De nada adiantou o esforço da gloriosa Marinha do Brasil, quando a época do segundo império gastou uma fortuna da coroa para que a Enseada do Porto de São Luis, em função de sua posição geograficamente estratégica em relação a Europa por exemplo, fosse objeto de tentativas para desassorear esta enseada, chegando ao ponto da própria Marinha iniciar a ligação do Rio Bacanga com o Rio dos Cachorros viabilizando o acesso de embarcações ao oeste da baia de São Marcos.

Mas sendo a Upaon-Açu dos Tupinambás predominantemente arenosa, e sem a sua cobertura vegetal já na fase de colonização, pouco adiantou décadas mais tarde a construção de uma extensa contensão de pedra para conter grande volume de areia que a cada período invernoso se depositava no leito dos Rios Bacanga e Anil trazida pelas chuvas, ocorrência que começou a assorear o leito dos rios Anil e Bacanga diminuindo, por conseguinte o significativo fluxo da maré na enchente e vazante, ocasionando a cada ano mais e mais o afastamento de navios do Cais da Sagração(Rampa Campos Melo).

Com base na comparação de alguns Estudos de Batimetria, inclusive alguns do conhecimento da própria pasta ambiental do governo estadual, conclui-se que a cada dia é maior a preocupação quanto à navegabilidade com segurança na Enseada do Porto de São Luis, mesmo com a maré cheia, principalmente depois do “presente de grego” no caso do quebra-mar construído a titulo de garantir a permanência da chamada península, habitat da classe media/alta maranhense. Uma obra em fase de conclusão sem que fosse realizada uma Audiência Pública, financiada por uma multinacional que até prova em contrario, na verdade pretende com esse quebra-mar garantir maior navegabilidade aos navios durante a operação de atracação nos seus piers. E isto deverá ser mostrado em Audiência Pública caso interesse as nossas ditas autoridades publicas investigar, duma vez que não houve Audiências Publicas para a construção desse quebra-mar.

O “x” do problema, entretanto é que dentro do entendimento sobre competência legal da questão aqui enfocada, cabe a Marinha do Brasil, através da sua operante representação neste estado, a Capitania dos Portos, após avaliar e analisar Estudos oficiais a respeito decida se proíbe ou não a navegabilidade comercial na Enseada do Porto de São Luís. E quiçá as consequências disto sirvam para sensibilizar os políticos e governo do Maranhão, para pleitearem com justificativos recursos imprescindíveis para desassorear com conhecimento técnico através do processo de dragagem, a necessária bacia de evolução capaz de garantir uma navegabilidade com segurança na citada Enseada*.

Por (grupo de trabalho pro-saneamento ambiental terras e pesca da upaon-açu do maranhão e movimentos sociais* [email protected])


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