e protestar contra essa imunidade parlamentar. Corja de bandidos e sugadores de verbas publicas!! Tenho muita vergonha dos nossos políticos. Pessoas que jogam todo os seus ideias no lixo por conta de um ministério, uma secretaria, um emprego pro irmão.
Eu gostaria de saber por que os políticos tem toda essa proteção? Não seria caso em 2014 mostramos para os políticos que os cargos deles nos pertencem?
MAS, ME DIGAM A VERDADE: ALGUÉM AÍ PENSOU MESMO QUE ELES SERIAM PRESOS???
FALA A VERDADE, VAI!
JÁ QUE NÃO SERÃO MESMO PRESOS, DEVERIAM PERDER DE IMEDIATO OS CARGOS E SEREM DESCONTADOS ATÉ REPOREM O QUE DESVIARAM.