Justiça condena ex-prefeitos de Capinzal do Norte e Santa Luzia por improbidade
TJMA
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (15). Santos ainda foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o salário que tinha como prefeito em 2004. Já Dutra terá que pagar duas vezes multa equivalente a meio salário mínimo.
O ex-prefeito de Capinzal do Norte respondeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, em razão de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004. A sentença de primeira instância o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o salário que tinha como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público.
O desembargador Jaime Araújo relatou que o próprio ex-prefeito confessou expressamente ter deixado de prestar contas. No processo, José Francisco dos Santos alegou não ter agido com dolo (quando há intenção de cometer crime) e pediu a redução das sanções ao mínimo legal. O relator atendeu apenas em parte ao pedido, reduzindo o prazo de suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos, e a multa de 100 para 50 vezes o valor do salário quando exercia o cargo em 2004. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten endossaram o voto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) era desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Sem concurso – Já em relação ao ex-prefeito de Santa Luzia, as ações movidas pelo Ministério Público foram por causa da contratação irregular de servidores, sem concurso público e sem qualquer lei que autorizasse os atos. Cada uma das sentenças de 1º grau condenou Ilzemar Dutra a três anos de suspensão dos direitos políticos e o mesmo prazo para contratar com o Poder Público, além da multa de meio salário mínimo, decisões mantidas na íntegra pela 4ª Câmara Cível. Em seus recursos de apelação, o ex-prefeito alegou que as contratações se deram em razão de necessidade temporária excepcional. A PGJ também entendeu que os pedidos de apelação do prefeito deveriam ser negados.
Retorno – A 4ª Câmara Cível decidiu pelo retorno dos autos à Justiça de 1º grau da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido. A sentença de primeira instância extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
A administração municipal disse que Plácido cometeu ato de improbidade, por não prestar contas referentes a convênio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. O ex-prefeito disse ter apresentado as contas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi a favor do recurso do município.
A decisão dos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para que receba a petição inicial e dê seguimento à ação civil por ato de improbidade.
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ESTA FOTO É DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAPINZAL DO NORTE E FUTURO PREFEITO ARNALDO…