Sebastião Madeira, prefeito de ImperatrizSebastião Madeira, prefeito de Imperatriz

Do blog de Marcos Franco

A diligência solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas da prefeitura de Imperatriz referente ao exercício 2009 levanta dúvidas sobre licitações de mais de 8 milhões de reais. Na verdade, exatos R$ 8.652.019,29. É sobre esse montante que o TCE exige explicações do prefeito Sebastião Madeira. E o prazo final estipulado pelo tribunal é o próximo dia 20 de setembro.

É muito dinheiro e a situação parece ser mais grave do que se possa imaginar. O problema estaria em várias secretarias municipais, mas os casos mais graves estariam localizados nas secretarias de Infraestrutura e de Saúde. Ambas são de controle total do prefeito e são chefiadas respectivamente por Roberto Alencar (que é amigo de longas datas do prefeito) e Conceição Madeira, a própria esposa do prefeito. Só para lembrar, o secretário adjunto de Infraestrutura é o pai do secretário Roberto Alencar. Como se vê, está tudo em família.

O prefeito Madeira costuma dizer que este blog é de um petista inconformado com sua vitória. Para provar o que estou dizendo, seguem os dados de apenas um dos casos que o TCE considera suspeito. Em um pregão presencial (110/2009) – modalidade criada para dar mais transparência às licitações – o Tribunal elenca nada menos que 16 pontos irregulares e exige a comprovação deles.

Veja o que destaca o documento do TCE:

1 – Ausência de justificativa da autoridade competente com os ítens relacionados abaixo, o que contraria os incisos I, II e III do arti 3 da lei n 10520/02

2 – Necessidade de contratação

3 – Objeto do certame (definição precisa e clara)

4 – Exigência da habilitação

5 – Critérios de aceitação da proposta

6 – Sanções por inadimplemento

7 – Cláusulas do contrato com fixação de prazo para recebimento

8 – Elementos técnicos que fundamentam a escolha e orçamento elaborado pelo órgão dos bens e serviços a serem licitados

9 – Ausência de pesquisa de preço de mercado o que contraria o art 15 da lei 8666/93

10 – Ausência de mapa de apuração das propostas, o que contraria o caput s 3 do art 45 da lei 8666/93

11 – Parecer numero 3239/2009 apresenta assinatura do assessor jurídico sem o numero da OAB

12 – Recibo do edital de licitação com assinatura divergente dos representantes legais das empresas participantes do certame

13 – Parecer 3614/2009 apresenta assinatura do procurador geral sem o numero da OAB

14 – Inexistência de cláusulas necessárias no termo do contrato contendo os ítens relacionados abaixo o que contraria o art 55 da lei 8666/93

A) regime de execução ou forma de fornecimento

B) garantias oferecidas

c) direitos e responsabilidades das partes

d) reconhecimento do direito da administração

e vinculação ao edital

f) legislação aplicável na execução

g obrigação do contratado de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

15 – Ausência de publicação da minuta do contrato, o que contraria o parágrafo único do art 61 da lei 8666/93

16 – Ausência de comprovação da publicação em órgão oficial as compras feitas, o que contraria o art 16 da lei 8666/93

Essa é uma mostra. São vários casos que o TCE exige explicações. Madeira corre contra o tempo para desfazer as suspeitas levantadas pelo Tribunal. E só faltam cinco dias.


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