Blog do Raimundo Garrone – com edição

Embora a Caema não tenha mandado nota “esclarecendo” o fabuloso contrato com a Unihosp, descoberto pelo blog (do Raimundo Garrone) e somente depois reproduzido por outros (dentre o Blog do Luís Cardoso, único a quem a referida nota se dirigiu) e já tenha decidido ignorá-la, não poderia deixar passar em branco uma suposta ilegalidade revelada no próprio “esclarecimento”.

Ao responder o questionamento sobre o processo licitatório, o presidente da companhia, João Moreira Neto, afirma que houve uma licitação na modalidade Concorrência, e que a sua divulgação foi través de jornais de grande circulação e do Diário Oficial de 8 de agosto de 2012.

A nota ainda diz que o aviso de classificação foi publicado no D.O. de 4 de setembro de 2012.

Realmente o aviso da Concorrência 039/2012 foi publicado na data indicada, mas revelou-se pior do que o soneto.

Publicado dia 8, o aviso estabelece a data de julgamento para 23 de agosto, quinze dias depois; enquanto a lei determina no mínimo trinta dias entre a última publicação do seu resumo ou a disponibilidade do edital.

Vão dizer que o edital já estava disponível, tudo bem.

Uma disponibilidade, aliás, revelada no aviso de classificação publicado no Diário Oficial de 04 de setembro de 2012, onde descobre-se que a Unihosp foi a única empresa licitante.

A mesma Unihosp que faturara seis meses antes um contrato emergencial com a mesma Caema de R$ 10.234.800,00.

Sobre o resto da nota, é só conversa jogada fora, pois não diz quantos funcionários serão beneficiados, não mostra os valores dos contratos anteriores, já que o plano de saúde faz parte do acordo coletivo de trabalho e é garantido há mais de 15 anos.

Algo para que o contribuinte tenha a exata noção de que R$ 23 milhões em um contrato com um plano de saúde é justo, e possa afastar o sentimento de que estão metendo a mão no seu bolso…

Nota técnica. A concorrência possui um prazo de publicidade (entre a última publicação do seu resumo ou a disponibilidade do edital até a data de abertura) maior do que o das demais modalidades, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias para as do tipo “menor preço”, e de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para as do tipo “técnica e preço” ou “melhor técnica”.

A principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação. É a chamada “universalidade”.

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A nota da Caema, os avisos de licitação e de classificação
Em resposta ao texto publicado por este blog sob o título “Caema contrata Unihosp por mais de R$ 23 milhões”, temos a esclarecer que:

– a lei licitatória vigente veda qualquer renovação contratual após a vigência da contratação emergencial de 180 (cento e oitenta) dias e que, portanto, se a CAEMA procedesse como veiculado no citado blog estaria passível de aplicação das devidas sanções.

– O que ocorreu no presente caso foi a realização de uma contratação emergencial enquanto se aguardava a conclusão do respectivo processo licitatório, que foi realizado pela Comissão Central Permanente de Licitação do Estado (CCL), na Modalidade CONCORRÊNCIA de N.º 039/2012-CCL, devidamente divulgado o AVISO DE LICITAÇÃO no site da CCL e publicado em jornal de grande licitação, DOE no dia 08/08/2012 e publicado o AVISO DE CLASSIFICAÇÃO, da mesma forma em que ocorreu a divulgação do certame, em data de 04/09/2012;

– Assim sendo, esclarece-se que o preço decorre de uma licitação para prestação dos serviços de assistência médica, ambulatorial e hospitalar aos servidores da CAEMA e seus dependentes, na capital e interiores e que o Extrato onde foi questionado se teria havido licitação ou não, na verdade já se tratava do Extrato do Contrato celebrado e que a comprovação do meio como ocorreu a contratação em questão pode ser consultada no site da CCL, www.ccl.ma.gov.br, no DOE dos dias 08/08/2012 e 04/09/2012;

– A contratação do plano de saúde pela Caema atende a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013, celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão (STIU/MA), e que somente renova um benefício concedido pela companhia há mais de 15 anos;

– Pelo acordo, a Caema compromete-se a manter assistência médico-hospitalar através de empresa de âmbito regional atendendo a todos os empregados e estendendo o benefício a pais, conjugues, filhos menores e enteados. Para tanto, os funcionários autorizam um desconto mensal em seus salários que variam de 7,50% a 10% dos seus vencimentos, de acordo com o número de dependentes.

– A Caema esclarece, por fim, que a maioria das companhias de saneamento dos outros estados também oferece assistência médica-hospitalar privada aos seus funcionários.

João Moreira Neto
Diretor-presidente da Caema

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AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA No 039/2012 – CCL. PROCESSO ADMINISTRATIVO No 499/2012 – CAEMA. A Comis- são Central Permanente de Licitação – CCL realizará, através da 1a Câmara de Julgamento de Licitações – 1a CJL/CCL, às 14:30h do dia 23 de agosto de 2012, no seu Auditório, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, no 09, bairro Calhau, nesta Capital, licitação na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, objetivando a Contratação de Empresa Especializada nos serviços que deverá abranger todas as áreas Médica (Ambulatorial e Hospitalar), serviços de apoio para Diagnós- tico e Terapêutico, Pronto Atendimento, Obstetrícia, Anestesiologia, atendimento de Urgência e Emergência, Incluindo Remoções e Exames Complementares, para Diagnóstico, Tratamento e Prevenção de todas as Doenças Relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, Divulgada pela OMS, e em Conformidade com a Lei Federal no 9.656/1998 e Dispositivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – Ans e alterações Posteriores, que ocorrerem em quaisquer dos Órgãos reguladores Listados neste Parágrafo, aos servidores da Caema e seus Dependentes, com Cobertu- ra no Estado do Maranhão, de Interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, na forma da Lei Estadual no 9.579 de 12/04/2012. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos inte- ressados, no endereço supra, de 2a a 6a feira, no horário de 13:00h as 18:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos medi- ante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE, emitido “via internet”, no site www.sefaz. ma.gov. br, código da receita 214 – Licitações, podendo ser quita- do em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas) em qualquer Unidade da Federação. Este Edital também se encontra à disposição dos inte- ressados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. Informa- ções adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax (98) 3235-8141/ 3235-5270. São Luís, 06 de agosto de 2012. FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA – Presidente da CCL.

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. CONCORRÊNCIA N.o 039/2012– CCL. A Comissão Central Permanente de Licitação/CCL torna público o resultado de julgamento das propostas de preços da Concorrência n.o 039/2012-CCL, realizado pela 1a Câmara de Julgamento de Licitação/ CJL, cujo objeto é contratação de empresa especializada nos serviços de apoio para diagnóstico terapêutico, pronto atendimento, obstetrí- cia, anestesiologia, atendimento de urgência e emergência, incluindo remoções e exames complementares, para diagnóstico, tratamento e prevenção de todas as doenças relacionadas na classificação estatística internacional de doenças problemas relacionados com ma saúde, divulgada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, de interesse da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, clas- sificação da proposta da única empresa licitante: Unihosp Serviços de Saúde Ltda. São Luís, 31 de agosto de 2012. FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA – Presidente da CCL.


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