Presidente da Câmara e sete parlamentares devem deixar o cargo. Decisão é da juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara do município.

Do G1 MA

A juíza Jaqueline Reis Caracas (1ª Vara de Paço do Lumiar) afastou oito vereadores de Paço do Lumiar, município da região metropolitana. A magistrada considerou que ao parlamentares são suspeito de cometerem atos de improbidade administrativa.

A decisão é em caráter liminar e atende a uma solicitação do Ministério Público, que acusa os vereadores de atuarem deliberadamente, com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito Raimundo Nonato da Silva Filho. “Os demandados estão agindo com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual Prefeita venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de improbidade a que responde”.

Pela decisão, foram afastado o presidente da Câmara, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Antônio Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa Santos Aroso e Wilson Pires Amaral.

A decisão ressalta que os afastamentos do vice-prefeito coincidiram com os afastamentos legais da Prefeita Municipal determinados pela Justiça de Paço do Lumiar, o que não é mera obra do acaso, mas intencionam que o vice-prefeito, que atualmente faz oposição à prefeita, não chegue à Prefeitura de Paço. “A conduta mais grave dos demandados foi a afronta direta às decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as deliberações da Câmara de afastá-lo ou cassá-lo”, afirma a juíza na liminar.

A afronta mais recente, segundo a juíza, foi o Decreto Legislativo n° 02/2012, revigorando a decisão de cassação do vice-prefeito, que teria sido motivada com o propósito de impedir que ele assumisse a chefia do executivo, após decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado novo afastamento da Prefeita Bia Venâncio. Foi necessário que a juíza da 2ª Vara, então respondendo pela primeira, prolatasse uma nova decisão, tornando sem efeito o citado decreto, por motivos mais do que óbvios: nenhuma decisão judicial pode ser revista, modificada ou fustigada pela Câmara de Vereadores.

Segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça, a Câmara de Vereadores de Paço e a Prefeitura ainda não foram comunicadas sobre a decisão. No entanto, a Justiça Eleitoral já foi informada da decisão, para que promova o imediato a posse dos respectivos suplentes aos cargos vagos.


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