Os membros que compõem a Corte Eleitoral do TRE do Maranhão, um juiz federal, três desembargadores e três advogados são contra a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa nestas eleições, exceto o desembargador José Joaquim Figueireido que defende a retroatividade da lei.

O fato ficou comprovado agora há pouco durante a votação do pedido de impugnação feito, pelo Ministério Público Eleitoral, do registro da candidatura do deputado federal Sarney Filho. Ele teve o registro deferido.

Os membros da Corte Eleitoral entendem que a nova regra, para os casos pretéritos, daqueles que foram julgados, condenados e já cumpriram a pena, é inconstitucional porque retroage a pena.

Consideram também que a aplicabilidade não pode ser feita no mesmo ano em que a lei foi criada. Mas ainda não se manifestaram a respeito dos casos em que as contas dos candidatos que exerceram cargos público foram rejeitadas. Neste último caso, devem indeferir os registros de tais candidatos.

Agora mesmo está sendo julgado o caso do deputado federal Cléber Verde, que foi exonerado do INSS a bem do serviço público em 2003, tendo sido condenado e cumprido o prazo de quatro anos da pena. Pela Lei do Ficha Limpa, ele não poderá sair candidato, mas o TRE vai deferir sua candidatura. Outra que deve ter a candidatura deferida é Zé Vieira.

Partindo desse princípio, os registros de Roseana Sarney, Jackson Lago, José Reinaldo Tavares e João Alberto, também, serão deferidos pelo TRE.

No caso de João Alberto, que não sofreu nenhum condenação, mas feriu o prazo de desincompatibilazação, seus advogados arguiram a inconstitucionalidade da nova regra. Aliás, todos os candidatos majoritários que tiveram pedidos de impugnação pelo MPE, também reclamam que a Lei do Ficha Limpa fere a Constituição Federal.


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