TSE mantém candidatura de Lago no Maranhão
Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade.
Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). “Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso”, afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.
A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não ´permitia. “Todas servem para apuração do abuso de poder”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época, José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que “muitos candidatos que estão aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador”. A referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo com a cassação do pedetista.
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cara, bonito nesse julgamento foi o tapa com luva de pelica que o advogado alckmin deu no tse, dizendo que o jackson foi cassado por causa de dois eventos publicos antes das eleições, em que ele sequer falou, e o marcelo deda foi absolvido depois de fazer sete showmícios, com dinheiro da prefeitura, na capital do estado e o tse não cassou, pois foi antes do periodo eleitoral e não influenciou na vontade do povo.
Golpe
NÃO ADIANTA IBOPE,CONSTAT,IPOP/AMOSTRAGEM,BOATOS,FACTOIDES,MENTIRAS.
É 12!!!
Luis Cardoso,
Hoje é um dia de extremo alívio de tensão. Conforme você noticia acima,
JACKSON LAGO, como todo o Maranhão já sabia, é FICHA LIMPA.
Também hoje faço meu primeiro comentário na Internet e aproveito para
parabenizá-lo pela performance do seu blog, basta ver registros do Google
em uma de sua postagens abaixo.
A seguir quero, se você consentir, fazer justiça a JACKSON LAGO com versos
de cordel que fiz retirados de pronciamentos dele:
MISSÃO INTERROMPIDA
Cassaram o meu direito de fazer
Usurparam o teu direito de escolher
Tentaram quebar-me as forças
Não conseguiram me vencer
Fazer um Maranhão Livre é tão possível
Pois só depende de nós mesmos querer.
E isso aqui não é poesia
Poesia nem sei fazer
É o compromisso de quem lutor a vida toda
De muito jovem ao momento em que estou
Para tirar o Maranhão das garras
de um grupo desumano, usurpador.
Agora AMIGA, AMIGO
O nosso momento chegou
Vamos juntos: Eu e VOCE
Vamos fazer o nosso voto valer.
Pronto..tae a armação do Sen.Sarney!!!É impressionante que a oposição só tem discurso,não tem projeto de governo.Não voto na Gov.Roseana Sarney;mas me enche o saco ver essa oposição,principalmente a mais arcaica(Dr.Jackson)ter a mania de perseguição,e se fazer SEMPRE de vítima dos Sarney’s.Vejo grande futuro no dep.Flavio Dino,o problema é ele não tem grupo polítco,vai ter que buscar desconhecidos(dele),e,os mesmos sem nenhum compromisso,vão dar uma de Erenice Guerra.Meu voto,pra Gov.:99 = Nulo.
É importante salientar, para preocupação e cuidado que ainda cabe recurso ao STF contra esta decisão. Também é bem verdade que o STF não está reformulando as decisões irrevogáveis do TSE, mas vai que eles inventam de inovar mais uma vez…
Força e atenção, ex-governador, para não ser pego de surpresa novamente…
Rapaz, como é o ser humano. Quando da cassação de Jackson os juízes do TSE eram o diabo em forma de gente, agora que fizeram um julgamento a favor do Jackson viraram santos. Eita que o ser humano é um animal de memória curta mesmo. Só está certo quando lhes convém.
E Paulo, sobre a luva de pelica, discordo totalmente. Quer dizer então que se você compra um celular sem nota fiscal, provavelmente roubado, você não tem culpa né? Quer dizer que se José Reinaldo usou a máquina para eleger Jackson (como todos fazem) e Jackson não assinou os convênios, mesmo que beneficiando-se deles, ele não tem culpa né? Então tá.
Caraca me esqueci de colocar isso aqui:
Alínea “J” do Artigo 1º da LC 64 – ” os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por” conduta vedada” aos agentes públicos em campanhas eleitorais que “impliquem cassação” do registro ou “do diploma”, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
Ainda tem STF.
A decisão é definitiva. Não cabe recurso ao STF, pois não se trata de questão referente à Constituição, mas, simplesmente, sobre o alcance do recurso contra a expedição de diploma, que, conforme jurisprudência, não gera inelegibilidade alguma, nem antes, nem agora, e ponto final. O Jackson Lago é ficha limpa!
*Ao contrário do que já apregoam os adversários do ex-governador Jackson Lago, a decisão do TSE mantendo o registro de sua candidatura é definitiva e não cabe mais recurso ao STF.
O advogado da coligação o “Povo é Maior“, Daniel Leite lembra que o O art. 121, § 3º da Constituição Federal estabelece que são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem o próprio texto constitucional.
No caso de Jackson, explica Leite, “a discussão gerou em torno da incidência ou não do art. 1º, inciso I, alínea “d” da Lei 135/10 (a conhecida Lei da Ficha Limpa), ou seja, a decisão do TSE não versou (discutiu) matéria constitucional, por isso não há possibilidade de interposição de recurso válido ao Supremo.”*
Só complementando, o trecho entre grifos acima, foi retirado do blog do Garrone.