Desembargador Raimundo Cutrim, relator do processoDesembargador Raimundo Cutrim, relator do processo

Após admitir que a defesa do ex-vereador Adalberto Rodrigues Pereira (Dom Pedro) foi prejudicada durante o julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), unanimamente, decidiu nesta terça-feira, 26, anular a sentença de condenação proferida pelo juízo de 1ª instância, determinando a remessa dos autos à comarca para o prosseguimento da ação.

Adalberto Rodrigues foi condenado a pagar uma multa de 10 vezes o valor da renumeração que recebia quando exercia a função de presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente também pelo prazo de 5 e ainda à perda da função exercida.

Na condição de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Dom Pedro/MA, teve o seu Balanço Geral referente ao exercício financeiro de 2003 desaprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em novembro de 2005, foi responsabilizado pelas irregularidades apontadas (percentual de despesas superior ao limite legal, folha de pagamento também acima do limite e não encaminhamento ao TCE dos relatórios de gestão fiscal, assim como os comprovantes de suas publicações) na Prestação de Contas, inclusive sendo-lhe aplicada uma multa de R$ 10.479,95 atualizados.

IMPROBIDADE – Relator do processo, o desembargador Cutrim destacou que “em relação à ação de improbidade administrativa na fase inicial deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo para a devida apuração dos fatos e aplicação da lei. Pelo que consta nos autos, o juiz se deu por convencido da existência dos atos de improbidade administrativa sem, contudo, ainda não existirem elementos bastantes para este convencimento”.


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