Telemar não pode cortar serviços de telefonia prestados a órgãos públicos por inadimplência
Decisão do TRF1 acatou parecer do MPF e manteve decisão de 1ª instância
Ministério Público Federal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal e rejeitou recurso da Telemar Norte Leste S.A., em julgamento no último dia 24. A Telemar buscava reverter decisão do juiz federal de Imperatriz (MA) que determinou a proibição da empresa de cortar os serviços de telefonia prestados a órgãos públicos mesmo em caso de inadimplência.
A Telemar recorreu ao TRF1 alegando que o MPF não teria legitimidade para ajuizar ação civil pública, já que a sentença não protegeria o interesse coletivo, mas interesses da Administração Pública. Segundo a empresa, telefonia não é classificada como serviço essencial e insubstituível, o que impede a aplicação do princípio da continuidade, que determina que os serviços públicos essenciais aos cidadãos não podem ser interrompidos.
Para o MPF, a ação não teve a finalidade de defender Administração Pública, mas sociedade, ao garantir acesso a serviços públicos essenciais. “Tais serviços objetivam a efetividade de direitos fundamentais constitucionalmente previstos”, argumenta a procuradora regional da República Andréa Lyrio.
Segundo a procuradora, ao decidir entre os interesses econômicos e o da coletividade, o interesse público deve preponderar, já que é fundamento da própria atividade desempenhada pelo concessionário do serviço. “De resto, é sabido que a concessionária possui outros meios de cobrar as dívidas dessas entidades, sem a necessidade de causar tão graves prejuízos à coletividade”, afirmou.
O TRF1 por unanimidade acatou o parecer do MPF e determinou o imediato cumprimento da decisão. A Telemar ainda pode recorrer.
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