A víúva não terá mais que receber sozinha a pensão do falecido, caso ele tenha tido uma amante e ela resolva entrar na Justiça para defender sua parte. Antes, entravam apenas na grana os filhos fora do casamento.

Uma decisão judicial em Goiás deu ganho de causa a um pedido de uma amante de um funcionário público falecido. O juiz Ary Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a viúva terá que dividir o benefício com a outra.

Antes, uma filha da amante, após comprovação pelo DNA, fora incluída na pensão. Sobrou para a titular que vai ficar somente com a metade.

O juiz, na sentença, reconheceu que não existe lei que determine os direitos para a outra, mas sustentou sua tese no fato da comprovação da relação extraconjugal.

“Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família”, explicou o magistrado.

Se a moda pega, aqui no Maranhão muitas viúvas irão ficar com apenas parte da parte do benefício. E aí estarão incluídas viúvas de ex-governadores, ex-deputados, ex-secretários estaduais, ex-juízes e ex-prefeitos. As outras estariam mais folgadas financeiramente.


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