Silas Roundeau e Dilma Roussef

Conforme ata abaixa da Assembléia Geral Ordinária da Petrobrás, presidida à epoca pela então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, ficou estabelecido que apenas seis pessoas administradores da estatal, receberiam em um prazo de um ano, de abril de 2009 a março de 2010, R4 8.266.600,00, o que deu ao mês cerca de R$ 100 mil para cada um.

Além de Dilma Rousseff e o ministro Guido Mantega, recebeu a bolada o ex-ministro de Minas e Energia, o maranhense natural de Barra do Corda, Silas Roundeau

PETROBRAS
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S..A. – PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009

(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
DIA, HORA E LOCAL: Assembléia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65.
Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República – Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – 4º andar – salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado , economista, com domicílio no Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 5º andar – Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas RondeauCavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. – quadra 3 [WINDOWS-1252?]– lote 2 – Bloco C [WINDOWS-1252?]– Ed. Business Point – salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963- 68; José Sergio Gabriellide Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, e conomista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar – Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA, e do CIC/CPF nº 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 042750395-72 ; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av.. República do Chil e nº 100 , 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.

Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600, 00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abrilde 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho [WINDOWS-1252?]– ACT na sua respectiva data-base de 2009;


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