TJMA

Ex-prefeito de São Bento Isaac Rubens Britto Dias. Foto: UolEx-prefeito de São Bento Isaac Rubens Britto Dias. Foto: Uol

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu recurso do Ministério Público Estadual e reformou sentença de primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São Bento, Isaac Rubens Brito Dias. A denúncia apresentada anteriormente acusava Dias de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A defesa do ex-prefeito sustentou que ele apresentou as contas no prazo legal. Argumentou que instrução normativa do TCE, de 2005, definiu novas regras, advertindo-o que a prestação estava em desacordo com o estabelecido e solicitando a regularização, o que teria ocorrido com a reapresentação das contas em maio daquele ano. Acrescentou que Dias pagou multa pelo alegado atraso.

A sentença da Justiça de 1º grau foi pela rejeição da denúncia, sob o argumento de que o ex-prefeito apresentou as contas antes do oferecimento da denúncia, o que não configuraria o crime. Entendimento semelhante teve o desembargador Bernardo Rodrigues, ao julgar o recurso, por considerar não haver justa causa para o recebimento, interpretando o fato como mera infração administrativa.

Os desembargadores José Luiz Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza, entretanto, deram provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença de 1º grau. Ambos observam que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, inciso VI, diz que é crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais nos prazos e condições estabelecidos. Na opinião dos dois, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as contas depois do prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da denúncia.

O parecer da procuradora de justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, pelo provimento, foi mantido na sessão pelo colega Marco Antonio Guerreiro, da Procuradoria Geral de Justiça.


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