A respeito de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspendendo repasses do Convênio nº 03/2012/SAGRIMA, celebrado entre esta Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca e a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, cujo objeto é a construção de um matadouro municipal, temos a esclarecer que:

– O referido convênio foi assinado no dia 28 de maio de 2012, prevendo o repasse de um valor total de R$ 400 mil, divididos em três parcelas e com vigência de 12 meses. A primeira parcela, correspondente a 50% do total, foi repassada no dia 27 de junho de 2012 através de ordem bancária em crédito da Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré.

– A Sagrima recebeu denúncia formal contra a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré, no que se refere a aplicação dos recursos repassados na primeira parcela do referido convênio, no dia 21 de setembro de 2012.

– Nessa mesma data, a Sagrima, por ordem de seu Secretário, Cláudio Azevedo, decidiu suspender os repasses das parcelas seguintes até a apuração da denúncia e medição da primeira parcela. Também nessa data, a Sagrima encaminhou ofício à Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré solicitando manifestação acerca da referida denúncia.

– Também por determinação do Secretário Cláudio Azevedo, os gestores do convênio deslocaram-se ao município de Alto Alegre do Pindaré a fim de apurar a denúncia e verificar a aplicação dos recursos da primeira parcela na construção do matadouro municipal. A equipe fiscalizadora está trabalhando na elaboração de relatório de medição, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

– A Sagrima recebeu notificação da decisão do TCE no dia 27 de setembro de 2012, quando já havia tomado as providências de suspensão e medição do referido convênio.

– Conforme determina documento do TCE, a Sagrima encaminhará toda a documentação do processo do referido convênio, bem como relatório de medição do mesmo, cumprindo assim seu papel de dar transparência às ações públicas que estão sob sua responsabilidade.

Por fim, afirmamos que a Sagrima manterá a decisão de suspensão de continuidade de repasse do referido convênio até que o processo de apuração da denúncia de suposta improbidade administrativa seja apurado e julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, ficando esta Secretaria a espera de orientação do referido tribunal para tomar novas ações.


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