Em estado de espera
Encontrei o deputado Waldir Maranhão na casa de um amigo comum. Perguntei-lhe qual a expectativa sobre o novo governo Roseana.
Ele respondeu que era de total fortalecimento da aliança de seu partido com a governadora e com o PMDB regional, apesar de não desconhecer a intriga que alguns partidários dela querem enredar.
Disse-me que, em 2006, chegou para a aliança já deputado eleito. Trabalhou no segundo turno ao lado de Roseana, da mesma forma que agora, em 2010, ele e PP marcharam firmes com ela na construção da vitória comum.
“Conhecendo a governadora como conheço, não tenho nenhuma razão para acreditar no êxito dos autores das intrigas, vez que ela sabe que tudo não passa de uma luta desleal de um pequeno grupo por espaços políticos em seu futuro governo.” falou.
Continuando, disse Waldir Maranhão: “A minha expectativa é que, tal qual a presidente Dilma, que está construindo com os aliados a formatação de seu governo, eu acredito que aqui no Maranhão acontecerá o mesmo. E se isso ainda não aconteceu, é porque a governadora foi convidada a Brasília para participar, juntamente com o seu partido, o PMDB, das discussões em torno da montagem do Governo Dilma Rousseff. É desaconselhável qualquer ansiedade”
Perguntei-lhe também sobre suas chances de se tornar líder do PP na Câmara dos deputados. Waldir Maranhão diz que as articulações estão intensas e que se sente bastante honrado em ver que um grande grupo de deputados do seu partido está apoiando seu nome.
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CONCEDIDA A MEDIDA LIMINARMANDADOS DE SEGURANÇA Processo nº.: 39469-51.2010.8.10.0001; 39442-94.2010.8.10.0001 e 39661-81.2010.8.10.0001 Impetrantes: Francisco Alexandrino de Almeida Barbosa e Hamilton de Jesus Almeida; Henrique Mariano Costa do Amaral e Joaquim Teixeira Lopes Impetrado: Presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Maranhão – Prof. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho DECISÃO Desse modo, nesta fase embrionária de cognição sumária, constata-se que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da pretensão dos impetrantes, razão pela qual concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora que proceda à imediata suspensão da chapa impugnada composta pelo Sr. José augusto Silva Oliveira e Gustavo Pereira da Costa, pelas razões ora expostas. Notifique-se a autoridade impetrada para dar cumprimento a esta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Outrossim, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações, no prazo legal. Tendo em vista o que dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09, determino seja dado ciência da presente demanda ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, venha se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao ingresso no feito. Uma via do presente despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís, 22 de novembro de 2010 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública