TCE propõe que SEFAZ aprimore cálculo de participação dos municípios no ICMS
Em decisão unânime proferida este mês, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) propôs que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) promova ações com o objetivo de melhorar a apuração do cálculo de participação dos municípios maranhenses no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A decisão foi fruto de auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal referente ao exercício financeiro de 2011. É importante destacar que, conforme determina Lei Estadual nº 8.258/05 (Lei Orgânica do TCE), cabe ao órgão de controle externo “apreciar a legalidade do cálculo das quotas-parte pertencentes aos municípios, provenientes do ICMS, arrecadadas pelo Estado, promovendo a fiscalização da entrega dos respectivos recursos”.
O resultado da auditoria, que gerou o processo nº 3543/10, cujo relator foi o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, apontou a existência de dez ocorrências praticadas pela SEFAZ que, de alguma forma, estavam contribuindo para a não correta apuração do cálculo de participação dos municípios.
Deste total, sete foram sanadas e três – baixa eficiência do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) na colaboração direta para o crescimento da receita do Estado do Maranhão e das entradas e saídas de bens, mercadorias e prestações de serviços realizadas pelos contribuintes no âmbito estadual e municipal; contribuintes com valor adicionado negativo; e atraso na publicação dos índices provisórios – permaneceram sendo praticadas.
Tal situação, além de motivar o Tribunal a propor que a SEFAZ execute ações no sentido de aprimorar a apuração do cálculo de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, resultou na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao responsável pela pasta, o secretário estadual Cláudio José Trinchão Santos.
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OU SEJA, O TCE QUER QUE O CONTRIBUINTE PAGUE MAIS. LINDOOO…
E porque o tce nao quer deixar seus tecnicos ocuparem cargos de secretarios municipais. Seria esta lei inconstitucional?
Caro Raimundo Calcada
Pelo q percebi não vamos pagar mais impostos, mas o q o TCE quer q a SEFAZ detalhe melhor a distribuição do ICMS para os municípios que, constitucionalmente, deve ser de 25% do valor arrecadado.
Realmente Carlo Alberto, o TCE aprovou uma lei inconstitucional que não permite que seu funcionários possam aumentar seu historico curricular, quando nomeados para cargos de secretários municipais. E quem perde são os municipios e o povo pois estes tecnicos poderiam fazer algo de interessante como gestores ou secretarios de pastas municipais. Haja vista que estes profissionais poderiam ajudar muito a municipalidade tão carente de pessoas competentes.
Ó! pATRÍCIA… QUANTA INGENUIDADE… BEIJINHOS NA BOCHECHA AZUL!
A ignorância de um povo realmente não pode ser tirada…