As atividades de profissionais ligados a áreas como as de medicina, psicologia, corretagem de seguros e jornalismo poderão vir a ser beneficiadas pelas regras do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A inclusão desses profissionais está prevista no Projeto de Lei do Senado 242/2007 – Complementar, do ex-senador Osmar Dias, que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a esse projeto e a sete outras propostas com objetivos semelhantes. Após o “exame prévio” da CE, como observou a relatora, o substitutivo será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Relativamente ao tema da educação, o projeto procura beneficiar as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola. O principal objetivo do projeto, relativamente a essas empresas, é permitir que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrados pelos municípios.

Até hoje, quando essas empresas optam pelo Simples, acabam sendo enquadradas em alíquotas maiores do ISS. O substitutivo de Ana Amélia incorpora sugestões de diversos senadores sobre setores que podem vir a ser beneficiados pela inclusão no Simples Nacional. Essa inclusão, porém, ainda vai ter de ser referendada pelas duas outras comissões por onde o projeto vai tramitar: Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado


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