Por determinação Judicial e em relação ao texto referente à matéria publicada na data de 24/08/2012, às 11:39 horas, entitulada de “PT de Washington tem contas bloqueadas em São Luís”, requeremos que este site, em atendimento ao direito de resposta, publique o seguinte texto:

“Conforme já amplamente divulgado através de Nota Oficial, o candidato a prefeitura de São Luís Joaquim Washington Luis de Oliveira é absolutamente favor´´avel a liberdade de imprensa. Contudo, este blog tem abusado da liberdade de imprensa para, sob tal escudo, realizar campanha negativa abusiva contra o candidato Washington, infringindo diversos dispositivos das Leis Elitoral, Civil e até mesmo da Lei Penal.

Sob o argumento de que o candidato Washington “persegue blogs, este blog tem se apresentado neste espaço como vítima da Justiça Eleitoral, o que, nem de longe, é, haja vista que, as publicações aqui divulgadas e combatidas pelo candidato Washington se tratam exclusivamente de matéria de cunho ofensivo à sua honra, que imputam até mesmo crimes por ele jamais cometidos.

Diante de tais injustiças, o candidato não se silenciará e buscará sua defesa não somente pelos meios disponíveis na Lei Eleitoral, como também buscará a reparação cível e a condenação criminal daqueles que o têm caluniado.

Quanto à matéria ora respondida, é necessário desfazer algumas mentiras divulgadas por este blog:

1 – Inexiste ação de estelionato contra o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores ou contra Joaquim Washington Luiz de Oliveira.

2 – A dívida do Partido dos Trabalhadores com a Gráfica Aquarela encontra-se atualmente, no montante de aproximadamente um milhão de reais, e não dois milhões, como afirmado pelo blogueiro, sendo que o Partido no curso da demanda judicial já efetuou o pagamento de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), estando atualmente em tratativas de acordos avançadas para quitação integral da dívida, conforme reconhecido pelo próprio representante legal da empresa em matéria divulgada no blog do Robert Lobato (http:/robertlobato.com.br/httprobertlobato.com.br-verdade-sobre-a-divida-do-pt-com-agrafica-aquarela/).

3 – Não houve qualquer bloqueio nas contas do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sendo importante ressaltar que as contasdo Partido não se confundem com as contas de campanha do candidato e do comitê de campanha, por meio das quais se operam os gastos eleitorais no período de campanha, sendo que ainda que houvesse bloqueio nas contas do Partido, em nada estaria obstada a realização dos gastos de campanha dos candidatos majoritários e proporcionais do Partido dos Trabalhadores através das contas do comitê e dos próprios candidatos. Ademais, as contas de campanha se encontram abertas ao público para consulta por meio dos sistemas próprios da Justiça Eleitoral.

4 – Quanto à ordem judicial que culminou com a retirada do ar do blog, a Justiça Eleitoral determinou que o blogueiro Luis Cardoso publicasse direito de resposta anteriormente à suspensão do site do ar, o que somente foi deferido ante a reincidência contumaz deste em infringir a Lei Eleitoral em seu blog. Contudo, o blogueiro não publicou o direito de resposta, infringindo assim, mais uma vez, as normas que regem as eleições, e ainda tem se furtado a receber as notificações da Justiça Eleitoral.

5 – Por fim, o blogueiro comete conduta tipifica como crime de calúnia (art. 138 do Código Penal) ao imputar ao candidato crime de estelionato.

Reiteramos que o apoio do candidato Washington a liberdade de imprensa, entretanto, é imperioso esclarecer que muitas das publicações veiculadas durante o processo eleitoral possuem caráter oportunista e meramente político, não passando de factóide criado na tentativa de enfraquecer a campanha do candidato”.


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