O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, determinou o prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para que fossem divulgadas de forma ampla as condições de balneabilidade das praias de São Luís e São José de Ribamar.

A publicação das informações da situação das praias deve ser feita em pelo menos dois jornais de circulação estadual, juntamente com a sinalização dos pontos analisados, esclarecendo a sua condição ao banho e a fixação de placas nas principais vias públicas de acesso às praias, com alerta das áreas impróprias para banho.

Além da divulgação, a SEMA também está obrigada a interromper a emissão de esgoto nos trechos das praias, no prazo de 30 dias. A multa diária por descumprimento chega a R$ 30 mil.

A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF/MA) que entrou com uma ação civil pública a fim de proteger a saúde da população frequentadora das praias.


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