MPF/MA denuncia ex-secretário de saúde por contratação irregular de empresa na compra de medicamento
(07/08/2012)Na compra dos remédios, Edmundo Costa Gomes alegou inexigibilidade de licitação, embora a empresa contratada não atendesse às condições de fornecedora exclusiva do produto.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o ex-secretário de saúde do estado do Maranhão, Edmundo Costa Gomes, por contratação irregular da empresa Med Surgery Hospitalar Ltda, na aquisição de medicamento. Além da contratação indevida, as investigações comprovaram ainda a tentativa de superfaturamento de preços.

Em junho de 2007, a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (Ses), titularizada por Edmundo Gomes, publicou no Diário Oficial do Estado do Maranhão, a inexigibilidade de licitação em favor da Med Surgery Ltda, para a compra de 500 frascos do medicamento toxina botulínica tipo A 100 UI. O valor unitário era de R$ 1.300,00, totalizando R$ 650.000,00 para a compra do remédio.

No decorrer das investigações conduzidas pela Polícia Federal, a empresa Med Surgery Ltda apresentou atestado de exclusividade, fornecido pela Associação Comercial do Maranhão. No entanto, o documento já havia expirado há dois meses, impossibilitando a empresa de ostentar a condição de fornecedor exclusivo do produto.

Para o MPF, Edmundo Gomes cometeu irregularidade ao contratar diretamente a empresa Med Surgery, que não apresentou toda a documentação necessária à comprovação de sua exclusividade no fornecimento do remédio. Além disso, a quantia cobrada por unidade (R$ 1.300,00) apresentou-se acima do praticado no mercado à época da contratação irregular (o estado de Santa Catarina desembolsou, pelo mesmo produto, R$ 415,00 por unidade).

Para o procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia, a fraude à licitação é uma grande chaga na administração pública, “a falta do correto procedimento licitatório, além de não selecionar a melhor proposta para o interesse público, indica a intenção de posterior desvio de recursos,” afirmou.

Na denúncia, o MPF requer a condenação do ex-secretário, pela dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 89, Lei 8.666/93). A pena é de detenção de três a cinco anos, e multa.


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