TJ/MA

Jomar Fernandes, ex-prefeito de Imperatriz. Foto: colunas.imiranteJomar Fernandes, ex-prefeito de Imperatriz. Foto: colunas.imirante

O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, será julgado por suposta prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público estadual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao anular a sentença da Justiça de 1º grau, que havia indeferido o pedido do MPE. A decisão unânime determinou o retorno dos autos ao juiz de primeira instância.

Segundo o relatório, o município, por meio do então prefeito, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde para recebimento de R$ 672.751,00, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, para obras de melhorias sanitárias domiciliares. O Ministério Público propôs ação civil de reparação de dano e ação de improbidade administrativa, alegando que o município se encontra inadimplente e, por isso, impedido de realizar novos convênios.

A defesa do ex-prefeito, preliminarmente, pediu a extinção do processo, por alegar que o MPE não apresentou provas ou documentos. No mérito da ação, sustentou que o município só recebeu R$ 400 mil e que a vigência do convênio foi prorrogada para junho de 2007. Considerou que caberia ao seu sucessor concluir as obras e prestar contas da aplicação dos recursos.

A sentença de primeira instância entendeu que a ação não estava fundada em documentos que comprovassem a autoria e nem a celebração do convênio. O Ministério Público ajuizou recurso de apelação. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça diz constar nos autos nota técnica que comprova a liberação de R$ 400 mil e que foi instaurada tomada de contas determinando a inscrição do município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não comprovação de débitos no montante de R$ 281.037,56.

O desembargador Paulo Velten (relator) entendeu que a petição inicial preencheu todos os requisitos necessários e citou documentos fornecidos pela FUNASA. O voto, pelo provimento do recurso, foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz.

EX-SECRETÁRIO MULTADO – Velten também foi relator de outro recurso de apelação do Ministério Público, desta vez contra o ex-secretário de Estado do Esporte, Antonio José Ribeiro Neto. O MPE alegou que resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) informou que o então secretário deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2006.

O ex-secretário sustentou que, de fato, não apresentou de forma pessoal a prestação de contas da Secretaria, porque à época do vencimento do prazo já não era o secretário da pasta. Disse ter deixado meios necessários para a prestação de contas no prazo. Alegou que as contas foram prestadas pelo sucessor, Mauro Bezerra, mediante recolhimento de multa, no valor de R$ 2 mil. A sentença de primeira instância julgou improcedente, por considerar que as contas foram apresentadas ao TCE, embora com atraso.

O desembargador Paulo Velten disse que a responsabilidade, no caso, é personalíssima: um ato do administrador, não do sucessor. O relator deu provimento parcial ao recurso e condenou o ex-secretário a pagar multa civil fixada em R$ 4 mil, o dobro do que o Estado foi obrigado a pagar.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil), não respondeu a parte das perguntas da Polícia ...
Por Alex Ferreira Borralho Era madrugada do dia 22 de dezembro do ano de 2023 em ...
O prefeito Eduardo Braide contratou a Empresa LABOR, que terceirizou os radares da empresa FOCALLE Engenharia ...
Ex-presidente foi diagnosticado com infecção na pele causada por bactérias quando estava em Manaus. No dia ...
disparo foi feito por um policial militar à paisana que passava pelo local e atirou contra ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.