O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil contra o prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias (PMDB), os secretários de Educação, Ana Célia Pinto de Linhares e Vidal Negreiro de Paiva, e a tesoureira, Elisandra Costa Dias, por diversas irregularidades encontradas na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias.O prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias.

Em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, foram detectadas inúmeras irregularidades com a aplicação dos recursos do Fundeb e Fundef, dos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

O prefeito, os secretários de Educação e a tesoureira aplicaram as verbas de forma fraudulenta contabilizando despesas em valores acima dos efetivamente pagos aos servidores, duplicando, inclusive, algumas folhas de pagamento.

De acordo com o relatório da CGU, foi observado também que, apesar da efetiva realização dos descontos previdenciários dos salários dos servidores pagos com recursos dos fundos, nestes dois anos o município de Água Doce do Maranhão não repassou todos os valores ao INSS. De um total de quase R$ 301 mil de contribuição previdenciária arrecadada, a prefeitura repassou apenas R$ 55 mil, evidenciando, assim, um desvio de mais de R$ 245 mil.

Também ficaram evidenciadas na prestação de contas que algumas despesas, como construção de escola e laboratório de informática, foram declaradas duas vezes, e os gestores utilizaram inúmeras notas fiscais clonadas e inidôneas para comprovar gastos com material de consumo. É apontado, ainda, que diversas despesas foram realizadas sem procedimento licitatório.

Mesmo sendo o Fundeb um recurso destinado à valorização dos profissionais da educação, a remuneração dos professores foi repassada em percentual inferior ao determinado pela Constituição Federal, não sendo pago para os servidores gratificação de férias e abonos que, ainda assim, foram contabilizados.

O MPF pede que Justiça Federal condene os gestores nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que devolvam ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.

As informações são do MPF/MA.


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