Ministério Público Federal multa candidato a deputado estadual por uso de publicidade eleitoral irregular
Atendendo à representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), a Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) sentenciou o candidato a deputado estadual Sérgio Ricardo de Oliveira Vieira a pagar multa de R$ 6 mil. Durante o período de campanha, Sérgio Ricardo utilizou propaganda eleitoral irregular para divulgar sua candidatura.
De acordo com a PRE/MA, o candidato fez uso de pinturas alusivas à sua candidatura em muros de propriedades particulares, localizados em diversos locais da cidade de Açailância (MA), com medidas superiores aos 4m² permitidos pela legislação para a veiculação de propaganda eleitoral.
Mesmo depois de notificado pela Comissão de Poder de Polícia do TRE, Sérgio Ricardo não comprovou a regularização da propaganda dentro do prazo estabelecido de 48 horas, sendo assim, condenado a pagar multa de 6 mil reais pela veiculação da publicidade irregular.
A lei das eleições permite o uso de publicidade eleitoral em bem particular desde que as imagens não transponham o limite de 4m², mesmo que tenha a permissão do proprietário do imóvel. Os candidatos que descumpriram a lei ainda estão sendo julgados.
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