Prefeito de Pedreiras gasta mais de R$ 900 mil em material de consumo
A situação financeira da prefeitura de Pedreiras tem sido das melhores nestes últimos tempos.
Só em material de consumo, a prefeitura torrou mais de R$ 900 mil
Contratou inicialmente, pelo período de dez meses, a J.MT Costa Comércio e Representações por R$ 674.657,86 pra fornecimento de material de consumo.
O prefeito Lenoilson contratou também para a mesma finalidade a R. Ferreira de Lmos por R$ 239.384,62.
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Jornalista Luís Cardoso,
Pedreiras atravessa por um momento em que não existe oposição. Na Câmara de Vereadores não há qualquer vereador que se manifeste contra as arbitrariedades do Prefeito.
Uma das práticas do Prefeito de Pedreiras é a contratação, sem concurso público, de professores, muito embora existam professores concursados que ainda não tomaram posse por pura retaliação do Prefeito. São vários professores aprovados em concurso que lutam para que o Prefeito cumpra os princípios elementares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Só para se ter uma ideia do quanto o Prefeito “deita e rola” na Câmara Municipal de Pedreiras, ele conseguiu aprovar uma Lei que o autorizava a dobrar a carga horária e os salários dos professores tão-somente para não nomear os professores concursados. Apesar dessa Lei ser formal e materialmente inconstitucional contou com o apoio de todos os vereadores, e até, por que não dizer, do Ministério Público estadual, que, à época, nada fez.
A Lei em referência era temporária e vigeu, sem qualquer obstáculo, nem de parte dos vereadores, nem de parte do Ministério Público, tanto que as dobras de carga horária e de salários dos professores já efetivos, as chamadas “dobradinhas”, foram cumpridas sem qualquer manifestação contrária, salvo a manifestação dos professores que lutam para que a Constituição Federal seja cumprida.
A “dobradinha” aqui referida ocorreu no ano passado, e no ano em curso o Prefeito tentou mais uma vez fazer valer a “dobradinha”, mas dessa vez o Ministério Público, provocado por bravas professoras que aguardam serem nomeadas, cumpriu o seu papel constitucional, e dessa vez o Prefeito não conseguiu “legalizar” uma imoralidade administrativa que é a tal “dobradinha”. E, por conta disso, foi celebrado um compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Pedreiras, ficando vedada a contratação de professores sem concurso público ou a tal “dobradinha”. Mas o que ocorre, a olhos vistos, é que o Prefeito continua realizando as tais “dobradinhas” e não nomeia os professores concursados.
Está marcada para o dia 7 de abril, amanhã, portanto, durante todo o dia, uma manifestação de professores concursados, para levar ao conhecimento da população o quanto anda mal a administração do atual Prefeito de Pedreiras.
Acrescenta-se que são vários os parentes, especialmente por afinidade, do Prefeito que estão contratados, geralmente com bons salários, sem concurso público, no mais variados cargos. E, enquanto isso, o Prefeito teima em continuar contrariando a Constituição da República Federativa do Brasil.
P.S. Pede-se, por gentileza, que divulgue a manifestação dos concursados que irá ocorrer amanhã (7 de abril), em Pedreiras, na Praça Corrêa de Araújo.
Grata.
Este prefeito é muito fraco! Uma verdadeira mosca morta!
Gostaria de frizar que temos Leis a serem obedecida tanto no sentido daqueles que requerem seus direitos; quanto daqueles que devem fazer valer os direitos dos que reenvidicam.
A Lei de Responsabilidade Fiscail, de Diretrizes e Bases da educação, a Lei Que criou o FUNDEB. Todas estas Leis são bem Claras no tocante o gasto com remuneração pessoal. O máximo que se deve gastar do Orçamento para esta finalidade é sessenta por cento. No tocante está se cumprido (Lei de Responsabilidade Fiscal). Que o pagamento de um professor é baseada na Per capta ou seja 24 alunos para cada um salario do Professor, (LDB) e Lei que instituiu o FUNDEBE. Eu Sei que a companheira ANTÔNIA, tem todo o direito de reclamar e reevindicar seus direitos. Agora ela poderia com todo o direito questionar o porquê de uma per capta tão baixa? Antônia não é ineficiência da Administrção mas, herança de inconsequência no desmembramen to de Trizidela do Vale. Naquele ato Pedreiras Contraiu apenas o compromisso de encargos com o Professor e esqueceram que quem os paga são os Alunos e não o Prefeito. Reitero Antônia que quem paga o Professor é O ALUNO e não o Prefeito. Agora quando se enviou a Lei de “dobradinha” para CAMARA DE VEREADORES, o executivo demonstrou que havia inviabilização da efetivação, devido a insuficiência de recursos para pagamento dos professores e se a companheira lembra-se bem e participou da audiênçia Pública realizada na Câmara recordará que houve acompahamento pelo MP e que o mesmo só é reconhecido e valorizado quando Ele satisfaz uma classe sem olhar para o funcinamento da administração. Arquimedes, físico, é autor de frase célebre: ” Dá-me uma ALAVANCA que erguerei o Mundo”. Forneçam-nos recursos finaceiros que o problema será sanado. Qunato ao levantado pelo Blog a Lei 4.320 permite que se proceda de empenho Global do Processo Licitatório e que se proceda e efetive o pagamento de acordo com a necessidade. É para evitar a fragmentação de despezas.
O amigo kalil, parece-me muito informado.
É normal 900 mil em material de consumo?
Que absurdo lembro-me de Vicente Benigno quando deixou a Prefeitura deixou os cofres cheios.