Coincidência ou não, após o blog divulgar com exclusividade a existência de um grande esquema para beneficiar um fornecedor em licitações milionárias (Veja) para contratação de empresas de cópias ou locação de impressoras, o processo foi cancelado por “ordem superior”.

A mesma medida já havia sido adotada pela direção do IFMA onde a mesma empresa tentou emplacar licitação milionária e fraudulenta. A instituição de ensino federal foi alertada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de suspender a licitação a fim de corrigir eventuais distorções, o que foi prontamente acolhido.

O mesmo não aconteceu nos órgãos estaduais e o esquema funcionaria da seguinte maneira: exigências descabidas e desproporcionais – que mesmo elevando os custos ao erário público – estão previstas em editais das respectivas licitações com o objetivo de beneficiar um único fornecedor ou manter o atual sem contrato ou de forma emergencial, já que o processo licitatório não prospera.

Um exemplo é a licitação na SEATI/CASA Civil processo nº 79/2012, pregão 054/2012 valor mensal de R$ 155.280,00  e uma valor anual de R$ 1.863.360,00, multiplicando-se por cinco anos a empresa contratada receberá R$ 9.316.800,00 pelo serviço de cópias e impressão. Essa licitação, por exemplo, que outrora era de interesse da Seplan se arrasta há dois anos devido a impugnações e mandados de segurança, considerando manobras utilizadas para beneficiar um único fornecedor.

Mas para surpresa das demais empresas concorrentes que conseguiram o direito de participar do pleito após liminar concedida pela justiça, a licitação foi cancelada. O motivo: a possibilidade da participação de mais empresas cocorrentes – o que deve ser a prática na administração pública, tendo em vista a necessidade de contratar pelo menos preço – participarem do processo licitatório.

Segundo se apurou, o esquema estaria ocorrendo em diversos órgãos do Estado, pois esse mesmo grupo tentar emplacar nova licitação no valor de R$ 10 milhões agora na SIAT. O modus operandi é o mesmo. Exigências desnecessárias no Edital com o objetivo de diminuir consideravelmente a quantidade de concorrentes no momento da licitação.

Diante de sérios indícios de irregularidades, o Ministério Público intimou os responsáveis pela elaboração do edital no órgão para prestar esclarecimentos sobre uma eventual manobra para contratação de empresa fornecedora de cópias. Por esta razão a licitação foi suspensa, tendo em vista fortes indícios de dificultar a competição de preços entre empresas interessadas.

Veja exemplos de editais:

  1. Edital – SEDUC /MA – Processo nº 4.671/2011 (Pregão  04/2011 – Valor mensal R$ 683.184,00 e anual de R$ 8.234.208,00 x 05 anos de contrato = R$ 41.171.040,00). A riqueza de detalhes nas especificações dos itens, nos leva a crer que houve um copiar de um catálogo de um único fabricante. Desta forma, só um equipamento tem a possibilidade de participar da licitação, evitando assim a esperada disputa de preços, uma vez que só um fornecedor previamente escolhido poderia atender à demanda.
  2. Edital – SEDUC/MA – Processo nº 16.962/2011 (Pregão 001/2012 – Valor mensal R$ 88.005,86 e anual de R$ 1.056.070,32 x 05 anos de contrato = R$ 5.280.351,60) . Também nesse processo há exigência dissimulada de documentos ilegais e que já rechaçados pelo TCU, que impede tal exigência.
  3. Edital – SEJAP/MA – Processo nº 89/2011 (Pregão 02/2011 – Valor mensal R$ 21.116,67 e anual de R$ 253.400,04 x 05 anos de contrato = R$ 1.267.000,20). Neste caso, houve vários momentos de abertura do mesmo processo, mas devido a todas às vezes o edital ainda ter vícios, até hoje ainda não foi aberto nem informado nenhum posicionamento sobre o desfecho desse processo.

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